Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.107, DE 12 DE MARÇO DE 2025

(Projeto de lei n° 268/2024, do Deputado Paulo Mansur - PL)

Altera a Lei n° 8.900, de 29 de setembro de 1994, que dispõe sobre a colocação de anúncios em terrenos adjacentes às estradas de rodagem estaduais, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Ficam acrescentados os seguintes artigos à Lei n° 8.900, de 29 de setembro de 1994:

I - o artigo 20-A, com a seguinte redação:

"Artigo 20-A - A análise do pedido de ocupação da instalação, colocação e inscrição de anúncios de qualquer natureza dentro da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER será iniciada mediante o pagamento da análise técnica indispensável, na forma e nas condições do regulamento." (NR)

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II - o artigo 23-A, com a seguinte redação:

"Artigo 23-A - Caso a instalação seja implantada dentro da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a autorização será onerosa, cabendo ao proprietário efetuar o pagamento de remuneração pelo uso da faixa de domínio, nas condições do regulamento." (NR)

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III - o artigo 51-A, com a seguinte redação:

"Artigo 51-A - A instalação, colocação e inscrição de anúncios de qualquer natureza dentro da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER serão autorizadas na forma e condições especificadas em ato do Poder Executivo.

§ 1° - Nas rodovias concedidas, competirá à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP autorizar a instalação, colocação e inscrição de anúncios de qualquer natureza nas respectivas faixas de domínio, atendidas às condições do regulamento de que trata o ‘caput’ deste artigo.

§ 2° - Vetado.

§ 3° - Vetado.

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Artigo 2° - Fica revogado o artigo 21 da Lei n° 8.900, de 29 de setembro de 1994.

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Rafael Antonio Cren Benini

Secretário de Parcerias em Investimentos

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil