Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 891, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

(Texto atualizado até a Resolução nº 913, de 31 de março de 2017)

(Projeto de Resolução nº 11, de 2013)

Altera o Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa - QSAL e dá outras providências

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - Ficam extintos 14 (quatorze) cargos vagos pertencentes ao SQC II do QSAL, na seguinte conformidade:
I - 12 (doze) cargos da classe de Técnico Legislativo;
II - 2 (dois) cargos da classe de Analista Legislativo.
Artigo 2º - Os cargos do SQC-I e SQC-II do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa - QSAL ficam acrescidos na seguinte conformidade:
I - 1 (um) cargo de Assessor Chefe de Gabinete de Liderança;

- Vide artigo 6º da Resolução nº 928, de 11/11/2021.
II - 1 (um) cargo de Assessor Especial I;

- Vide artigo 6º da Resolução nº 928, de 11/11/2021.
III - 1 (um) cargo de Assessor Técnico de Gabinete Assessor Especial de Gabinete; (NR)

- Denominação do cargo "Assessor Técnico de Gabinete" alterado para "Assessor Especial de Gabinete" pela Resolução nº 913, de 31/03/2017.

- Vide artigo 6º da Resolução nº 928, de 11/11/2021.

IV - 2 (dois) cargos de Agente de Segurança Parlamentar;

IV - Revogado.

- Inciso IV revogado pela Resolução nº 913, de 31/03/2017.

- Vide artigo 6º da Resolução nº 928, de 11/11/2021.

V - 2 (dois) cargos de Procurador.
Artigo 3° - O Anexo IV, Subanexo I - Subquadro de Cargos Efetivos - SQC-II, a que se refere o artigo 43 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, com alterações posteriores, fica modificado relativamente ao total de cargos de Técnico Legislativo, Analista Legislativo e Procurador da Assembleia Legislativa, na conformidade do disposto nos artigos 1º e 2º desta resolução.
Artigo 4° - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 2013.
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente