O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante permuta pura e simples, imóvel situado na Rua Monza, nº 75, Jardim Santa Luzia, Município de Barueri, com área total de 1.492,77m², por outro, pertencente à Prefeitura Municipal de Barueri, situado na Avenida João Acácio de Almeida, lotes nºs 5 e 6 do Centro Comercial Barueri, naquele Município, com a área total de 500m².
Artigo 2º - Os imóveis, de que trata o artigo 1º, encontram-se descritos, identificados, confrontados e caracterizados nos trabalhos técnicos que compõem o Processo nº 106.058/92-PGE.
Artigo 3º - Da escritura de permuta deverão constar cláusulas e condições que assegurem o cumprimento dos requisitos legais pertinentes e, ainda, a renúncia das partes a eventual direito de receber qualquer quantia, a título de torna ou reposição.
Artigo 4º - Para a finalidade prevista, fica o imóvel de propriedade da Fazenda Estadual excluído do Anexo II da Lei nº 11.688, de 19 de maio de 2004, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas PPP.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 2007.
José Serra
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2007.