Ementa | Dispõe sobre a finalidade e organização básica de Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 30/05/1970, p.9 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública Saúde Pública |
Palavras-Chave | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE / ESTRUTURA |
Artigos 6º e 68 - Altera dispositivos e Revoga os §§ 5º, 6º e 7º do artigo 7º do Decreto-lei nº 257, de 1970
Estabelece um novo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta lei, para os servidores do IAMSPE, ativos e inativos, requererem suas inscrições, bem como para inscreverem seus beneficiários e agregados, previstos no Decreto-lei nº 257, de 1970
Prorroga os prazos fixados nos §§ 5.º e 6.º do artigo 7.º do Decreto-lei 257/1970
Altera o artigo 26 do Decreto-lei n. 257/1970 (assegura o direito de inscrição como contribuintes facultativos...)
Prorroga os prazos fixados nos §§ 5.º e 6.º do artigo 7.º do Decreto-lei 257/1970
Altera os Artigos 7.° e 8.° do Decreto-lei n. 257/1970
Altera o parágrafo único do artigo 3.º do Decreto-lei n. 257/1970, com redação dada pela Lei n. 2.815/1981
Artigo 1.º - Altera o § 4.º do artigo 7.º do Decreto-lei n. 257/1970
Altera os artigos 3.º, 4.º e 6.º. Restabelece o artigo 20, revogado pela Lei n. 71/1972, todos do Decreto-lei 257/1970
Acrescenta artigo 4.º-A ao Decreto-lei n. 257/1970
Artigo 3.º - Revoga o artigo 20 do Decreto-Lei n. 257/1970 (DO 12/12/1972, p.4)
Artigo 1.º - Altera o inciso I do artigo 3.º; o artigo 4.º e seu parágrafo único e; o inciso IV do artigo 20, todos do Decreto-lei n. 257/1970 (DO 09/12/1971, p.4)
Aprova o Regulamento do IAMSPE
Cria o Programa e o Cartão de Benefícios para os usuários do IAMSPE.
Artigo 2º - Poderão aderir ao programa de benefícios a que se refere o artigo 1º deste decreto, os contribuintes, beneficiários e agregados inscritos regularmente no IAMSPE nos termos do Decreto-Lei nº 257, de 29 de maio de 1970.
Autoriza a inscrição, como contribuintes facultativos do IAMSPE, de professores que prestem serviços ao Estado, ininterruptamente, bem como a de seus dependentes
Dispõe sobre a aplicação dos §§ 4º a 7º do artigo 7º do Decreto-lei nº 257, de 1970, que dispõe sobre a finalidade e organização básica do IAMSPE, alterado pela Lei nº 11.125, de 2002
Faculta aos Revolucionários de 1932 e aos seus dependentes o direito de inscrição como contribuintes e beneficiários do IAMSPE
Institui o Programa de Descentralização dos Serviços Prestados pelo IAMSPE
Faculta aos ex-combatentes brasileiros da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes, o direito de inscrição como contribuintes e beneficiários do IAMSPE e dá providências correlatas
Autoriza a inscrição dos membros da Magistratura, como contribuintes facultativos do IAMSPE, na forma prevista no Artigo 4.° do Decreto-lei n. 257, de 1970
Considera contribuintes facultativos do IAMSPE os ex-deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Autoriza a inscrição, como contribuintes facultativos do IAMSPE, os inativos, as viúvas dos membros da Magistratura, dos servidores públicos e dos servidores das Serventias de Justiça não oficializadas, inclusive dos aposentados, no prazo que estabelece
Artigo 164 - A assistência médica e hospitalar, prestada pelo IAMSPE, continuará a reger-se pelas disposições do Decreto-lei n. 257/1970...
Reabre o prazo a que se refere o artigo 4º do Decreto-lei 257, de 1970, para inscrição facultativa, no IAMSPE, aos servidores das serventias da Justiça não oficializados
Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar a conveniência de serem estendidos os serviços do IAMSPE aos servidores municipais
Artigo 4.º - Os integrantes do Quadro em Extinção, a que se refere o parágrafo único do artigo 12 do Decreto-lei n. 217/1970, passam a ser contribuintes obrigatórios do IPESP e IAMSPE (Caixa Beneficente da PM)
Autoriza a inscrição, em caráter facultativo, no IAMSPE, dos Senadores e Deputados integrantes da Bancada Paulista ao Congresso Nacional
Concede prazo para inscrição facultativa, no IAMSPE, aos servidores das Serventias de Justiça não Oficializadas
Inscrições facultativas de médicos-residentes do IAMSPE
Reabre prazo para inscrição facultativa de membros da Magistratura no IAMSPE
Dispõe sobre o vencimento, a remuneração ou salário do servidor que comparecer ao IASMPE para fins de consulta ou tratamento em sua própria pessoa (DO 30/12/1971, p.3)
Dispõe sobre pedidos de licença e exoneração de cargo ou função por servidor público, contribuinte obrigatório do IPESP e IAMSPE (DO 16/12/1971, p.3)
Dispõe sobre atividades didáticas e fixa número de internos no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE (DO 20/11/1971, p.5)
Dispõe sobre a fixação do quadro de funções e cargo, e a aplicação do artigo 37 do Decreto-lei Complementar n. 11/1970, ao pessoal do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE (DO 09/12/1970, p.2)
Aprova o Regulamento de adaptação do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - ao Decreto-lei n. 257/1970 (DO 26/06/1970, p.3)