Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

RESOLUÇÃO DA ALESP N° 512, DE 23 DE ABRIL DE 1964

(Última atualização: Resolução da Alesp n° 576, de 26/06/1970)

Dá nova redação ao § 2° do artigo 114 do REGULAMENTO INTERNO, consolidado pela Mesa através do Ato de 31/12/1962.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:

Artigo 1° - O § 2° do artigo 114 do Regimento Interno, consolidado pela Mesa através do Ato de 31 de dezembro de 1962, passa a ter a seguinte redação:

"§ 2° - Verificada a presença de pelo menos um terço dos membros da Assembléia, o Presidente abrirá a sessão declarando: "Sob a proteção de Deus iniciamos os nossos trabalhos". Em caso contrário, aguardará, durante 15 minutos, do tempo destinado ao Pequeno Expediente. "Se persistir a falta de "quorum", o Presidente declarará que não pode haver sessão".

Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1964.

a) Cyro Albuquerque, Presidente

a) Osvaldo Santos Ferreira, 1° Secretário

a) Oswaldo Rodrigues Martins, 2° Secretário

 

Revogada.

- Norma revogada pela Resolução n° 576, de 26/06/1970.