Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 921, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

(Projeto de Resolução nº 34, de 2019)

Cria a Comissão de Relações Internacionais, no âmbito da Assembleia Legislativa

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - O artigo 30 da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores, fica acrescido do seguinte inciso:
“Artigo 30 - (...)
XVIII - de Relações Internacionais, com 11 membros.” (NR)
Artigo 2º - O artigo 31 da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores, fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Artigo 31- (...)
§ 18 - À Comissão de Relações Internacionais compete opinar e formular proposições sobre temas relativos às relações internacionais; fomentar a integração das representações consulares e demais organismos internacionais sediados no Estado, com a população paulista; implementar programas e gerar ações conjuntas com os poderes legislativos de âmbito estadual ou regional dos países do Mercosul, tendo em vista um fim comum; apoiar iniciativas que promovam entendimentos e intercâmbios com outros países, estabelecendo relações que visem o fortalecimento e o desenvolvimento econômico do Estado; acompanhar o cumprimento de tratados, convenções e acordos internacionais no âmbito do Estado e desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à preservação da história, memória e influências culturais das nações.” (NR)
Artigo 3º - O § 4º do artigo 90 da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 90 - (...)
§ 4º - Não será de qualquer modo subvencionada viagem de Deputada ou Deputado ao exterior, salvo em missão oficial pela Comissão de Relações Internacionais." (NR)
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 2020.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente