Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.816, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 284, de 2001, do Deputado Aldo Demarchi - PP)

Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa Estadual de Moradia do Idoso - PEMI.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Estadual de Moradia do Idoso - PEMI, a ser coordenado e gerido pela Secretaria de Estado da Habitação e implantado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Parágrafo único - O programa referido no “caput” deverá contar também com a participação da Secretaria da Saúde, Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo; buscando-se, ainda, a participação de organizações não-governamentais que se ocupam das questões e cuidados da pessoa idosa.
Artigo 2º - A finalidade do Programa Estadual de Moradia do Idoso - PEMI é propiciar moradia, através de imóveis administrados ou executados pela CDHU, às pessoas maiores de 65 anos, em conjuntos habitacionais dotados de posto de atendimento médico, serviço de assistência social, restaurante comunitário e área de lazer.
Artigo 3º - São condições para a inscrição no programa:
I - ter mais de 65 anos de idade;
II - não possuir outros imóveis.
Artigo 4º - As unidades habitacionais do programa só poderão ser utilizadas pelo próprio adquirente, podendo ser compartilhadas com o cônjuge ou pessoas, também, maiores de 65 anos.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar