06/12/2017 |
Publicado no Diário da Assembleia, páginas 12 e 13, em 06/12/2017 |
07/12/2017 |
Pauta de 1ª sessão. |
08/12/2017 |
Pauta de 2ª sessão. |
11/12/2017 |
Pauta de 3ª sessão. |
12/12/2017 |
Pauta de 4ª sessão. |
13/12/2017 |
Pauta de 5ª sessão. |
14/12/2017 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas. |
14/12/2017 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
19/12/2017 |
Distribuído ao Deputado Gilmaci Santos |
15/02/2018 |
Anexado aos Autos, a pedido do autor, documentação com informações complementares. |
23/02/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Gilmaci Santos, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação |
01/03/2018 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR |
08/03/2018 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 256, de 2018, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Ipaussu como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
02/07/2018 |
Anexado aos Autos, a pedido do autor, documentação com informações complementares. |
04/08/2018 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 525/2018/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 116/2018, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se pela impossibilidade de análise de cumprimento dos requisitos para classificação do referido município como de interesse turístico pelo fato do processo não se encontrar devidamente instruído. (D.A. pág. 3) Rel. 022578 |
06/08/2018 |
Distribuído ao Deputado Gilmaci Santos |
09/08/2018 |
Juntados aos autos documentos para instrução do referido Projeto, conforme solicitado pelo autor, Deputado João Caramez. |
15/08/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Gilmaci Santos, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação |
04/09/2018 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento complementar ao DADETUR |
12/09/2018 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1172, de 2018, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de documentos complementando informações do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Ipaussu como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para que possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
21/03/2019 |
Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 16) |
06/05/2019 |
Juntado ao Projeto de lei nº 572, de 2019, para fins de instrução. |
10/06/2020 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 233/2020/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, que, em resposta ao Ofício SGP nº 1421/2019 encaminha Parecer nº 15/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GAMT, por meio do qual manifesta-se pela devolução do processo para que seja providenciada a correção de sua instrução conforme orientação. (DA. pág. 04) Rel. 014787 |
18/07/2020 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 247/2020/ATeCC (Casa Civil - Assessoria Técnica), que, em resposta ao Ofício SGP nº 1172/2018, encaminha Parecer nº 015/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos - GAMT, da Secretaria de Estado de Turismo, concluindo pela necessidade de correção da instrução do PL nº 1108/2017. (D.A., pág. 04) |
07/08/2020 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 233/2020/ATeCC, da Casa Civil - Assessoria Técnica, que, em resposta ao Ofício SGP nº 1421/2019, encaminha Parecer nº 015/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos - GAMT, da Secretaria de Estado de Turismo, manifestando-se pela devolução do processo à Assembleia Legislativa, para correção de sua instrução. (D.A., pág. 06) - Rel. 004610/2020 |
11/08/2020 |
Publicada retificação da publicação de 07/08/2020: Publicado Ofício Nº 233/2020, do Governo do Estado - Casa Civil, encaminhando Parecer referente aos PLs 1108/17 e 572/19. (D.A., pág. 10) |
21/12/2022 |
Publicado e anexado aos autos o Ofício nº 8580/2022/SGL/CC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando o Parecer GAMT nº 020/2022, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos da Secretaria de Estado de Turismo e Viagens, por meio do qual se manifesta pela aprovação do PL nº 1108/2017 e do PL nº 572/2019. (D.A., pág. 11) |