Lei nº 10.545, de 27/04/2000 ( Lei 10545/2000 )
Lei nº 10.545, de 27/04/2000

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 2367 de 05/04/2001 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: Lei n. 10.545/2000 - 1. A implantação de campus universitário sem que a iniciativa legislativa tenha partido do próprio estabelecimento de ensino envolvido caracteriza, em princípio, ofensa à autonomia universitária (CF, artigo 207). Plausibilidade da tese sustentada. 2. Lei autorizativa oriunda de emenda parlamentar. Impossibilidade. - Liminar: O Tribunal, em unanimidade, deferiu, em 05/04/2000, o pedido de medida cautelar formulado na ação direta para suspender a eficácia da Lei n. 10.545, de 2000
Resultado Final: Em 10/10/2019, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido e declarou inconstitucional a Lei 10.545, de 27 de abril de 2000.
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