Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

RESOLUÇÃO DA ALESP N° 805, DE 03 DE MAIO DE 2000

(Projeto de Resolução n° 13, de 2000)

Dispõe sobre a afiliação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo à União Nacional dos Legislativos Estaduais e à União Parlamentar do Mercosul

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:

Artigo 1° - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo passa a integrar, como afiliada, a União Nacional dos Legislativos Estaduais - UNALE.

§ 1° - As obrigações e direitos decorrentes desta providência são os definidos no estatuto da UNALE.

§ 2° - Fica a Mesa da Assembléia Legislativa autorizada a firmar convênio com a UNALE para cooperação e intercâmbio tecnológico visando ao aprimoramento do processo legislativo informatizado.

Artigo 2° - A inscrição dos Deputados na UNALE e no seu Fundo de Assistência Parlamentar - FAP é optativa, responsabilizando-se o parlamentar pelos custos dela advindos.

Artigo 3° - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo associar-se-á à União Parlamentar do Mercosul - U.P.M.

Parágrafo único - Os direitos e obrigações decorrentes desta providência são as definidas no estatuto da U.P.M.

Artigo 4° - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de maio de 2000.

a) VANDERLEI MACRIS - Presidente

a) Roberto Gouveia - 1° Secretário

a) Paschoal Thomeu - 2° Secretário