Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR N° 992, DE 31 DE MARÇO DE 2006

(Última atualização: Retificação de 06/04/2006)

Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1° -
Ficam reajustadas em 6,51% (seis inteiros e cinqüenta e um centésimos) as Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, fixadas por meio da Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, alteradas posteriormente, na conformidade do Anexo Único que faz parte integrante desta lei complementar.
Artigo 2° -
A gratificação legislativa e a gratificação de representação constante do artigo 1° da Lei Complementar n° 986, de 29 de dezembro de 2005, ambas a que fazem jus os servidores do QSAL ficam reajustadas em 6,51% (seis inteiros e cinqüenta e um centésimos).
Artigo 3° -
As despesas resultantes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 4° -
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Fernando Carvalho Braga
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de março de 2006.

 

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 06/04/2006.