Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.375, DE 03 DE ABRIL DE 2003

(PL 53/2003 - Mesa)

Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimento do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam revalorizadas em 7,51% (sete inteiros e cinqüenta e um centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimento instituídas pela Resolução n. 776/96, com suas alterações posteriores, bem como os valores das Gratificações Legislativa e de Representação, conforme Ato a ser baixado pela Mesa.
Artigo 2.º - É fixada em 1.º de março de cada ano a correspondente data-base para fins de revisão de valores de vencimentos e proventos, e deliberação sobre o conjunto das reivindicações dos servidores públicos ativos e inativos do Poder Legislativo estadual.
Artigo 3.º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do Poder Legislativo, consignadas na lei orçamentária.
Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Sandro Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de abril de 2003.