Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 18.025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

(Projeto de lei n° 1637/2023, dos Deputados Major Mecca - PL, Capitão Telhada - PP, Lucas Bove - PL, Dani Alonso - PL, Reis - PT, Conte Lopes - PL, Rafael Saraiva - UNIÃO, Delegado Olim - PP, Agente Federal Danilo Balas - PL, Gil Diniz - PL, Alex Madureira - PL, Guto Zacarias - UNIÃO e Paulo Mansur - PL)

Dispõe sobre o programa habitacional para policiais civis, policiais militares, policiais técnico-científicos, policiais penais, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária do Estado de São Paulo.

 GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:  

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar programa habitacional para policiais civis, policiais militares, policiais técnico-científicos, policiais penais, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária do Estado de São Paulo, vinculados à Secretaria da Segurança Pública ou à Secretaria da Administração Penitenciária.  

§ 1° - Vetado.  

§ 2° - Os beneficiários serão indicados pelas respectivas Secretarias, observados os limites de vagas destinadas ao programa e a comprovação do cumprimento de requisitos definidos em regulamento.  

§ 3° - Vetado.  

§ 4° - Vetado.  

§ 5° - Vetado.  

Artigo 2° - A operacionalização do programa habitacional ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação ou da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, precedida da celebração de convênio com as Secretarias mencionadas no artigo 1° desta lei. .  

Artigo 3° - Vetado.  

Artigo 4° - Vetado.  

Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.  

Tarcísio de Freitas  

Marcello Streifinger  

Secretário da Administração Penitenciária  

Guilherme Muraro Derrite  

Secretário da Segurança Pública  

Marcelo Cardinale Branco  

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação  

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil