Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 17.383, DE 05 DE JULHO DE 2021

(Última atualização: Lei n° 18.436, de 25/03/2026)

Dispõe sobre a criação de unidades regionais de saneamento básico, com fundamento nos artigos 2°, inciso XIV, e 3°, inciso VI, alínea "b", da Lei Federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Esta lei dispõe sobre a criação de unidades regionais de saneamento básico, com fundamento nos artigos 2°, inciso XIV, e 3°, inciso VI, alínea "b", da Lei Federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com vistas à uniformização do planejamento, da regulação e da fiscalização dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, visando à geração de ganhos de escala, à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços, bem como ao atendimento adequado das exigências de higiene e saúde pública dos Municípios que as integram.

Parágrafo único - As unidades regionais de saneamento básico e as subunidades regionais de saneamento básico - Sub-URAEs a que se refere o artigo 3°-A desta lei poderão incluir os serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, nos termos da Lei federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, desde que obedecidas as prerrogativas estabelecidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH. (NR)

- Parágrafo único acrescentado pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

Artigo 2° - Os serviços de distribuição de água e de coleta e tratamento de esgoto no Estado serão fundados nos seguintes princípios, que deverão ser observados pelas Unidades Regionais de Saneamento Básico, quando da elaboração de seus planos regionais, tal qual definido no artigo 6° da presente lei:
I - prestação de serviços de qualidade, com agilidade nos reparos necessários na rede física, tanto de distribuição de água tratada quanto a rede coletora de esgotos e no atendimento a novos consumidores, com o estabelecimento de metas visando ao aprimoramento de todos os serviços prestados e à redução da perda de água tratada;
II - busca constante de mecanismos de atendimento aos usuários dos serviços em épocas de estiagem e de seca;
III - preço justo, com a aplicação de tarifa social;
IV - instrumentos ágeis de contestação da tarifação pelos consumidores;
V - atendimento a todos os que residem no Estado, mesmo aqueles que habitem áreas ou imóveis em que estejam pendentes soluções de regularização;
VI - gestão com participação popular;
VII - atuação conjunta com conselhos municipais de defesa do meio ambiente ou conselhos equivalentes, no planejamento de políticas públicas de uso e tratamento da água e do esgoto;
VIII - incentivo ao uso de água de reuso;
IX - estímulo ao uso consciente da água;
X - tratamento dos rios, de modo a preservá-los como patrimônio ecológico do povo paulista;
XI - observância das questões ambientais quando da prestação dos serviços de que cuida a presente lei, com a busca constante de soluções que minorem o impacto ambiental adverso resultante de sua atuação no meio ambiente;
XII - efetiva fiscalização do descarte dos efluentes nos rios, mananciais e demais sistemas onde possa haver captação de água para uso humano, praticado pelas indústrias e estabelecimentos que, pela natureza do serviço que prestam ou pela qualidade dos efluentes em questão, devam observar fielmente as legislações estaduais e federais vigentes.
Parágrafo único -
O princípio fundamental da presente lei é a promoção da cidadania digna e ao mesmo tempo responsável da pessoa humana, de modo que o saneamento básico e especialmente a água, como bem comum, sejam acessíveis a todos, a um preço socialmente justo, primando pelo consumo responsável do bem que pretende regular.
Artigo 3° - Ficam criadas 4 (quatro) Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário - URAEs para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, integradas pelos Municípios relacionados no Anexo Único desta lei.

Artigo 3° - A prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Estado de São Paulo será realizada pelas seguintes Unidades Regionais de Saneamento Básico - URAEs: (NR)

- "Caput" com redação dada pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

I - URAE 1, composta pelos municípios de que trata o Anexo I desta lei; (NR)

- Inciso I acrescentado pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

II - URAE 2, composta pelos municípios de que trata o Anexo II desta lei. (NR)

- Inciso II acrescentado pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

Artigo 3°-A - As URAEs poderão ser divididas em subunidades regionais de saneamento básico - Sub-URAEs, por decisão da instância colegiada deliberativa da respectiva Unidade Regional, observando-se pelo menos um dos seguintes critérios técnicos: (NR)

- "Caput" acrescentado pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

I - coerência hidrográfica do agrupamento, considerando as bacias hidrográficas ou Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHI; (NR)

- Inciso I acrescentado pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

II - possibilidade de compartilhamento de infraestrutura referente a um ou mais dos seguintes serviços: (NR)

- Inciso II acrescentado pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

a) captação, adução, distribuição e tratamento de água; (NR)

- Alínea "a" acrescentada pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

b) coleta, afastamento, tratamento de esgoto e reuso; (NR)

- Alínea "b" acrescentada pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

c) drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; (NR)

- Alínea "c" acrescentada pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

III - viabilidade técnico-operacional, econômico-financeira ou regulatória da subdivisão proposta, considerando escala, cobertura e metas de universalização, previstas no artigo 11-B da Lei federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007; (NR)

- Inciso III acrescentado pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

IV - aspectos sociais e ambientais, tais como a vulnerabilidade hídrica, o risco climático e a capacidade de adaptação dos municípios frente a eventos extremos. (NR)

- Inciso IV acrescentado pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

§ 1° - Os municípios integrantes das unidades regionais de saneamento básico poderão integrar mais de uma Sub-URAE no âmbito das suas respectivas unidades. (NR)

- § 1° acrescentado pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

§ 2° - Caberá ao Conselho Deliberativo de cada URAE estabelecer em regimento próprio as normas relativas ao processo de organização e funcionamento das Sub-URAEs mencionadas neste artigo. (NR)

- § 2° acrescentado pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

Artigo 4° - Os Municípios deverão manifestar adesão à respectiva Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário - URAE por meio de declaração formal, firmada pelo Prefeito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta lei.

Artigo 4° - Revogado.

- Artigo 4° revogado pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

Artigo 5° - A governança interfederativa das URAEs previstas no Anexo Único desta lei seguirá o disposto na Lei Federal n° 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), e compreenderá em sua estrutura básica:

Artigo 5° - A governança interfederativa das URAEs e, caso instituídas, das Sub-URAEs, observará o disposto na Lei federal n° 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), e compreenderá em sua estrutura básica: (NR)

- "Caput" com redação dada pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

I - instância executiva composta pelos representantes do Poder Executivo dos entes federativos integrantes da respectiva - URAE;
II - instância colegiada deliberativa com representação da sociedade civil;
III - organização pública com funções técnico-consultivas;
IV - sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas.
Parágrafo único -
A organização e o funcionamento das estruturas de governança interfederativa serão decididos no âmbito das URAEs.
Artigo 6° -
Vetado.
Parágrafo único -
Vetado:
1. vetado;
2. vetado;
3. vetado;
4. vetado.
Artigo 7° -
As unidades regionais de saneamento básico realizarão campanhas constantes para promover o uso consciente da água.
§ 1° - Haverá estímulo para o uso de água de reuso, desde que não exista risco ambiental, o que será aferido por órgão técnico competente.
§ 2° - Haverá acréscimo nas tarifas e/ou taxas cobradas do consumidor que fizer uso impróprio de água, definido como uso impróprio, para os fins desta lei, o uso que o senso comum possa definir como desperdício.
Artigo 8° -
A entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços será definida pelos titulares dos serviços de que trata esta lei, por meio de deliberação específica tomada no âmbito da estrutura de governança interfederativa da respectiva URAE.
Artigo 9° -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de julho de 2021
JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Marco Antônio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 05 de julho de 2021.


Anexo Único - Lista de Municípios por unidades regionais (NR)

- Anexo Único com redação dada pela Lei n° 17.853, de 08/12/2023.

URAE 1 - Sudeste

1

Adamantina

2

Adolfo

3

Aguaí

4

Águas da Prata

5

Águas de Santa Bárbara

6

Águas de São Pedro

7

Agudos

8

Alambari

9

Alfredo Marcondes

10

Altair

11

Alto Alegre

12

Alumínio

13

Álvares Machado

14

Álvaro de Carvalho

15

Alvinlândia

16

Angatuba

17

Anhembi

18

Anhumas

19

Aparecida d’Oeste

20

Apiaí

21

Araçariguama

22

Arandu

23

Arapeí

24

Arco-íris

25

Arealva

26

Areiópolis

27

Arujá

28

Aspásia

29

Assis

30

Auriflama

31

Avaí

32

Avaré

33

Balbinos

34

Bananal

35

Barão de Antonina

36

Barra do Chapéu

37

Barra do Turvo

38

Barueri

39

Bastos

40

Bento de Abreu

41

Bernardino de Campos

42

Bertioga

43

Biritiba-Mirim

44

Bocaina

45

Bofete

46

Boituva

47

Bom Sucesso de Itararé

48

Borá

49

Boracéia

50

Botucatu

51

Bragança Paulista

52

Brejo Alegre

53

Buri

54

Buritizal

55

Cabreúva

56

Caçapava

57

Cachoeira Paulista

58

Caiabu

59

Caieiras

60

Cajamar

61

Cajati

62

Cajuru

63

Campina do Monte Alegre

64

Campo Limpo Paulista

65

Campos do Jordão

66

Cananéia

67

Canas

68

Cândido Rodrigues

69

Capão Bonito

70

Capela do Alto

71

Caraguatatuba

72

Carapicuíba

73

Cardoso

74

Cássia dos Coqueiros

75

Catiguá

76

Cesário Lange

77

Charqueada

78

Colômbia

79

Conchas

80

Coroados

81

Coronel Macedo

82

Cotia

83

Cruzália

84

Cubatão

85

Diadema

86

Dirce Reis

87

Divinolândia

88

Dolcinópolis

89

Dourado

90

Duartina

91

Echaporã

92

Eldorado

93

Elias Fausto

94

Embu das Artes

95

Embu-Guaçu

96

Emilianópolis

97

Espírito Santo do Pinhal

98

Espírito Santo do Turvo

99

Estrela d’Oeste

100

Estrela do Norte

101

Euclides da Cunha Paulista

102

Fartura

103

Fernandópolis

104

Fernando Prestes

105

Fernão

106

Ferraz de Vasconcelos

107

Flora Rica

108

Floreal

109

Flórida Paulista

110

Florínea

111

Franca

112

Francisco Morato

113

Franco da Rocha

114

Gabriel Monteiro

115

Gália

116

Gastão Vidigal

117

General Salgado

118

Glicério

119

Guapiara

120

Guarani d’Oeste

121

Guararema

122

Guareí

123

Guariba

124

Guarujá

125

Guarulhos

126

Guzolândia

127

Hortolândia

128

Iacri

129

Iaras

130

Ibirá

131

Ibiúna

132

Icém

133

Igarapava

134

Igaratá

135

Iguape

136

Ilhabela

137

Ilha Comprida

138

Indiaporã

139

Inúbia Paulista

140

Iperó

141

Iporanga

142

Irapuã

143

Itaberá

144

Itaí

145

Itanhaém

146

Itaoca

147

Itapecerica da Serra

148

Itapetininga

149

Itapeva

150

Itapevi

151

Itapirapuã Paulista

152

Itaporanga

153

Itaquaquecetuba

154

Itararé

155

Itariri

156

Itatiba

157

Itatinga

158

Itirapuã

159

Itobi

160

Itupeva

161

Jaborandi

162

Jacupiranga

163

Jales

164

Jambeiro

165

Jandira

166

Jarinu

167

Jeriquara

168

Joanópolis

169

Juquiá

170

Juquitiba

171

Lagoinha

172

Laranjal Paulista

173

Lavrinhas

174

Lins

175

Lorena

176

Lourdes

177

Lucélia

178

Lucianópolis

179

Luiziânia

180

Lupércio

181

Lutécia

182

Macedônia

183

Magda

184

Mairiporã

185

Marabá Paulista

186

Maracaí

187

Mariápolis

188

Marinópolis

189

Mauá

190

Meridiano

191

Mesópolis

192

Miguelópolis

193

Miracatu

194

Mira Estrela

195

Mirante do Paranapanema

196

Mococa

197

Mombuca

198

Monções

199

Mongaguá

200

Monte Alto

201

Monte Aprazível

202

Monteiro Lobato

203

Monte Mor

204

Morungaba

205

Narandiba

206

Nazaré Paulista

207

Nhandeara

208

Nipoã

209

Nova Campina

210

Nova Canaã Paulista

211

Nova Granada

212

Nova Guataporanga

213

Nova Luzitânia

214

Novo Horizonte

215

Óleo

216

Onda Verde

217

Oriente

218

Orindiúva

219

Osasco

220

Oscar Bressane

221

Osvaldo Cruz

222

Ouroeste

223

Palmares Paulista

224

Palmeira d’Oeste

225

Paraguaçu Paulista

226

Paranapanema

227

Paranapuã

228

Parapuã

229

Pardinho

230

Pariquera-Açu

231

Paulínia

232

Paulistânia

233

Paulo de Faria

234

Pederneiras

235

Pedra Bela

236

Pedranópolis

237

Pedregulho

238

Pedrinhas Paulista

239

Pedro de Toledo

240

Pereiras

241

Peruíbe

242

Piacatu

243

Piedade

244

Pilar do Sul

245

Pindamonhangaba

246

Pinhalzinho

247

Piquerobi

248

Piracaia

249

Piraju

250

Pirapora do Bom Jesus

251

Pirapozinho

252

Piratininga

253

Planalto

254

Platina

255

Poá

256

Poloni

257

Pongaí

258

Pontalinda

259

Pontes Gestal

260

Populina

261

Porangaba

262

Pracinha

263

Praia Grande

264

Pratânia

265

Presidente Alves

266

Presidente Bernardes

267

Presidente Epitácio

268

Presidente Prudente

269

Quadra

270

Quatá

271

Queiroz

272

Queluz

273

Quintana

274

Redenção da Serra

275

Regente Feijó

276

Registro

277

Restinga

278

Ribeira

279

Ribeirão Branco

280

Ribeirão Corrente

281

Ribeirão do Sul

282

Ribeirão dos Índios

283

Ribeirão Grande

284

Ribeirão Pires

285

Riversul

286

Rifaina

287

Rio Grande da Serra

288

Riolândia

289

Rosana

290

Roseira

291

Rubiácea

292

Rubinéia

293

Sagres

294

Salesópolis

295

Salmourão

296

Saltinho

297

Salto de Pirapora

298

Sandovalina

299

Santa Albertina

300

Santa Branca

301

Santa Clara d’Oeste

302

Santa Cruz da Esperança

303

Santa Cruz do Rio Pardo

304

Santa Ernestina

305

Santa Isabel

306

Santa Maria da Serra

307

Santa Mercedes

308

Santana da Ponte Pensa

309

Santana de Parnaíba

310

Santa Rosa de Viterbo

311

Santa Salete

312

Santo Anastácio

313

Santo André

314

Santo Antônio do Jardim

315

Santo Antônio do Pinhal

316

Santo Expedito

317

Santópolis do Aguapeí

318

Santos

319

São Bento do Sapucaí

320

São Bernardo do Campo

321

São Francisco

322

São João da Boa Vista

323

São João das Duas Pontes

324

São José dos Campos

325

São Lourenço da Serra

326

São Luiz do Paraitinga

327

São Manuel

328

São Miguel Arcanjo

329

São Paulo

330

São Roque

331

São Sebastião

332

São Vicente

333

Sarapuí

334

Sarutaiá

335

Sebastianópolis do Sul

336

Serra Azul

337

Serra Negra

338

Sete Barras

339

Silveiras

340

Socorro

341

Sud Mennucci

342

Suzano

343

Taboão da Serra

344

Taciba

345

Taguaí

346

Tapiraí

347

Tapiratiba

348

Taquarituba

349

Taquarivaí

350

Tarabai

351

Tarumã

352

Tatuí

353

Taubaté

354

Tejupá

355

Teodoro Sampaio

356

Terra Roxa

357

Timburi

358

Torre de Pedra

359

Torrinha

360

Tremembé

361

Três Fronteiras

362

Tupã

363

Turiúba

364

Turmalina

365

Ubatuba

366

Ubirajara

367

União Paulista

368

Urânia

369

Uru

370

Valentim Gentil

371

Vargem

372

Vargem Grande Paulista

373

Várzea Paulista

374

Vitória Brasil

375

Zacarias

 

 

URAE 2 - Centro

1

Analândia

2

Araçoiaba da Serra

3

Araraquara

4

Araras

5

Bariri

6

Barra Bonita

7

Bauru

8

Boa Esperança do Sul

9

Borebi

10

Brotas

11

Cabrália Paulista

12

Caiuá

13

Campos Novos Paulista

14

Cândido Mota

15

Canitar

16

Capivari

17

Cerqueira César

18

Cerquilho

19

Chavantes

20

Clementina

21

Conchal

22

Cordeirópolis

23

Corumbataí

24

Dois Córregos

25

Dracena

26

Garça

27

Gavião Peixoto

28

Getulina

29

Guaimbê

30

Herculândia

31

Iacanga

32

Ibaté

33

Ibirarema

34

Ibitinga

35

Iepê

36

Igaraçu do Tietê

37

Indiana

38

Ipaussu

39

Ipeúna

40

Iracemápolis

41

Irapuru

42

Itaju

43

Itapuí

44

Itirapina

45

Itu

46

Jaú

47

João Ramalho

48

Júlio Mesquita

49

Jumirim

50

Junqueirópolis

51

Leme

52

Lençóis Paulista

53

Limeira

54

Macatuba

55

Mairinque

56

Manduri

57

Marília

58

Martinópolis

59

Mineiros do Tietê

60

Monte Castelo

61

Nantes

62

Nova Europa

63

Nova Independência

64

Ocauçu

65

Ourinhos

66

Ouro Verde

67

Pacaembu

68

Palmital

69

Panorama

70

Paulicéia

71

Piracicaba

72

Pompéia

73

Porto Feliz

74

Presidente Venceslau

75

Rafard

76

Rancharia

77

Ribeirão Bonito

78

Rinópolis

79

Rio Claro

80

Rio das Pedras

81

Salto

82

Salto Grande

83

Santa Gertrudes

84

São Carlos

85

São João do Pau d’Alho

86

São Pedro

87

São Pedro do Turvo

88

Sorocaba

89

Tabatinga

90

Tietê

91

Trabiju

92

Tupi Paulista

93

Vera Cruz

94

Votorantim

 


URAE 3 - Leste

1

Americana

2

Amparo

3

Aparecida

4

Areias

5

Artur Nogueira

6

Atibaia

7

Bom Jesus dos Perdões

8

Campinas

9

Cosmópolis

10

Cruzeiro

11

Cunha

12

Engenheiro Coelho

13

Guaratinguetá

14

Holambra

15

Indaiatuba

16

Jacareí

17

Jaguariúna

18

Jundiaí

19

Louveira

20

Mogi das Cruzes

21

Monte Alegre do Sul

22

Natividade da Serra

23

Nova Odessa

24

Paraibuna

25

Pedreira

26

Piquete

27

Potim

28

Santa Bárbara d’Oeste

29

Santo Antônio de Posse

30

São Caetano do Sul

31

São José do Barreiro

32

Sumaré

33

Tuiuti

34

Valinhos

35

Vinhedo

 

URAE 4 - Norte

1

Águas de Lindóia

2

Altinópolis

3

Álvares Florence

4

Américo Brasiliense

5

Américo de Campos

6

Andradina

7

Araçatuba

8

Aramina

9

Ariranha

10

Avanhandava

11

Bady Bassitt

12

Bálsamo

13

Barbosa

14

Barretos

15

Barrinha

16

Batatais

17

Bebedouro

18

Bilac

19

Birigui

20

Borborema

21

Braúna

22

Brodowski

23

Buritama

24

Caconde

25

Cafelândia

26

Cajobi

27

Casa Branca

28

Castilho

29

Catanduva

30

Cedral

31

Colina

32

Cosmorama

33

Cravinhos

34

Cristais Paulista

35

Descalvado

36

Dobrada

37

Dumont

38

Elisiário

39

Embaúba

40

Estiva Gerbi

41

Guaiçara

42

Guaíra

43

Guapiaçu

44

Guará

45

Guaraçaí

46

Guaraci

47

Guarantã

48

Guararapes

49

Guatapará

50

Ilha Solteira

51

Ipiguá

52

Ipuã

53

Itajobi

54

Itapira

55

Itápolis

56

Itapura

57

Ituverava

58

Jaboticabal

59

Jaci

60

Jardinópolis

61

José Bonifácio 

62

Lavínia

63

Lindóia

64

Luís Antônio

65

Macaubal

66

Marapoama

67

Matão

68

Mendonça

69

Mirandópolis

70

Mirassol

71

Mirassolândia

72

Mogi Guaçu

73

Mogi Mirim

74

Monte Azul Paulista

75

Morro Agudo

76

Motuca

77

Murutinga do Sul

78

Neves Paulista

79

Nova Aliança

80

Nova Castilho

81

Novais

82

Nuporanga

83

Olímpia

84

Orlândia

85

Palestina

86

Paraíso

87

Parisi

88

Patrocínio Paulista

89

Penápolis

90

Pereira Barreto

91

Pindorama

92

Pirajuí

93

Pirangi

94

Pirassununga

95

Pitangueiras

96

Pontal

97

Porto Ferreira

98

Potirendaba

99

Pradópolis

100

Promissão

101

Reginópolis

102

Ribeirão Preto

103

Rincão

104

Sabino

105

Sales

106

Sales Oliveira

107

Santa Adélia

108

Santa Cruz da Conceição

109

Santa Cruz das Palmeiras

110

Santa Fé do Sul

111

Santa Lúcia

112

Santa Rita do Passa Quatro

113

Santa Rita d’Oeste

114

Santo Antônio da Alegria

115

Santo Antônio do Aracanguá

116

São João de Iracema

117

São Joaquim da Barra

118

São José da Bela Vista

119

São José do Rio Pardo

120

São José do Rio Preto

121

São Sebastião da Grama

122

São Simão

123

Serrana

124

Sertãozinho

125

Severínia

126

Suzanápolis

127

Tabapuã

128

Taiaçu

129

Taiúva

130

Tambaú

131

Tanabi

132

Taquaral

133

Taquaritinga

134

Ubarana

135

Uchoa

136

Urupês

137

Valparaíso

138

Vargem Grande do Sul

139

Viradouro

140

Vista Alegre do Alto

141

Votuporanga

 

Anexo I

a que se refere o inciso I do artigo 3° da Lei n° 17.383, de 5 de julho de 2021.

1. Adamantina
2. Adolfo
3. Aguaí
4. Águas da Prata
5. Águas de Santa Bárbara
6. Águas de São Pedro
7. Agudos
8. Alambari
9. Alfredo Marcondes
10. Altair
11. Alto Alegre
12. Alumínio
13. Álvares Machado
14. Álvaro de Carvalho
15. Alvinlândia
16. Angatuba
17. Anhembi
18. Anhumas
19. Aparecida d'Oeste
20. Apiaí
21. Araçariguama
22. Arandu
23. Arapei
24. Arco-Íris
25. Arealva
26. Areiópolis
27. Arujá
28. Aspásia
29. Assis
30. Auriflama
31. Avaí
32. Avaré
33. Balbinos
34. Bananal
35. Barão de Antonina
36. Barra do Chapéu
37. Barra do Turvo
38. Barueri
39. Bastos
40. Bento de Abreu
41. Bernardino de Campos
42. Bertioga
43. Biritiba-Mirim
44. Bocaina
45. Bofete
46. Boituva
47. Bom Sucesso de Itararé
48. Borá
49. Boracéia
50. Botucatu
51. Bragança Paulista
52. Brejo Alegre
53. Buri
54. Buritizal
55. Cabreúva
56. Caçapava
57. Cachoeira Paulista
58. Caiabu
59. Caieiras
60. Cajamar
61. Cajati
62. Cajuru
63. Campina do Monte Alegre
64. Campo Limpo Paulista
65. Campos do Jordão
66. Cananéia
67. Canas
68. Cândido Rodrigues
69. Capão Bonito
70. Capela do Alto
71. Caraguatatuba
72. Carapicuíba
73. Cardoso
74. Cássia dos Coqueiros
75. Catiguá
76. Cesário Lange
77. Charqueada
78. Colômbia
79. Conchas
80. Coroados
81. Coronel Macedo
82. Cotia
83. Cruzália
84. Cubatão
85. Diadema
86. Dirce Reis
87. Divinolândia
88. Dolcinópolis
89. Dourado
90. Duartina
91. Echaporã
92. Eldorado
93. Elias Fausto
94. Embu das Artes
95. Embu-Guaçu
96. Emilianópolis
97. Espírito Santo do Pinhal
98. Espirito Santo do Turvo
99. Estrela d´Oeste
100. Estrela do Norte
101. Euclides da Cunha Paulista
102. Fartura
103. Fernando Prestes
104. Fernandópolis
105. Fernão
106. Ferraz de Vasconcelos
107. Flora Rica
108. Floreal
109. Flórida Paulista
110. Florínea
111. Franca
112. Francisco Morato
113. Franco da Rocha
114. Gabriel Monteiro
115. Gália
116. Gastão Vidigal
117. General Salgado
118. Glicério
119. Guapiara
120. Guarani d'Oeste
121. Guararema
122. Guareí
123. Guariba
124. Guarujá
125. Guarulhos
126. Guzolândia
127. Hortolândia
128. Iacri
129. Iaras
130. Ibirá
131. Ibiúna
132. Icém
133. Igaratá
134. Iguape
135. Ilha Comprida
136. Ilhabela
137. Indiaporã
138. Inúbia Paulista
139. Iperó
140. Iporanga
141. Irapuã
142. Itaberá
143. Itaí
144. Itanhaém
145. Itaoca
146. Itapecerica da Serra
147. Itapetininga
148. Itapeva
149. Itapevi
150. Itapirapuã Paulista
151. Itaporanga
152. Itaquaquecetuba
153. Itararé
154. Itariri
155. Itatiba
156. Itatinga
157. Itirapuã
158. Itobi
159. Itupeva
160. Jaborandi
161. Jacupiranga
162. Jales
163. Jambeiro
164. Jandira
165. Jarinu
166. Jeriquara
167. Joanópolis
168. Juquiá
169. Juquitiba
170. Lagoinha
171. Laranjal Paulista
172. Lavrinhas
173. Lins
174. Lorena
175. Lourdes
176. Lucélia
177. Lucianópolis
178. Luiziânia
179. Lupércio
180. Lutécia
181. Macedônia
182. Magda
183. Mairiporã
184. Marabá Paulista
185. Maracaí
186. Mariápolis
187. Marinópolis
188. Mauá
189. Meridiano
190. Mesópolis
191. Mira Estrela
192. Miracatu
193. Mirante do Paranapanema
194. Mococa
195. Mombuca
196. Monções
197. Mongaguá
198. Monte Alto
199. Monte Aprazível
200. Monte Mor
201. Monteiro Lobato
202. Morungaba
203. Narandiba
204. Nazaré Paulista
205. Nhandeara
206. Nipoã
207. Nova Campina
208. Nova Canaã Paulista
209. Nova Granada
210. Nova Luzitânia
211. Novo Horizonte
212. Óleo
213. Onda Verde
214. Oriente
215. Orindiúva
216. Osasco
217. Oscar Bressane
218. Osvaldo Cruz
219. Ouroeste
220. Palmares Paulista
221. Palmeira d'Oeste
222. Paraguaçu Paulista
223. Paranapanema
224. Paranapuã
225. Parapuã
226. Pardinho
227. Pariquera-Açu
228. Paulínea
229. Paulistânia
230. Paulo de Faria
231. Pederneiras
232. Pedra Bela
233. Pedranópolis
234. Pedregulho
235. Pedrinhas Paulista
236. Pedro de Toledo
237. Pereiras
238. Peruíbe
239. Piacatu
240. Piedade
241. Pilar do Sul
242. Pindamonhangaba
243. Pinhalzinho
244. Piquerobi
245. Piracaia
246. Piraju
247. Pirapora do Bom Jesus
248. Pirapozinho
249. Piratininga
250. Planalto
251. Platina
252. Poá
253. Poloni
254. Pongaí
255. Pontalinda
256. Pontes Gestal
257. Populina
258. Porangaba
259. Pracinha
260. Praia Grande
261. Pratânia
262. Presidente Alves
263. Presidente Bernardes
264. Presidente Epitácio
265. Presidente Prudente
266. Quadra
267. Quatá
268. Queiroz
269. Queluz
270. Redenção da Serra
271. Regente Feijó
272. Registro
273. Restinga
274. Ribeira
275. Ribeirão Branco
276. Ribeirão Corrente
277. Ribeirão do Sul
278. Ribeirão dos Índios
279. Ribeirão Grande
280. Ribeirão Pires
281. Rifaina
282. Rio Grande da Serra
283. Riolândia
284. Riversul
285. Rosana
286. Roseira
287. Rubiácea
288. Rubinéia
289. Sagres
290. Salesópolis
291. Salmourão
292. Saltinho
293. Salto de Pirapora
294. Sandovalina
295. Santa Albertina
296. Santa Branca
297. Santa Clara d'Oeste
298. Santa Cruz da Esperança
299. Santa Cruz do Rio Pardo
300. Santa Ernestina
301. Santa Isabel
302. Santa Maria da Serra
303. Santa Mercedes
304. Santa Rosa de Viterbo
305. Santa Salete
306. Santana da Ponte Pensa
307. Santana de Parnaíba
308. Santo Anastácio
309. Santo André
310. Santo Antônio do Jardim
311. Santo Antônio do Pinhal
312. Santo Expedito
313. Santópolis do Aguapeí
314. Santos
315. São Bento do Sapucaí
316. São Bernardo do Campo
317. São Francisco
318. São João da Boa Vista
319. São João das Duas Pontes
320. São José dos Campos
321. São Lourenço da Serra
322. São Luiz do Paraitinga
323. São Manuel
324. São Miguel Arcanjo
325. São Paulo
326. São Roque
327. São Sebastião
328. São Vicente
329. Sarapui
330. Sarutaiá
331. Sebastianópolis do Sul
332. Serra Azul
333. Serra Negra
334. Sete Barras
335. Silveiras
336. Socorro
337. Sud Mennucci
338. Suzano
339. Taboão da Serra
340. Taciba
341. Taguaí
342. Tapiraí
343. Tapiratiba
344. Taquarituba
345. Taquarivaí
346. Tarabai
347. Tarumã
348. Tatuí
349. Taubaté
350. Tejupá
351. Teodoro Sampaio
352. Terra Roxa
353. Timburi
354. Torre de Pedra
355. Torrinha
356. Tremembé
357. Três Fronteiras
358. Tupã
359. Turiúba
360. Turmalina
361. Ubatuba
362. Ubirajara
363. União Paulista
364. Urânia
365. Uru
366. Valentim Gentil
367. Vargem
368. Vargem Grande Paulista
369. Várzea Paulista
370. Vitória Brasil
371. Zacarias

- Anexo I acrescentado pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026, revogado o Anexo Único.

Anexo II

a que se refere o inciso II do artigo 3° da Lei n° 17.383, de 5 de julho de 2021.

1. Águas de Lindóia
2. Altinópolis
3. Álvares Florence
4. Americana
5. Américo Brasiliense
6. Américo de Campos
7. Amparo
8. Analândia
9. Andradina
10. Aparecida
11. Araçatuba
12. Araçoiaba da Serra
13. Aramina
14. Araraquara
15. Araras
16. Areias
17. Ariranha
18. Artur Nogueira
19. Atibaia
20. Avanhandava
21. Bady Bassitt
22. Bálsamo
23. Barbosa
24. Bariri
25. Barra Bonita
26. Barretos
27. Barrinha
28. Batatais
29. Bauru
30. Bebedouro
31. Bilac
32. Birigui
33. Boa Esperança do Sul
34. Bom Jesus dos Perdões
35. Borborema
36. Borebi
37. Braúna
38. Brodowski
39. Brotas
40. Buritama
41. Cabrália Paulista
42. Caconde
43. Cafelândia
44. Caiuá
45. Cajobi
46. Campinas
47. Campos Novos Paulista
48. Cândido Mota
49. Canitar
50. Capivari
51. Casa Branca
52. Castilho
53. Catanduva
54. Cedral
55. Cerqueira César
56. Cerquilho
57. Chavantes
58. Clementina
59. Colina
60. Conchal
61. Cordeirópolis
62. Corumbataí
63. Cosmópolis
64. Cosmorama
65. Cravinhos
66. Cristais Paulista
67. Cruzeiro
68. Cunha
69. Descalvado
70. Dobrada
71. Dois Córregos
72. Dracena
73. Dumont
74. Elisiário
75. Embaúba
76. Engenheiro Coelho
77. Estiva Gerbi
78. Garça
79. Gavião Peixoto
80. Getulina
81. Guaíçara
82. Guaimbê
83. Guaíra
84. Guapiaçu
85. Guará
86. Guaraçaí
87. Guaraci
88. Guarantã
89. Guararapes
90. Guaratinguetá
91. Guatapará
92. Herculândia
93. Holambra
94. Iacanga
95. Ibaté
96. Ibirarema
97. Ibitinga
98. Iepê
99. Igaraçu do Tietê
100. Igarapava
101. Ilha Solteira
102. Indaiatuba
103. Indiana
104. Ipaussu
105. Ipeúna
106. Ipiguá
107. Ipuã
108. Iracemápolis
109. Irapuru
110. Itajobi
111. Itaju
112. Itapira
113. Itápolis
114. Itapuí
115. Itapura
116. Itirapina
117. Itu
118. Ituverava
119. Jaboticabal
120. Jacareí
121. Jaci
122. Jaguariúna
123. Jardinópolis
124. Jaú
125. João Ramalho
126. José Bonifácio
127. Júlio de Mesquita
128. Jumirim
129. Jundiaí
130. Junqueirópolis
131. Lavínia
132. Leme
133. Lençóis Paulista
134. Limeira
135. Lindóia
136. Louveira
137. Luiz Antônio
138. Macatuba
139. Macaubal
140. Mairinque
141. Manduri
142. Marapoama
143. Marília
144. Martinópolis
145. Matão
146. Mendonça
147. Miguelópolis
148. Mineiros do Tietê
149. Mirandópolis
150. Mirassol
151. Mirassolândia
152. Mogi das Cruzes
153. Mogi Guaçu
154. Mogi Mirim
155. Monte Alegre do Sul
156. Monte Azul Paulista
157. Monte Castelo
158. Morro Agudo
159. Motuca
160. Murutinga do Sul
161. Nantes
162. Natividade da Serra
163. Neves Paulista
164. Nova Aliança
165. Nova Castilho
166. Nova Europa
167. Nova Guataporanga
168. Nova Independência
169. Nova Odessa
170. Novais
171. Nuporanga
172. Ocauçu
173. Olímpia
174. Orlândia
175. Ourinhos
176. Ouro Verde
177. Pacaembu
178. Palestina
179. Palmital
180. Panorama
181. Paraibuna
182. Paraíso
183. Parisi
184. Patrocínio Paulista
185. Paulicéia
186. Pedreira
187. Penápolis
188. Pereira Barreto
189. Pindorama
190. Piquete
191. Piracicaba
192. Pirajuí
193. Pirangi
194. Pirassununga
195. Pitangueiras
196. Pompéia
197. Pontal
198. Porto Feliz
199. Porto Ferreira
200. Potim
201. Potirendaba
202. Pradópolis
203. Presidente Venceslau
204. Promissão
205. Quintana
206. Rafard
207. Rancharia
208. Reginópolis
209. Ribeirão Bonito
210. Ribeirão Preto
211. Rincão
212. Rinópolis
213. Rio Claro
214. Rio das Pedras
215. Sabino
216. Sales
217. Sales de Oliveira
218. Salto
219. Salto Grande
220. Santa Adélia
221. Santa Bárbara d'Oeste
222. Santa Cruz da Conceição
223. Santa Cruz das Palmeiras
224. Santa Fé do Sul
225. Santa Gertrudes
226. Santa Lúcia
227. Santa Rita d'Oeste
228. Santa Rita do Passa Quatro
229. Santo Antônio da Alegria
230. Santo Antônio de Posse
231. Santo Antônio do Aracanguá
232. São Caetano do Sul
233. São Carlos
234. São João de Iracema
235. São João do Pau d'Alho
236. São Joaquim da Barra
237. São José da Bela Vista
238. São José do Barreiro
239. São José do Rio Pardo
240. São José do Rio Preto
241. São Pedro
242. São Pedro do Turvo
243. São Sebastião da Grama
244. São Simão
245. Serrana
246. Sertãozinho
247. Severínia
248. Sorocaba
249. Sumaré
250. Suzanápolis
251. Tabapuã
252. Tabatinga
253. Taiaçu
254. Taiúva
255. Tambaú
256. Tanabi
257. Taquaral
258. Taquaritinga
259. Tietê
260. Trabiju
261. Tuiuti
262. Tupi Paulista
263. Ubarana
264. Uchoa
265. Urupês
266. Valinhos
267. Valparaíso
268. Vargem Grande do Sul
269. Vera Cruz
270. Vinhedo
271. Viradouro
272. Vista Alegre do Alto
273. Votorantim
274. Votuporanga

- Anexo II acrescentado pela Lei n° 18.436, de 25/03/2026.

- Vide artigo 4° da Lei n° 18.436, de 25/03/2026.