Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.749, DE 07 DE JUNHO DE 2018

(Projeto de lei nº 427, de 2015, do Deputado Orlando Bolçone - PSB)

Autoriza o Poder Executivo a estabelecer convênios com diferentes entidades especializadas no tratamento e acompanhamento de crianças autistas e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênios com diferentes entidades especializadas no tratamento e acompanhamento de crianças autistas.
Artigo 2º - Os convênios estabelecidos conforme disposto no artigo 1º objetivam o atendimento das famílias carentes que tenham entes diagnosticados com autismo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de junho de 2018.
MÁRCIO FRANÇA
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 07 de junho de 2018.



LEI Nº 16.749, DE 07 DE JUNHO DE 2018

Retificação do D.O. de 8-6-2018

No referendo leia-se como segue e não como constou:
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde