Lei nº 12.277, de 21/02/2006 ( Lei 12277/2006 )
Lei nº 12.277, de 21/02/2006

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 131548 de 20/09/2007 ADI 131548-0/1-00 (Processo unificado nº 0001557-18.2006.8.26.0000). Requerente: Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo. Requerido: Governador do Estado de São Paulo
Decisão: Em 15/08/2007, rejeitaram a matéria preliminar por votação unânime e, por maioria de votos, julgaram procedente a ação
O Procurador-Geral de Justiça de São Paulo interpôs o RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 589918
Objeto: O Agravante afirma a perda de objeto dos recursos extraordinários interpostos, em razão da revogação da Lei n. 12.277/2006 impugnada na ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo Tribunal a quo. Todavia, este argumento não procede, pois a declaração de inconstitucionalidade produziu efeitos válidos no período compreendido entre julgamento da ação e a revogação da lei e que não devem ser desconstituídos pelo eventual prejuízo dos recursos interpostos. Agravo regimental negado em 03/06/2014. Transito em julgado em 03/09/2014.
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