Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 11.245, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002

(Última atualização: Lei n° 17.431, de 14/10/2021)

(PL 232/1998 - Wagner Lino)

Institui o Programa de Combate à Violência Contra a Mulher e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica instituído o Programa de Combate à Violência Contra Mulher, com a finalidade de prestar assistência à saúde física e mental das mulheres vítimas de violência.
Artigo 2.° - O programa será executado pela Secretaria da Saúde, em cooperação com o Conselho da Condição Feminina do Estado de São Paulo, e integrado pelos órgãos e entidades da administração estadual.
Artigo 3.° - Fica criado Grupo de Trabalho com a incumbência de articular as medidas necessárias à implantação do programa instituído por esta lei.
Parágrafo único - O grupo será integrado por representantes dos órgãos e entidades envolvidos no programa, designados pelo Governo do Estado.
Artigo 4.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 2002.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.