O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1° - Passa a vigorar com nova redação o seguinte dispositivo da Resolução-Alesp n° 576, de 26 de junho de 1970:
I - inciso IV do artigo 30:
"IV - de Educação e Cultura, com 13 membros;"
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 9/4/2025.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente