Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.776, DE 02 DE MARÇO DE 2001

(PL 183/2000 - Willians Rafael )

Autoriza o Poder Executivo a criar a Comissão de Notáveis para estudo do salário mínimo estadual.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Comissão de Notáveis com a finalidade de efetuar estudos técnicos e sócio-econômicos para definir os índices do salário mínimo paulista.
Parágrafo único - A Comissão de Notáveis deverá obrigatoriamente vincular-se aos parâmetros prescritos e estabelecidos no inciso IV do Artigo 7.°, do Capítulo II, da Constituição Federal, onde se define o que deve abrigar o salário mínimo, além de atentar para a realidade econômica paulista.
Artigo 2º - Farão parte da Comissão de Notáveis:
I - as Centrais Sindicais com sede e atividade em São Paulo;
II - a Federação do Comércio do Estado de São Paulo;
III - a Federação da Agricultura do Estado de São Paulo;
IV - a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo;
V - o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo;
VI - um representante da Associação Paulista de Municípios - APM;
VII - três representantes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP.
Parágrafo único - No caso dos incisos VI e VII, a representação será facultativa e a convite do Poder Executivo.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2001.
GERALDO ALCKMIN FILHO
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de março de 2001.