O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual da Mulher Quadrangular", a ser celebrado, anualmente, em 9 de outubro.Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 05 de janeiro de 2018GERALDO ALCKMINMárcio Fernando Elias RosaSecretário da Justiça e da Defesa da CidadaniaSamuel Moreira da Silva JuniorSecretário-Chefe da Casa CivilPublicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de janeiro de 2018.
Revogada.