Lei nº 211, de 07/12/1948 ( Lei 211/1948 )
Lei nº 211, de 07/12/1948

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TJSP nº 58381 de 20/08/1952 APELAÇÃO CÍVEL Nº 58.381. Apelantes : O juízo ex-officio e a Fazenda do Estado. Apelados: Braz do Amaral e outros
Acordam os juízes do TJSP, por votação unânime, julgar o inconstitucional o artigo 7.º da Lei n. 211, de 1948, que complementando o disposto no art. 30 da ADCT da Constituição do Estado, exorbitou ao estabelecer condições novas sujeitas a evento futuro, além das exigidas pelo dispositivo constitucional complementado para concessão dios benefícios aos participantes da revolução Constitucionalista de 1932. E determinaram a volta dos autos à Egrégia Sexta Câmara Cívil (RT 205/362)
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