Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 917, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

(Projeto de Resolução nº 6, de 2018)

Altera dispositivo da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores - Regimento Interno da Assembleia Legislativa

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga a seguinte resolução:

Artigo 1º - O artigo 6º da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 6º - A eleição dos membros da Mesa, ou o preenchimento de qualquer vaga, observará o procedimento previsto nos artigos 201 e seguintes.
§ 1º - As indicações dos candidatos aos diversos cargos serão apresentadas durante a sessão preparatória.
§ 2º - A votação será realizada para cada cargo, separadamente, na ordem estabelecida no artigo 10, ‘caput’ e § 1º.
§ 3º - A votação para o cargo de Presidente será feita, obrigatoriamente, pelo processo nominal.
§ 4º - Para os demais cargos a votação será feita pelo processo simbólico, salvo se, para qualquer dos cargos, houver mais de um candidato, quando deverá ser observado o processo nominal.” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 2018.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente