Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.346, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera a Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do artigo 12:
“Artigo 12 - ..............................................................
I - em relação às parcelas previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso I, na alínea “b” do inciso II e no item “2” do parágrafo único, à Secretaria da Fazenda, na forma por ela disciplinada, até o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da semana de referência do ato praticado;” (NR)
II - o parágrafo único do artigo 19:
“Artigo 19 - ..............................................................
.................................................................................
Parágrafo único - São considerados emolumentos, e compõem o custo total dos serviços notariais e de registro, além das parcelas previstas neste artigo:
1 - a parcela dos valores tributários incidentes, instituídos pela lei do município da sede da serventia, por força de lei complementar federal ou estadual;
2 - a parcela destinada à Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias em montante correspondente a 4,8% (quatro inteiros e oito décimos percentuais) sobre o valor da parcela prevista na alínea “a” do inciso I deste artigo.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de dezembro de 2016.