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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei Complementar nº 11 /2013

Referências

Documento Projeto de lei Complementar 
Número Legislativo 11 / 2013
Transformado em Norma Lei Complementar nº 1.204 / 2013
Ementa Dispõe sobre a reclassificação de vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
Data de Publicação 19/04/2013
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Governador
Apoiador(es)
Indexadores EDUCAÇÃO, MAGISTÉRIO, RECLASSIFICAÇÃO, SALÁRIOS, VENCIMENTO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 07/03/2017 - Publicado decreto nº 62.500, de 06.03.2017,Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5º da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que trata da atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica. ( - Será pago abono complementar ao servidor da Secretaria da Educação, integrante de classe docente do Quadro do Magistério, a que se refere a Lei Complementar estadual nº 1.204, de 1º de julho de 2013, quando o valor da Faixa e Nível em que estiver enquadrado for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, e corresponderá à sua diferença, obedecida a jornada de trabalho do servidor.). DOE I pág. 1.

Tramitação

Data Descrição
19/04/2013 Publicado no Diário da Assembleia, página 13 em 19/04/2013
22/04/2013 Pauta de 1ª sessão.
23/04/2013 Pauta de 2ª sessão.
24/04/2013 Pauta de 3ª sessão.
25/04/2013 Publicada a emenda nº 1, de autoria do deputado Marcos Neves. (DA. pág. 24).
25/04/2013 Pauta de 4ª sessão.
26/04/2013 Publicada a emenda nº 2, de autoria do deputado Carlos Giannazi. (DA. pág. 15)
26/04/2013 Pauta de 5ª sessão.
27/04/2013 Publicadas as emendas nºs 3 à 8, de autoria do deputado Luiz Claudio Marcolino. (DA. pág.s 13 à 24).
29/04/2013 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAPRT - Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho. CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento.
29/04/2013 Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação
30/04/2013 Publicada a retificação: Leia-se como se segue e não como constou: Inclua-se, no projeto em epígrafe, onde couber o seguinte artigo: Artigo ¿ Os professores denominados ¿O¿ receberão atendimento total de saúde através do IAMSPE, mediante desconto de 2% em seus vencimentos. (Publicada no D.A.L. de 27/04/2013). (DA. pág. 26).
02/05/2013 Deferido pelo Senhor Presidente, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 70 da XIV CRI, os requerimentos de autoria dos Nobres Deputados Luiz Cláudio Marcolino, Líder da Bancada do PT e Carlos Giannazi, Líder do PSOL, ambos solicitando a manifestação da Comissão de Educação e Cultura, desta Casa de Leis em relação ao referido Projeto.
06/05/2013 Distribuído: CAPRT - Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho. CEC - Comissão de Educação e Cultura, Nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 70 da XIV CRI. CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento.
16/05/2013 Distribuído ao Deputado Cauê Macris
21/05/2013 Publicada a Mensagem A nº 093/2013, do Senhor Governador do Estado, solicitando a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado. (DA. pág. 23).
21/05/2013 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
21/05/2013 Devolvido sem voto
22/05/2013 Comunicado Vencimento do Prazo
22/05/2013 Presidente solicita R.E.
22/05/2013 Juntado pedido de Relator Especial
23/05/2013 Designado como Relator Especial, a Deputada Maria Lúcia Amary, pela comissão CCJR
28/05/2013 Recebido com voto favorável ao PLC e contrário às emendas 1 a 8, da relatora especial Maria Lúcia Amary, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação
28/05/2013 Entrada na Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho
03/06/2013 Comunicado Vencimento do Prazo
03/06/2013 Juntado pedido de Relator Especial
03/06/2013 Presidente solicita Relator Especial.
04/06/2013 Designado como Relator Especial, o Deputado Ramalho da Construção, pela comissão CAPRT
07/06/2013 Recebido com voto favorável ao PLC e contrário às emendas 1 a 8, do relator especial Ramalho da Construção, pela Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho
07/06/2013 Entrada na Comissão de Educação e Cultura
10/06/2013 Comunicado Vencimento do Prazo
10/06/2013 Presidente solicita Relator Especial.
10/06/2013 Juntado pedido de Relator Especial
17/06/2013 Designado como Relator Especial, o Deputado Roberto Engler, pela comissão CEC
17/06/2013 Recebido com voto favorável ao PLC e contrário às emendas 1 a 8, do relator especial Roberto Engler, pela Comissão de Educação e Cultura
17/06/2013 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
19/06/2013 Distribuído ao Deputado Orlando Bolçone.
19/06/2013 Recebido com voto do relator Orlando Bolçone favorável ao projeto e contrário às emendas de nºs 1 a 8, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
19/06/2013 Aprovado como parecer o voto do Deputado Orlando Bolçone, favorável ao projeto e contrário às emendas de nºs 1 a 8
19/06/2013 20 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto, rejeitadas as Emendas.
20/06/2013 Publicados: parecer nº 898, de 2013, de Relatora Especial, pela CCJR, Deputada Maria Lúcia Amary; parecer nº 899, de 2013, de Relator Especial, pela CAPRT, Deputado Ramalho da Construção; parecer nº 900, de 2013, de Relator Especial, pela CEC, Deputado Roberto Engler, e parecer nº 901, de 2013, da CFOP, todos favoráveis à proposição e contrários às emendas de nºs: 1 a 8. (DA. pág. 28 e 29)
21/06/2013 Recebido pelo Governador em: 21/06/2013 - prazo para sanção: 12/07/2013.
22/06/2013 Publicado o Autógrafo nº 30.231. (DA. pág. 28)
02/07/2013 Publicada a Lei Complementar nº 1.204, de 1º de julho de 2013. DOE I pág. 1 a 3.
02/09/2013 Arquive-se.
19/09/2013 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.03.006
27/06/2014 Publicado ofício nº 262/2014, da Câmara Municipal de Itirapina, encaminhando moção de Apoio1/14 a referida proposição. (DA. pág. 9).
07/03/2017 Publicado decreto nº 62.500, de 06.03.2017,Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5º da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que trata da atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica. ( - Será pago abono complementar ao servidor da Secretaria da Educação, integrante de classe docente do Quadro do Magistério, a que se refere a Lei Complementar estadual nº 1.204, de 1º de julho de 2013, quando o valor da Faixa e Nível em que estiver enquadrado for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, e corresponderá à sua diferença, obedecida a jornada de trabalho do servidor.). DOE I pág. 1.

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
28/05/2013 898 / 2013 favorável favorável ao PLC e contrário às emendas 1 a 8 Maria Lúcia Amary Comissão de Constituição, Justiça e Redação  
07/06/2013 899 / 2013 favorável favorável ao PLC e contrário às emendas 1 a 8 Ramalho da Construção Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho  
17/06/2013 900 / 2013 favorável favorável ao PLC e contrário às emendas 1 a 8 Roberto Engler Comissão de Educação e Cultura  
19/06/2013 901 / 2013 favorável favorável ao projeto e contrário às emendas de nºs 1 a 8 Orlando Bolçone Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 22/06/2013 Autógrafo 30231 Samuel Moreira  
2 27/04/2013 Emenda de Pauta 8 Luiz Claudio Marcolino  
3 27/04/2013 Emenda de Pauta 7 Luiz Claudio Marcolino  
4 27/04/2013 Emenda de Pauta 6 Altera anexos I e II Luiz Claudio Marcolino  
5 27/04/2013 Emenda de Pauta 5 Altera Anexos I e II Luiz Claudio Marcolino  
6 27/04/2013 Emenda de Pauta 4 Altera anexos Luiz Claudio Marcolino  
7 27/04/2013 Emenda de Pauta 3 Altera anexos I e II Luiz Claudio Marcolino  
8 26/04/2013 Emenda de Pauta 2 Altera a redação dos artigos 1º, 5º e 8º Carlos Giannazi  
9 25/04/2013 Emenda de Pauta 1 Todos os valores que integram as Tabelas constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei Complementar ficam majorados em 2% (dois por cento), devendo a redação final proceder aos devidos ajustes. Marcos Neves  
10 02/07/2013 Lei Complementar 1204 Governador  
Total: 11 ocorrência(s)
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