Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Artigo 9º - O salário mensal dos integrantes dos Quadros Especiais a que se referem os dispositivos adiante mencionados, ficam revalorizados em 6% (seis por cento):
(...)
II - artigo 1° do Decreto n° 61.964, de 16 de maio de 2016;