Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 661, DE 11 DE JUNHO DE 1986

Declara procedente a Representação oferecida contra o Deputado Jacob Lopes, ficando cassado seu mandato.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - É declarada procedente a Representação oferecida contra o Deputado Jacob Lopes e consubstanciada no Processo RG 18.615/83.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e com base no artigo 10, inciso II, da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969) e no artigo 92, inciso II, da VI Consolidação do Regimento Interno, o procedimento do Deputado Jacob Lopes, conforme descrito e apurado nos autos do Processo RG nº 18.615/83, é declarado incompatível com o decoro parlamentar e, pois, cassado o seu mandato à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1986.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário