Lei nº 1.297, de 16/11/1951 ( Lei 1297/1951 )
Lei nº 1.297, de 16/11/1951

PL 1098/1951 / Governador |

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STF nº 68674 de 30/09/1970 RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 68.674/SP. Recorrente: Cooperativa Agrícola Bandeirante e outras. Recorrida: Fazenda do Estado.
Objeto: Imposto de transação. Inconstitucionalidade do § 2º, do art. 25, da Lei 2485, de 1935, com a redação que lhe atribuiu o art. 13 da lei 1297, de 1951.
Decisão: Recurso conhecido e provido por unanimidade
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 22 DE 20/07/1971 - Suspendeu, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do STF, proferida em 30 de setembro de 1970, nos autos do Recurso Extraordinário nº 68.674, do Estado de São Paulo, a execução do art. 13 da Lei estadual nº 1.297, de 16 de novembro de 1951, na parte em que dá nova redação ao § 2º do art. 25 da Lei nº 2.485, de 16 de dezembro de 1935, daquele Estado.
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