Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 27, DE 13 DE OUTUBRO DE 1949

(Última atualização: Resolução nº 85, de 10 de novembro de 1952)

(Projeto de Resolução nº 19, de 1949, do Deputado Valentim Amaral)

Institui o Prêmio "Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo"

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - Fica a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo autorizada a entregar, anualmente à Comissão Organizadora do Salão Paulista de Belas Artes, a quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinada a constituir a dotação do prêmio “Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo”.
Parágrafo unico - A importância correspondente ao prêmio referido neste artigo ficará sob a guarda do Serviço de Fiscalização Artística da Secretaria do Governo em conta especial aberta no Banco do Estado de São Paulo S/A.
Artigo 2º - O Júri de Premiação do Salão Paulista de Belas Artes fica incumbido de conferir o prêmio “Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo”.
Artigo 3º - O prêmio “Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo” deverá ser conferido pelo sistema de rodízio nas seções de pintura, escultura e arquitetura do Salão Paulista de Belas Artes, devendo neste exercício, ser outorgado pela Seção de Pintura.
Artigo 4º - Quando na seção designada não houver trabalho a ser premiado, a quantia destinada ao mesmo deverá ser incorporada ao prêmio da mesma seção do próximo Salão.
Artigo 5º - O prêmio “Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo” não poderá recair em trabalho que tenha obtido qualquer premiação dentro do mesmo Salão.
Artigo 6º - A despesa com a execução da presente resolução correrá por conta da verba de representação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 13 de outubro de 1949.
a) Brasílio Machado Netto, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Antônio Paula Leite Netto, 2° Secretário


Revogada.

- Norma revogada pela Resolução nº 85, de 10/11/1952, em vigor a partir de 01/01/1953.