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Artigo 1° - Ficam reajustadas em 6,59% (seis inteiros e cinquenta e nove décimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (QSAL), fixadas pela Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução n° 878, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único - O reajuste de que trata o presente artigo incide no mesmo percentual:
1 - sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar n° 986, de 29 de dezembro de 2005;
(...)
Artigo 1° - Ficam reajustadas em 7,6% (sete inteiros e sessenta centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução n° 878, de 2 de fevereiro de 2012.
1. sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos anexos I e II da Lei Complementar n° 986, de 29 de dezembro de 2005;
Artigo 55 - Ficam extintas as seguintes gratificações:
II - de representação de Consultor Técnico, de que trata o Anexo I da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005.
Artigo 1º - Ficam reajustadas em 2,84% (dois inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução nº 878, de 2 de fevereiro de 2012.
1. sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005;
Artigo 1º - Ficam reajustadas em 4,89% (quatro inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (...).
A Mesa da ALESP, no uso de suas atribuições, atentando às disposições da Lei Complementar n. 813, de 1996, no intuito de estabelecer diretrizes quanto à adequada aplicação dos dispositivos da Lei Complementar n. 986, de 2005, atinentes à incorporação de gratificação de representação incorporada aos vencimentos dos servidores dos demais Poderes do Estado que venham a ocupar cargo de provimento efetivo na ALESP, delibera (...)