O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Igreja Renascer em Cristo”, a ser celebrado, anualmente, em 12 de maio, com o objetivo de homenagear seus membros.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 16 de outubro de 2017.
(Projeto de lei nº 21, de 2016, dos Deputados Gil Lancaster - DEM, Rodrigo Moraes - DEM e Carlos Cezar - PSB)
Leia-se como segue e não como constou:
(...)
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Igreja Renascer em Cristo”, a ser celebrado, anualmente, em 12 de março, com o objetivo de homenagear seus membros.
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