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Artigo 27 - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
(...)
II - os artigos 3º e 4º do Decreto nº 41.150, de 13 de setembro de 1996;
III - o inciso VII e o § 7º do artigo 1º-A do Decreto nº 41.150, de 13 de setembro de 1996, com a redação dada pelo Decreto nº 67.443, de 11 de janeiro de 2023;