O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Os hospitais públicos e privados do Estado ficam obrigados a criar uma sala de descompressão para ser utilizada pelos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.Artigo 2° - Nos hospitais públicos, a utilização do espaço de descompressão de que trata o artigo 1° deverá ser regulamentada pela Secretaria da Saúde do Estado.Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 03 de janeiro de 2020.RODRIGO GARCIAJosé Henrique Germann FerreiraSecretário da SaúdeAntonio Carlos Rizeque MalufeSecretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa CivilPublicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de janeiro de 2020.
Declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal.
- Norma declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI n° 6317.