Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.693, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante permuta, o imóvel que especifica, localizado no Município de Barueri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante permuta pura e simples, imóvel situado na Rua Monza, nº 75, Jardim Santa Luzia, Município de Barueri, com área total de 1.492,77m², por outro, pertencente à Prefeitura Municipal de Barueri, situado na Avenida João Acácio de Almeida, lotes nºs 5 e 6 do Centro Comercial Barueri, naquele Município, com a área total de 500m².

Artigo 2º - Os imóveis, de que trata o artigo 1º, encontram-se descritos, identificados, confrontados e caracterizados nos trabalhos técnicos que compõem o Processo nº 106.058/92-PGE.

Artigo 3º - Da escritura de permuta deverão constar cláusulas e condições que assegurem o cumprimento dos requisitos legais pertinentes e, ainda, a renúncia das partes a eventual direito de receber qualquer quantia, a título de torna ou reposição.

Artigo 4º - Para a finalidade prevista, fica o imóvel de propriedade da Fazenda Estadual excluído do Anexo II da Lei nº 11.688, de 19 de maio de 2004, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas PPP.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 2007.

José Serra

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2007.