Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 11.311, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Altera a alíquota de 17% prevista na Lei n. 6.374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Até 31 de dezembro de 2003, a alíquota de 17% (dezessete por cento) prevista no inciso I do Artigo 34 da Lei n. 6.374, de 1.º de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual, passando para 18% (dezoito por cento).
Artigo 2.º - O Poder Executivo publicará, mensalmente, no Diário Oficial do Estado a aplicação dos recursos provenientes da elevação da alíquota de que trata o Artigo 1.º.
Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 2002.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.