O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica instituído o "Dia das Mães que Oram pelos Filhos", a ser comemorado, anualmente, em 30 de março.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Raul Christiano de Oliveira Sanches
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Na Referenda das Leis n.°s 18.197, 18.188, 18.194, 18.195, 18.199, 18.200 e 18.201, de 1° de setembro de 2025
leia-se como segue e não como constou:
Raul Christiano de Oliveira Sanchez
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania.