Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 939, DE 05 DE ABRIL DE 2023

(Projeto de Resolução nº 8, de 2023, da Mesa Diretora)

Altera dispositivos da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores - Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores, ficam assim alterados:
I - o artigo 30 passa a vigorar acrescido do inciso XXI, com a seguinte redação:
"Artigo 30 - (...)

(...)

XX - (...);
XXI - de Habitação, Desenvolvimento e Reforma Urbana, com 11 membros." (NR)
II - o artigo 31 passa a vigorar acrescido do § 21, com a seguinte redação:
"Artigo 31 - (...)

(...)
§ 21 - À Comissão de Habitação, Desenvolvimento e Reforma Urbana compete opinar sobre proposições e assuntos relativos à habitação e ao desenvolvimento e reforma urbana, à formulação, implantação, ampliação e avaliação de programas governamentais e políticas públicas nessas áreas, bem como sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a tais fins." (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 5/4/2023.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente