A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - O § 2° do artigo 114 do Regimento Interno, consolidado pela Mesa através do Ato de 31 de dezembro de 1962, passa a ter a seguinte redação:
"§ 2° - Verificada a presença de pelo menos um terço dos membros da Assembléia, o Presidente abrirá a sessão declarando: "Sob a proteção de Deus iniciamos os nossos trabalhos". Em caso contrário, aguardará, durante 15 minutos, do tempo destinado ao Pequeno Expediente. "Se persistir a falta de "quorum", o Presidente declarará que não pode haver sessão".
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1964.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Osvaldo Santos Ferreira, 1° Secretário
a) Oswaldo Rodrigues Martins, 2° Secretário
Revogada.
- Norma revogada pela Resolução n° 576, de 26/06/1970.