Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.436, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Altera a Lei n° 17.383, de 5 de julho de 2021, que dispõe sobre a criação de unidades regionais de saneamento básico, com fundamento nos artigos 2°, inciso XIV, e 3°, inciso VI, alínea "b", da Lei federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Os dispositivos adiante indicados da Lei n° 17.383, de 5 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 3°:

"Artigo 3° - A prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Estado de São Paulo será realizada pelas seguintes Unidades Regionais de Saneamento Básico - URAEs:

I - URAE 1, composta pelos municípios de que trata o Anexo I desta lei;

II - URAE 2, composta pelos municípios de que trata o Anexo II desta lei." (NR);

II - o "caput" do artigo 5°:

"Artigo 5° - A governança interfederativa das URAEs e, caso instituídas, das Sub-URAEs, observará o disposto na Lei federal n° 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), e compreenderá em sua estrutura básica:" (NR).

Artigo 2° - A Lei n° 17.383, de 5 de julho de 2021, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

I - o parágrafo único do artigo 1°:

"Parágrafo único - As unidades regionais de saneamento básico e as subunidades regionais de saneamento básico - Sub-URAEs a que se refere o artigo 3°-A desta lei poderão incluir os serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, nos termos da Lei federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, desde que obedecidas as prerrogativas estabelecidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH." (NR);

II - o artigo 3°-A:

"Artigo 3°-A - As URAEs poderão ser divididas em subunidades regionais de saneamento básico - Sub-URAEs, por decisão da instância colegiada deliberativa da respectiva Unidade Regional, observando-se pelo menos um dos seguintes critérios técnicos:

I - coerência hidrográfica do agrupamento, considerando as bacias hidrográficas ou Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHI;

II - possibilidade de compartilhamento de infraestrutura referente a um ou mais dos seguintes serviços:

a) captação, adução, distribuição e tratamento de água;

b) coleta, afastamento, tratamento de esgoto e reuso;

c) drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;

III - viabilidade técnico-operacional, econômico-financeira ou regulatória da subdivisão proposta, considerando escala, cobertura e metas de universalização, previstas no artigo 11-B da Lei federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007;

IV - aspectos sociais e ambientais, tais como a vulnerabilidade hídrica, o risco climático e a capacidade de adaptação dos municípios frente a eventos extremos.

§ 1° - Os municípios integrantes das unidades regionais de saneamento básico poderão integrar mais de uma Sub-URAE no âmbito das suas respectivas unidades.

§ 2° - Caberá ao Conselho Deliberativo de cada URAE estabelecer em regimento próprio as normas relativas ao processo de organização e funcionamento das Sub-URAEs mencionadas neste artigo." (NR);

III - os Anexos I e II, em conformidade com os Anexos I e II desta lei.

Artigo 3° - Fica mantida a URAE 1, conforme municípios relacionados no Anexo I desta lei, e dispensada nova manifestação de adesão de seus membros.

Artigo 4° - Ficam extintas as URAEs 3 e 4, criadas pela Lei n° 17.383, de 5 de julho de 2021, passando os respectivos municípios a integrar a URAE 2, de que trata o inciso II do seu artigo 3°, com a redação dada pelo inciso I do artigo 1° desta lei.

Parágrafo único - Os municípios que passam a integrar a URAE 2, bem como os que já a integravam, poderão manifestar adesão à referida URAE, por meio de declaração formal firmada pelo Prefeito, no prazo a ser definido em decreto.

Artigo 5° - O Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo - FAUSP, instituído pela Lei n° 17.853, de 8 de dezembro de 2023, por meio de seu Conselho de Orientação, deliberará sobre a promoção de recursos financeiros, a fim de assegurar a modicidade tarifária no âmbito dos contratos de concessão regionalizados firmados pelas URAEs que tenham a participação do Estado de São Paulo.

Artigo 6° - As URAEs e as Sub-URAEs deverão publicar, anualmente, relatório consolidado contendo as metas de universalização, tarifas praticadas, investimentos realizados e previstos, indicadores de qualidade e desempenho dos serviços.

Parágrafo único - O relatório a que se refere o "caput" deverá ser disponibilizado em meio digital de acesso público, de forma clara e padronizada, garantindo a transparência e o controle social sobre a gestão regionalizada dos serviços de saneamento básico.

Artigo 7° - Ficam revogados o artigo 4° e o Anexo Único da Lei n° 17.383, de 5 de julho de 2021.

Artigo 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Anexo I
a que se refere o inciso I do artigo 3° da Lei n° 17.383, de 5 de julho de 2021.

1. Adamantina
2. Adolfo
3. Aguaí
4. Águas da Prata
5. Águas de Santa Bárbara
6. Águas de São Pedro
7. Agudos
8. Alambari
9. Alfredo Marcondes
10. Altair
11. Alto Alegre
12. Alumínio
13. Álvares Machado
14. Álvaro de Carvalho
15. Alvinlândia
16. Angatuba
17. Anhembi
18. Anhumas
19. Aparecida d'Oeste
20. Apiaí
21. Araçariguama
22. Arandu
23. Arapei
24. Arco-Íris
25. Arealva
26. Areiópolis
27. Arujá
28. Aspásia
29. Assis
30. Auriflama
31. Avaí
32. Avaré
33. Balbinos
34. Bananal
35. Barão de Antonina
36. Barra do Chapéu
37. Barra do Turvo
38. Barueri
39. Bastos
40. Bento de Abreu
41. Bernardino de Campos
42. Bertioga
43. Biritiba-Mirim
44. Bocaina
45. Bofete
46. Boituva
47. Bom Sucesso de Itararé
48. Borá
49. Boracéia
50. Botucatu
51. Bragança Paulista
52. Brejo Alegre
53. Buri
54. Buritizal
55. Cabreúva
56. Caçapava
57. Cachoeira Paulista
58. Caiabu
59. Caieiras
60. Cajamar
61. Cajati
62. Cajuru
63. Campina do Monte Alegre
64. Campo Limpo Paulista
65. Campos do Jordão
66. Cananéia
67. Canas
68. Cândido Rodrigues
69. Capão Bonito
70. Capela do Alto
71. Caraguatatuba
72. Carapicuíba
73. Cardoso
74. Cássia dos Coqueiros
75. Catiguá
76. Cesário Lange
77. Charqueada
78. Colômbia
79. Conchas
80. Coroados
81. Coronel Macedo
82. Cotia
83. Cruzália
84. Cubatão
85. Diadema
86. Dirce Reis
87. Divinolândia
88. Dolcinópolis
89. Dourado
90. Duartina
91. Echaporã
92. Eldorado
93. Elias Fausto
94. Embu das Artes
95. Embu-Guaçu
96. Emilianópolis
97. Espírito Santo do Pinhal
98. Espirito Santo do Turvo
99. Estrela d´Oeste
100. Estrela do Norte
101. Euclides da Cunha Paulista
102. Fartura
103. Fernando Prestes
104. Fernandópolis
105. Fernão
106. Ferraz de Vasconcelos
107. Flora Rica
108. Floreal
109. Flórida Paulista
110. Florínea
111. Franca
112. Francisco Morato
113. Franco da Rocha
114. Gabriel Monteiro
115. Gália
116. Gastão Vidigal
117. General Salgado
118. Glicério
119. Guapiara
120. Guarani d'Oeste
121. Guararema
122. Guareí
123. Guariba
124. Guarujá
125. Guarulhos
126. Guzolândia
127. Hortolândia
128. Iacri
129. Iaras
130. Ibirá
131. Ibiúna
132. Icém
133. Igaratá
134. Iguape
135. Ilha Comprida
136. Ilhabela
137. Indiaporã
138. Inúbia Paulista
139. Iperó
140. Iporanga
141. Irapuã
142. Itaberá
143. Itaí
144. Itanhaém
145. Itaoca
146. Itapecerica da Serra
147. Itapetininga
148. Itapeva
149. Itapevi
150. Itapirapuã Paulista
151. Itaporanga
152. Itaquaquecetuba
153. Itararé
154. Itariri
155. Itatiba
156. Itatinga
157. Itirapuã
158. Itobi
159. Itupeva
160. Jaborandi
161. Jacupiranga
162. Jales
163. Jambeiro
164. Jandira
165. Jarinu
166. Jeriquara
167. Joanópolis
168. Juquiá
169. Juquitiba
170. Lagoinha
171. Laranjal Paulista
172. Lavrinhas
173. Lins
174. Lorena
175. Lourdes
176. Lucélia
177. Lucianópolis
178. Luiziânia
179. Lupércio
180. Lutécia
181. Macedônia
182. Magda
183. Mairiporã
184. Marabá Paulista
185. Maracaí
186. Mariápolis
187. Marinópolis
188. Mauá
189. Meridiano
190. Mesópolis
191. Mira Estrela
192. Miracatu
193. Mirante do Paranapanema
194. Mococa
195. Mombuca
196. Monções
197. Mongaguá
198. Monte Alto
199. Monte Aprazível
200. Monte Mor
201. Monteiro Lobato
202. Morungaba
203. Narandiba
204. Nazaré Paulista
205. Nhandeara
206. Nipoã
207. Nova Campina
208. Nova Canaã Paulista
209. Nova Granada
210. Nova Luzitânia
211. Novo Horizonte
212. Óleo
213. Onda Verde
214. Oriente
215. Orindiúva
216. Osasco
217. Oscar Bressane
218. Osvaldo Cruz
219. Ouroeste
220. Palmares Paulista
221. Palmeira d'Oeste
222. Paraguaçu Paulista
223. Paranapanema
224. Paranapuã
225. Parapuã
226. Pardinho
227. Pariquera-Açu
228. Paulínea
229. Paulistânia
230. Paulo de Faria
231. Pederneiras
232. Pedra Bela
233. Pedranópolis
234. Pedregulho
235. Pedrinhas Paulista
236. Pedro de Toledo
237. Pereiras
238. Peruíbe
239. Piacatu
240. Piedade
241. Pilar do Sul
242. Pindamonhangaba
243. Pinhalzinho
244. Piquerobi
245. Piracaia
246. Piraju
247. Pirapora do Bom Jesus
248. Pirapozinho
249. Piratininga
250. Planalto
251. Platina
252. Poá
253. Poloni
254. Pongaí
255. Pontalinda
256. Pontes Gestal
257. Populina
258. Porangaba
259. Pracinha
260. Praia Grande
261. Pratânia
262. Presidente Alves
263. Presidente Bernardes
264. Presidente Epitácio
265. Presidente Prudente
266. Quadra
267. Quatá
268. Queiroz
269. Queluz
270. Redenção da Serra
271. Regente Feijó
272. Registro
273. Restinga
274. Ribeira
275. Ribeirão Branco
276. Ribeirão Corrente
277. Ribeirão do Sul
278. Ribeirão dos Índios
279. Ribeirão Grande
280. Ribeirão Pires
281. Rifaina
282. Rio Grande da Serra
283. Riolândia
284. Riversul
285. Rosana
286. Roseira
287. Rubiácea
288. Rubinéia
289. Sagres
290. Salesópolis
291. Salmourão
292. Saltinho
293. Salto de Pirapora
294. Sandovalina
295. Santa Albertina
296. Santa Branca
297. Santa Clara d'Oeste
298. Santa Cruz da Esperança
299. Santa Cruz do Rio Pardo
300. Santa Ernestina
301. Santa Isabel
302. Santa Maria da Serra
303. Santa Mercedes
304. Santa Rosa de Viterbo
305. Santa Salete
306. Santana da Ponte Pensa
307. Santana de Parnaíba
308. Santo Anastácio
309. Santo André
310. Santo Antônio do Jardim
311. Santo Antônio do Pinhal
312. Santo Expedito
313. Santópolis do Aguapeí
314. Santos
315. São Bento do Sapucaí
316. São Bernardo do Campo
317. São Francisco
318. São João da Boa Vista
319. São João das Duas Pontes
320. São José dos Campos
321. São Lourenço da Serra
322. São Luiz do Paraitinga
323. São Manuel
324. São Miguel Arcanjo
325. São Paulo
326. São Roque
327. São Sebastião
328. São Vicente
329. Sarapui
330. Sarutaiá
331. Sebastianópolis do Sul
332. Serra Azul
333. Serra Negra
334. Sete Barras
335. Silveiras
336. Socorro
337. Sud Mennucci
338. Suzano
339. Taboão da Serra
340. Taciba
341. Taguaí
342. Tapiraí
343. Tapiratiba
344. Taquarituba
345. Taquarivaí
346. Tarabai
347. Tarumã
348. Tatuí
349. Taubaté
350. Tejupá
351. Teodoro Sampaio
352. Terra Roxa
353. Timburi
354. Torre de Pedra
355. Torrinha
356. Tremembé
357. Três Fronteiras
358. Tupã
359. Turiúba
360. Turmalina
361. Ubatuba
362. Ubirajara
363. União Paulista
364. Urânia
365. Uru
366. Valentim Gentil
367. Vargem
368. Vargem Grande Paulista
369. Várzea Paulista
370. Vitória Brasil
371. Zacarias

Anexo II
a que se refere o inciso II do artigo 3° da Lei n° 17.383, de 5 de julho de 2021.

1. Águas de Lindóia
2. Altinópolis
3. Álvares Florence
4. Americana
5. Américo Brasiliense
6. Américo de Campos
7. Amparo
8. Analândia
9. Andradina
10. Aparecida
11. Araçatuba
12. Araçoiaba da Serra
13. Aramina
14. Araraquara
15. Araras
16. Areias
17. Ariranha
18. Artur Nogueira
19. Atibaia
20. Avanhandava
21. Bady Bassitt
22. Bálsamo
23. Barbosa
24. Bariri
25. Barra Bonita
26. Barretos
27. Barrinha
28. Batatais
29. Bauru
30. Bebedouro
31. Bilac
32. Birigui
33. Boa Esperança do Sul
34. Bom Jesus dos Perdões
35. Borborema
36. Borebi
37. Braúna
38. Brodowski
39. Brotas
40. Buritama
41. Cabrália Paulista
42. Caconde
43. Cafelândia
44. Caiuá
45. Cajobi
46. Campinas
47. Campos Novos Paulista
48. Cândido Mota
49. Canitar
50. Capivari
51. Casa Branca
52. Castilho
53. Catanduva
54. Cedral
55. Cerqueira César
56. Cerquilho
57. Chavantes
58. Clementina
59. Colina
60. Conchal
61. Cordeirópolis
62. Corumbataí
63. Cosmópolis
64. Cosmorama
65. Cravinhos
66. Cristais Paulista
67. Cruzeiro
68. Cunha
69. Descalvado
70. Dobrada
71. Dois Córregos
72. Dracena
73. Dumont
74. Elisiário
75. Embaúba
76. Engenheiro Coelho
77. Estiva Gerbi
78. Garça
79. Gavião Peixoto
80. Getulina
81. Guaíçara
82. Guaimbê
83. Guaíra
84. Guapiaçu
85. Guará
86. Guaraçaí
87. Guaraci
88. Guarantã
89. Guararapes
90. Guaratinguetá
91. Guatapará
92. Herculândia
93. Holambra
94. Iacanga
95. Ibaté
96. Ibirarema
97. Ibitinga
98. Iepê
99. Igaraçu do Tietê
100. Igarapava
101. Ilha Solteira
102. Indaiatuba
103. Indiana
104. Ipaussu
105. Ipeúna
106. Ipiguá
107. Ipuã
108. Iracemápolis
109. Irapuru
110. Itajobi
111. Itaju
112. Itapira
113. Itápolis
114. Itapuí
115. Itapura
116. Itirapina
117. Itu
118. Ituverava
119. Jaboticabal
120. Jacareí
121. Jaci
122. Jaguariúna
123. Jardinópolis
124. Jaú
125. João Ramalho
126. José Bonifácio
127. Júlio de Mesquita
128. Jumirim
129. Jundiaí
130. Junqueirópolis
131. Lavínia
132. Leme
133. Lençóis Paulista
134. Limeira
135. Lindóia
136. Louveira
137. Luiz Antônio
138. Macatuba
139. Macaubal
140. Mairinque
141. Manduri
142. Marapoama
143. Marília
144. Martinópolis
145. Matão
146. Mendonça
147. Miguelópolis
148. Mineiros do Tietê
149. Mirandópolis
150. Mirassol
151. Mirassolândia
152. Mogi das Cruzes
153. Mogi Guaçu
154. Mogi Mirim
155. Monte Alegre do Sul
156. Monte Azul Paulista
157. Monte Castelo
158. Morro Agudo
159. Motuca
160. Murutinga do Sul
161. Nantes
162. Natividade da Serra
163. Neves Paulista
164. Nova Aliança
165. Nova Castilho
166. Nova Europa
167. Nova Guataporanga
168. Nova Independência
169. Nova Odessa
170. Novais
171. Nuporanga
172. Ocauçu
173. Olímpia
174. Orlândia
175. Ourinhos
176. Ouro Verde
177. Pacaembu
178. Palestina
179. Palmital
180. Panorama
181. Paraibuna
182. Paraíso
183. Parisi
184. Patrocínio Paulista
185. Paulicéia
186. Pedreira
187. Penápolis
188. Pereira Barreto
189. Pindorama
190. Piquete
191. Piracicaba
192. Pirajuí
193. Pirangi
194. Pirassununga
195. Pitangueiras
196. Pompéia
197. Pontal
198. Porto Feliz
199. Porto Ferreira
200. Potim
201. Potirendaba
202. Pradópolis
203. Presidente Venceslau
204. Promissão
205. Quintana
206. Rafard
207. Rancharia
208. Reginópolis
209. Ribeirão Bonito
210. Ribeirão Preto
211. Rincão
212. Rinópolis
213. Rio Claro
214. Rio das Pedras
215. Sabino
216. Sales
217. Sales de Oliveira
218. Salto
219. Salto Grande
220. Santa Adélia
221. Santa Bárbara d'Oeste
222. Santa Cruz da Conceição
223. Santa Cruz das Palmeiras
224. Santa Fé do Sul
225. Santa Gertrudes
226. Santa Lúcia
227. Santa Rita d'Oeste
228. Santa Rita do Passa Quatro
229. Santo Antônio da Alegria
230. Santo Antônio de Posse
231. Santo Antônio do Aracanguá
232. São Caetano do Sul
233. São Carlos
234. São João de Iracema
235. São João do Pau d'Alho
236. São Joaquim da Barra
237. São José da Bela Vista
238. São José do Barreiro
239. São José do Rio Pardo
240. São José do Rio Preto
241. São Pedro
242. São Pedro do Turvo
243. São Sebastião da Grama
244. São Simão
245. Serrana
246. Sertãozinho
247. Severínia
248. Sorocaba
249. Sumaré
250. Suzanápolis
251. Tabapuã
252. Tabatinga
253. Taiaçu
254. Taiúva
255. Tambaú
256. Tanabi
257. Taquaral
258. Taquaritinga
259. Tietê
260. Trabiju
261. Tuiuti
262. Tupi Paulista
263. Ubarana
264. Uchoa
265. Urupês
266. Valinhos
267. Valparaíso
268. Vargem Grande do Sul
269. Vera Cruz
270. Vinhedo
271. Viradouro
272. Vista Alegre do Alto
273. Votorantim
274. Votuporanga