Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

(Projeto de Resolução n° 13, de 2000)

Dispõe sobre a afiliação da ALESP à União Nacional dos Legislativos Estaduais e UNALE e à União Parlamentar do Mercosul - U.P.M.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo passa a integrar, como afiliada, a União Nacional dos Legislativos Estaduais - UNALE.
§ 1º - As obrigações e direitos decorrentes desta providência são os definidos no estatuto da UNALE.
§ 2º - Fica a Mesa da Assembléia Legislativa autorizada a firmar convênio com a UNALE para cooperação e intercâmbio tecnológico visando ao aprimoramento do processo legislativo informatizado.
Artigo 2º - A inscrição dos Deputados na UNALE e no seu Fundo de Assistência Parlamentar - FAP é optativa, responsabilizando-se o parlamentar pelos custos dela advindos.
Artigo 3º - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo associar-se-á à União Parlamentar do Mercosul - U.P.M.
Parágrafo único - Os direitos e obrigações decorrentes desta providência são as definidas no estatuto da U.P.M.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de maio de 2000.
VANDERLEI MACRIS - Presidente
Roberto Gouveia - 1º Secretário
Paschoal Thomeu - 2º Secretário