Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.713, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007

(Projeto de lei nº 679/2005, do Deputado Celino Cardoso - PSDB)

Fixa novo prazo para inscrição de servidores do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica estabelecido um novo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta lei, para os servidores do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, ativos e inativos, requererem suas inscrições, bem como para inscreverem seus beneficiários e agregados, previstos no Decreto-lei nº 257, de 29 de maio de 1970, com as modificações introduzidas pela Lei nº 11.456, de 9 de outubro de 2003.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de outubro de 2007.

José Serra

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 2007.