Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 16.634, DE 05 DE JANEIRO DE 2018

(Última atualização: Lei n° 17.431, de 14/10/2021)

(Projeto de lei n° 92, de 2017, dos Deputados Celso Nascimento - PSC e Carlos Cezar - PSB)

Institui o "Dia Estadual da Mulher Quadrangular"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual da Mulher Quadrangular", a ser celebrado, anualmente, em 9 de outubro.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de janeiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de janeiro de 2018.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.