Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Artigo 4° - Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
III - o artigo 2° da Lei Complementar n° 1.226, de 19 de dezembro de 2013: