Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.428, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

(Projeto de lei nº 36, de 2021, dos Deputados Marina Helou - REDE, Erica Malunguinho - PSOL, Patricia Bezerra - PSDB, Paulo Fiorilo - PT - e Delegado Bruno Lima - PSL)

Dispõe sobre a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos com resultado morte, que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no âmbito do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica garantida a prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no âmbito do Estado de São Paulo e que visem à apuração e responsabilização dos seguintes crimes:
I- dolosos, tentados ou consumados, com resultado morte;
II- culposos, com resultado morte.
§ 1º - Os procedimentos investigatórios instaurados devem ser identificados através de etiqueta na capa dos autos, ou ainda sinalização eletrônica em relação aos feitos que tramitam de forma digital e que faça referência aos termos “Prioridade - Vítima Criança ou Adolescente”.

§ 2º - As comunicações internas e externas referentes aos procedimentos investigatórios serão identificadas com os termos “Prioridade - Vítima Criança ou Adolescente”.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de outubro de 2021.