Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Artigo 1° - Ficam reajustadas em 6,59% (seis inteiros e cinquenta e nove décimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (QSAL), fixadas pela Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução n° 878, de 2 de fevereiro de 2012.
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Artigo 3° - Fica instituído o Adicional de Qualificação - AQ (...)
§ 4° - A vantagem de que trata este artigo será revalorizada na mesma data e em mesmo percentual das revisões anuais nas Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, fixadas pela Resolução da Assembleia Legislativa n° 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução da Assembleia Legislativa n° 878, de 2 de fevereiro de 2012.
Artigo 5° - Fica criada a Gratificação de Pregoeiro, (...)
§ 3° - A Gratificação de Pregoeiro será revalorizada na mesma data e no mesmo percentual das revisões anuais incidentes sobre as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, fixadas pela Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, e pela Resolução n° 878, de 2 de fevereiro de 2012, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Artigo 1° - Ficam reajustadas em 7,6% (sete inteiros e sessenta centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução n° 878, de 2 de fevereiro de 2012.