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Projeto
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Projeto de lei nº 670 /2013
Referências
Documento
Projeto de lei
Número Legislativo
670 / 2013
Transformado em Norma
Lei nº 16.127 / 2016
Ementa
Obriga os estabelecimentos comerciais que exploram serviço de estacionamento de veículos a cobrar de forma fracionada e a manter relógios visíveis ao consumidor.
Data de Publicação
27/09/2013
Regime
Tramitação Ordinária
Autor(es)
Afonso Lobato
Apoiador(es)
Indexadores
COBRANÇA, ESTACIONAMENTO
Etapa Atual
Arquivo
Último andamento 12/09/2018 - Anexados aos autos Decisões do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, de 15/09/2017 e 12/12/2017, negando seguimento, respectivamente, ao Recurso Extraordinário nº 1.057.812 interposto pela ALESP e ao interposto pelo Estado de São Paulo contra Acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 26 de outubro de 2016, que julgou procedente a ADIN nº 2068086-33.2016.8.26.0000 para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 16.127, de 04 de fevereiro de 2016, assim como Decisão da Primeira Turma da referida Corte, de 10/04/2018, negando provimento ao Agravo Regimental no Recurso Extraordinário interposto pelo Estado.
Tramitação
Data
Descrição
27/09/2013
Publicado no Diário da Assembleia, página 12 em 27/09/2013
30/09/2013
Pauta de 1ª sessão.
01/10/2013
Pauta de 2ª sessão.
02/10/2013
Pauta de 3ª sessão.
03/10/2013
Pauta de 4ª sessão.
04/10/2013
Pauta de 5ª sessão.
08/10/2013
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CDD - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais.
09/10/2013
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação
10/10/2013
Distribuído ao Deputado
Marco Aurélio
de Souza
23/10/2013
Publicado Ofício s/n, do SINDEPARK, manifestando-se sobre este Projeto de Lei. (D.A, pg. 31 )
29/10/2013
Recebido com voto do relator Marco Aurélio de Souza favorável, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação
13/11/2013
Retirado da Pauta 13a Reunião Ordinária da Comissão
27/11/2013
Aprovado como parecer o voto do Deputado
Marco Aurélio
de Souza, favorável
29/11/2013
Entrada na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais
25/03/2014
Distribuído ao Deputado
Gilmaci Santos
22/04/2014
Recebido com voto do relator Gilmaci Santos favorável, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais
13/05/2014
Aprovado como parecer o voto do Deputado
Gilmaci Santos
, favorável
16/05/2014
Publicados os pareceres nº 693/14 da Constituição , Justiça e Redação Aprovado como parecer o voto do relator, favorável à proposição; nº 694/13 da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania , da Participação e das Questões Sociais, Aprovado como parecer o voto do relator, favorável à proposição. DA (p. 13/14)
15/12/2015
83 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto.
15/12/2015
Em fase de elaboração de minuta de autógrafo.
13/01/2016
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador, ofício SGP nº 0035/2016, encaminhando o incluso Autógrafo nº 31.468, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia em sessão de 15 de dezembro de 2015.
13/01/2016
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual
14/01/2016
Publicado o Autógrafo nº 31.468. (DA. pág. 04)
14/01/2016
Aguardando Sanção
19/01/2016
Publicado e anexado aos autos Acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 26 de outubro de 2016, julgando procedente a ADIN nº 2068086-33.2016.8.26.0000, declarando a inconstitucionalidade da
Lei Estadual nº 16.127, de 04 de fevereiro de 2016
, por infringência dos artigos 1º, da Constituição Estadual, e 22, inciso I, e 25, § 1º, da Constituição Federal. Anexado aos autos cópia do Parecer nº 22-3/2017, da Procuradoria da Assembleia, que se manifesta pela anotação do julgamento em questão no assentos físicos e eletrônicos do processo legislativo, ressaltando que o V. Acórdão ainda não transitou em julgado, havendo recurso pendente de julgamento. (D.A.L. pág. )
05/02/2016
Publicada a Lei nº 16.127, de 04.02.2016. (DOE I pág. 01)
01/03/2016
Arquive-se.
19/01/2017
Publicado Ofício S/N° do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunicando, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2068086-33.2016.8.26.0000, em que é autora a Associação Brasileira de Shopping Centers - ABRASCE, e réus o Senhor Governador do Estado de São Paulo e o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a procedência da referida ação para declarar a inconstitucionalidade desta Lei, por infringência dos artigos 1° da Constituição do Estado de São Paulo, e 22, inciso I, e 25, parágrafo 1°, da Constituição Federal. (DA. pág. 03)
26/07/2018
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.01.144
26/07/2018
Arquivo - Arquivado
12/09/2018
Anexados aos autos Decisões do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, de 15/09/2017 e 12/12/2017, negando seguimento, respectivamente, ao Recurso Extraordinário nº 1.057.812 interposto pela ALESP e ao interposto pelo Estado de São Paulo contra Acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 26 de outubro de 2016, que julgou procedente a ADIN nº 2068086-33.2016.8.26.0000 para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Estadual nº 16.127, de 04 de fevereiro de 2016
, assim como Decisão da Primeira Turma da referida Corte, de 10/04/2018, negando provimento ao Agravo Regimental no Recurso Extraordinário interposto pelo Estado.
Votação nas Comissões
27/11/2013 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
13/05/2014 - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais
Pareceres
Data
Nº Legislativo
Resultado / Votação
Resumo
Relator
Comissão
Ver
29/10/2013
693 / 2014
favorável
favorável
Marco Aurélio
de Souza
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
22/04/2014
694 / 2014
favorável
favorável
Gilmaci Santos
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais
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Natureza
Todos
Autógrafo(1)
Lei(1)
>
Número
Ano
Publicação
Natureza
Nº Legisl.
Ementa/Resumo
Autor
Arquivo
1
14/01/2016
Autógrafo
31468
Autógrafo ao Projeto de lei numero 670/2013
Maria Lúcia Amary
2
05/02/2016
Lei
16127
Estabelece normas de mensuração de tarifas e visibilidade das formas de pagamento em estacionamentos de veículos e dá providências correlatas
Governador
3
Ofício
35
Ofício ao Projeto de lei numero 670/2013
Total: 3 ocorrência(s)
1
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