Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 918, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

(Projeto de Resolução nº 4, de 2018)

Cria a Comissão Permanente de Defesa e dos Direitos das Mulheres.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - O artigo 30 da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores, fica acrescido do seguinte inciso:
“Artigo 30 - ................................................................
XVII - de Defesa e dos Direitos das Mulheres, com 11 membros.” (NR)
Artigo 2º - O artigo 31 da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores, fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Artigo 31 -..................................................................
§ 17 - À Comissão de Defesa e dos Direitos das Mulheres compete manifestar-se sobre sugestões legislativas apresentadas por associações, coletivos feministas e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, colaborar com entidades governamentais e não governamentais que atuem na defesa dos direitos da mulher, fiscalizar e acompanhar programas governamentais e políticas públicas relativas à proteção dos direitos da mulher e combate à violência de gênero; sobre proposições relativas aos interesses, empoderamento e autonomia das mulheres.”(NR)
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 2018.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente