Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.471, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

Dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado no exercício financeiro de 2006

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam fixados, no exercício de 2006, os subsídios mensais do Governador e do Vice-Governador do Estado, nos valores constantes do artigo 1º da Lei n.º 12.152, de 13 de dezembro de 2005, respectivamente de R$ 14.850,00 (quatorze mil, oitocentos e cinqüenta reais) e R$ 14.110,00 (quatorze mil, cento e dez reais), e os subsídios dos Secretários de Estado, nos termos determinados pela Lei Complementar n.º 802, de 07 de dezembro de 1995.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de dezembro de 2006.

Cláudio Lembo

Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2006