Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.396, DE 01 DE AGOSTO DE 2006

Altera a Lei n. 10.332, de 21 de junho de 1999, que dispõe sobre o Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 2° da Lei nº 10.332, de 21 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2° - Sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento, o Fundo a que se refere o artigo 1º desta lei tem por finalidade assegurar recursos para expansão e aperfeiçoamento das atividades da Instituição, essencial à função jurisdicional, visando o seu aprimoramento e ampliação.

Parágrafo único - A finalidade a que se refere o “caput” deste artigo compreende despesas com recursos humanos, decorrentes do cumprimento de decisões administrativas do Ministério Público do Estado de São Paulo, excetuando-se os gastos com vencimentos, concessão de vantagem, reajuste ou adequação de remuneração.” (NR)

Artigo 2º - vetado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, em 1º de agosto de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de agosto de 2006.