Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 18.106, DE 12 DE MARÇO DE 2025

(Projeto de lei n° 546/2023, da Deputada Marta Costa - PSD)

Veda a compra, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas nas instituições de ensino, públicas e privadas, e proíbe expressamente as chamadas festas "open bar".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Ficam vedados a compra, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em toda e qualquer instituição de ensino, pública ou privada, no Estado de São Paulo.

§1° - Consideram-se instituições de ensino, para os efeitos desta lei, aquelas voltadas ao Ensino Infantil, ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio.

§2° - As vedações constantes neste artigo não são válidas para confraternizações internas ou eventos previamente autorizados pelas instituições de ensino ou entidades estudantis.

Artigo 2° - Ao aluno, professor ou funcionário que infringir o disposto nesta lei aplicar-se-ão as penalidades previstas nos regulamentos internos das respectivas instituições de ensino a que estão vinculados.

Artigo 3° - Fica vedada a realização de festas "open bar" nas dependências de instituições de ensino, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.

§1° - Vetado.

§2° - Vetado.

Artigo 4° - Vetado

§1° - Vetado.

§2° - Vetado.

Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n° 13.545, de 20 de maio de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Renato Feder

Secretário da Educação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

 

Retificação - DOE-SP Executivo Seção 1 17/03/2025, p. 1

RETIFICAÇÃO, DE 14 DE MARÇO DE 2025

 

RETIFICAÇÃO DO D.O DE 14 DE MARÇO DE 2025

No Ato Normativo de 12-03-2025, leia-se como segue e não como constou:

Lei n° 18.106, de 12 de março de 2025

(Projeto de Lei n° 546/2023, da Deputada Marta Costa - PSD)

Vinicius Mendonça Neiva

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação