Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

RESOLUÇÃO DA ALESP N° 555, DE 10 DE MAIO DE 1967

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO resolve:

Artigo 1° - O artigo 89, § 4°, item I, da II Consolidação do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:

"I - Estiver fora da Assembléia, a serviço desta, em Comissão constituida, na forma regimental, ou afastado na conformidade do artigo 16 da Constituição do Estado".

Artigo 2° - O artigo 89, § 6°, item I, da II Consolidação do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:

"I - O Deputado afastado da Assembléia, na conformidade do artigo 16 da Constituição do Estado, se optar pelo recebimento de vencimentos do Poder Executivo";

Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 1967.

Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1967.

NELSON PEREIRA, Presidente

Gilberto Siqueira Lopes, 1° Secretário

Oswaldo Rodrigues Martins, 2° Secretário