Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.545, DE 27 DE ABRIL DE 2000

(Projeto de lei n.º 416, de 1998, do Deputado Edmir Chedid - PFL)

Implanta o "Campus" Universitário de Bragança Paulista, vinculado à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o "Campus" Universitário de Bragança Paulista, vinculado a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, com sede e foro no município de Bragança Paulista.

§ 1º - A Universidade considerará, na implantação do "campus" de que trata o "caput" deste artigo, as necessidades sócio-econômicas da região para definir as faculdades e cursos que o comporão.

§ 2º - A regulamentação dos estatutos e de outras particularidades inerentes ao "campus" de que cuida esta lei, serão de competência da Universidade.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verbas consignadas no orçamento , suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2000.
a) VANDERLEI MACRIS
Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2000.
a) Auro Augusto Caliman
Secretário Geral Parlamentar