Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.771, DE 18 DE JUNHO DE 2018

(Projeto de lei nº 904, de 2017, do Deputado Coronel Camilo - PSD)

Institui o Programa Vizinhança Solidária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Vizinhança Solidária.
Artigo 2º - O Programa, de adesão voluntária pelos moradores de cada rua, bairro ou região contará com orientação, apoio e acompanhamento da Polícia Militar, por meio de batalhão, companhia ou outra unidade responsável pelo policiamento local.
Artigo 3º - A implementação do Programa Vizinhança Solidária será feita pela Polícia Militar e um representante dos moradores que manifestarem interesse pelo Programa, podendo contar com a participação do Conselho Comunitário de Segurança - CONSEG - da região.
Artigo 4º - A Polícia Militar promoverá reuniões com os moradores e proferirá palestras periódicas para orientações e esclarecimentos sobre ações comunitárias preventivas e medidas de segurança.
Artigo 5º - Eventuais custos com aquisição de placas identificadoras, equipamentos de segurança, melhorias ou adequação dos condomínios, casas ou estabelecimentos comerciais serão suportados pelos particulares integrantes do Programa.
Artigo 6º - O representante dos moradores, ou o CONSEG quando participante, deverá informar à Polícia Militar sobre locais e horários de maior incidência de delitos na região para monitoramento e busca de redução dos indicadores criminais.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de junho de 2018.