Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 6.645, DE 09 DE JANEIRO DE 1990

(Atualizada até a Lei nº 7.664, de 30 de dezembro de 1991)

Dispõe sobre alterações no Quadro Territorial Administrativo do Estado

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Quadro Territorial-Administrativo do Estado, estabelecido pela Lei n. 8050, de 31 de dezembro de 1963, repromulgada pela Assembléia Legislativa como Lei n. 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, com as modificações posteriores, fica alterado na conformidade do disposto na presente lei.
Artigo 2º - Ficam criados os seguintes municípios:
I - Município de Euclides da Cunha Paulista, com sede no distrito de Euclides da Cunha Paulista e com território desse mesmo distrito, do Município de Teodoro Sampaio, tendo as seguintes divisas:
1. Com o Município de Rosana
Começa no reservatório de Rosana, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço represado do ribeirão Grande ou Jacu; segue por este último eixo pelo ribeirão Grande ou Jacu até sua cabeceira nororiental no espigão-mestre Paraná-Paranapanema; segue por este espigão-mestre até a cabeceira do córrego Guaná.
2. Com o Município de Teodoro Sampaio
Começa no espigão-mestre Paraná-Paranapanema, na cabeceira do córrego Guaná; segue pelo espigão-mestre até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Ponte Branca e as do ribeirão do Engano; segue por este divisor em demanda da cabeceira norocidental do ribeirão do Engano: desce pelo ribeirão do Engano e pelo eixo do braço represado do mesmo, até cruzar com o eixo principal do Reservatório de Rosana.
3. Com o Estado do Paraná
Começa no Reservatório de Rosana, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço represado do ribeirão do Engano; segue pela divisa com o Estado do Paraná, até cruzar com o eixo do braço represado do ribeirão Grande ou Jacu, onde tiveram início estas divisas.
II - Município de Borebi, com sede no distrito de Borebi e com território desse mesmo distrito, do Município de Lençóis Paulista, tendo as seguintes divisas:
1. Com o Município de Lençóis Paulista
Começa no rio Lençóis, na foz do córrego dos Cochos, desce por aquele até a foz do córrego Monjolinho; continua pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, as águas do ribeirão São Mateus ou da Fazenda Mamedina, até o divisor entre as águas do córrego Graminha e as do ribeirão São Mateus ou da Fazenda Mamedina; segue por este divisor até seu entroncamento com o divisor Lençóis-Turvinho; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais setentrional do ribeirão do Pulador, pelo qual desce até sua foz no rio Claro; continua pelo contraforte fronteiro, deixando, à esquerda, a água Palmeirinha, até o divisor Claro-Palmital; segue por este divisor em demanda do contraforte que vai à foz de uma pequena água que fica a 200m à jusante da foz do córrego da Água Branca, no rio Palmital; segue por este contraforte em demanda da referida foz.
2. Com o Município de Avaré
Começa no rio Palmital, na foz de uma pequena água que fica a 200m à jusante da foz do córrego da Água Branca; desce por aquele até a foz da água do Alambari.
3. Começa no rio Palmital, na foz da água do Alambari, pela qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Pardo-Claro; continua pelo divisor Pardo-Claro, até a cabeceira mais meridional do ribeirão da Laranja-Azeda, pelo qual desce até sua foz no rio Claro; desce pelo rio Claro, até a foz do rio Turvinho; segue pelo contraforte fronteiro, deixando, à esquerda, as águas do córrego da Rondinha, até cruzar com o divisor entre o ribeirão do Caçador, à direita, e o ribeirão Capivara, à esquerda; prossegue por este divisor até encontrar com o espigão Claro-Turvo.
4. Com o Município de Agudos
Começa no espigão Claro-Turvo, no ponto de cruzamento com o divisor entre os ribeirões do Caçador e Capivara; segue por aquele espigão e pelo divisor entre as águas do rio Turvo e córrego das Antas, até entroncar com o contraforte que deixa, à esquerda, o córrego Serrinha; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego das Antas no rio Lençóis; desce por este, até a foz do córrego dos Cochos, onde tiverem início estas divisas.
III - Município de Tarumã,com sede no distrito de Tarumã e com território desse mesmo distrito, do Município de Assis, tendo as seguintes divisas:
1.  Com o Município de Cruzália
Começa no ribeirão do Bugio, na foz do córrego do Bugiozinho; sobe pelo ribeirão do Bugio até sua cabeceira no pião divisor entre os ribeirões das Anhumas, do Bugio, Dourado e do Cervo.
2. Com o Município de Maracaí
Começa no pião divisor entre os ribeirões das Anhumas, do Bugio, do Dourado e do Cervo; continua pelo divisor entre as águas do rio Capivara e ribeirão do Cervo, à esquerda, e as do ribeirão Dourado, à direita, até a cabeceira mais meridional do córrego do Cateto.
3. Com o Município de Assis
Começa no divisor Cervo-Dourado, na cabeceira mais meridional do córrego do Cateto; ganha o divisor entre as águas do córrego da Fortuna, à esquerda, e as do ribeirão Dourado, à direita; segue por esse divisor até entroncar com o divisor que separa as águas dos ribeirões da Queixada e Aldeia.
4. Com o Município de Cândido Mota
Começa no divisor que separa as águas dos ribeirões da Queixada e Aldeia, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do córrego da Fortuna, e as do ribeirão Dourado; segue pelo divisor Aldeia, de um lado, e Queixada e Taquaruçu, do outro, até o pião divisor entre os córregos do Prato, da Paca e Taquaruçu.
5. Com o Município de Florínia
Começa no pião divisor entre os córregos do Prato, da Paca e Taquaruçu; alcança a cabeceira do córrego da Paca, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Dourado, continua pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão Dourado e córrego Santo Antônio, à direita, e as do córrego do Barbado, à esquerda; segue por este divisor até cruzar com o divisor Santo Antônio-Bugio; segue por este divisor até cruzar com o contraforte entre o córrego do Bugiozinho, à direita, e o ribeirão do Bugio, à esquerda; prossegue por este contraforte em demanda da foz do córrego do Bugiozinho no ribeirão do Bugio, onde tiveram início estas divisas.
IV - Município de Motuca, com sede no distrito de Motuca e com território desse mesmo distrito, do Município de Araraquara, tendo as seguintes divisas:
1. Com o Município de Guariba
Começa no ribeirão Lajeado, na foz do córrego da Fazenda Santo Antônio do Lajeado; desce por aquele até sua foz no ribeirão Bom Fim, pelo qual desce até sua foz no rio Mogi-Guaçu.
2. Com o Município de Pradópolis
Começa na foz do ribeirão Bom Fim, no rio Mogi-Guaçu, pelo qual sobe até a foz do córrego Guarani.
3. Com o Município de Guatapará
Começa na foz do córrego Guarani, no rio Mogi-Guaçu, pelo qual sobe até a foz do ribeirão das Almas.
4. Com o Município de Rincão
Começa no rio Mogi-Guaçu, na foz do ribeirão das Almas, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, no divisor Almas-Rincão.
5. Com o Município de Araraquara
Começa na cabeceira mais meridional do ribeirão das Almas, no divisor Almas-Rincão; continua por este divisor e pelo divisor Monte Alegre-Rincão, até cruzar com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego Boqueirão, e à direita, as do córrego do Lagarto; continua por este contraforte até a foz do córrego da Fazenda Capão Bonito, no ribeirão Monte Alegre; vai, daí, em reta, até a foz da primeira água da margem direita do córrego da Ponte, situado a 850m (oitocentos e cinqüenta metros), à montante de sua foz no  ribeirão Lajeado.
6. Com o Município de Matão
Começa no córrego da Ponte, na foz da primeira água da margem direita, situada a 850m (oitocentos e cinquenta metros) à montante de sua foz no ribeirão Lajeado; desce pelo córrego da Ponte até sua foz no ribeirão Lajeado.
7. Com o Município de Dobrada
Começa na foz do córrego da Ponte, no ribeirão Lajeado, pelo qual desce até a foz do córrego da Fazenda Santo Antonio do Lajeado,onde tiveram início estas divisas.
V - Município de Iaras, com sede no distrito de laras e com território desse mesmo distrito, do Município de Águas de Santa Bárbara, tendo as seguintes divisas:
1. Com o Município de Agudos
Começa no espigão Pardo-Turvo, na cabeceira mais setentrional do ribeirão do Capão Rico, segue pelo referido espigão até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Capivara e ribeirão Caçador.
2. Com o Município de Borebi
Começa no entroncamento do espigão Turvo-Pardo com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Caçador e, à direita, as do ribeirão Capivara; segue pelo divisor em demanda da foz do rio Turvinho, no rio Claro; sobe por este até a foz do córrego Laranja Azeda e por este até sua cabeceira no divisor Pardo-Claro, segue por este divisor até a cabeceira setentrional da água do Alambari, pela qual desce até o rio Palmital.
3. Com o Município de Avaré
Começa no rio Palmital, na foz da água do Alambari, desce por aquele até o rio Pardo.
4. Com o Município de Cerqueira César
Começa no rio Pardo, na foz do rio Palmital, desce por aquele até a foz de água Santa Margarida, pela qual sobe até sua cabeceira sudocidental, no divisor Pardo-Novo; segue por este divisor até a cabeceira da água do Geraldo, pela qual desce até sua foz no rio Novo, desce, ainda, por este até a foz da água Taquara do Reino, pela qual sobe até sua cabeceira; daí vai, em reta, à cabeceira da água dos Catetos, depois de atravessar o córrego Vareta; desce pela água dos Catetos até sua foz no ribeirão Três Ranchos. 
5. Com o Município de Águas de Santa Bárbara
Começa no ribeirão Três Ranchos, na foz da água dos Catetos; desce por aquele, até sua foz no rio Novo, e, por este ainda, até o rio Pardo; sobe por este até a foz do ribeirão do Capão Rico, pelo qual sobe até a sua cabeceira mais setentrional no espigão Pardo-Turvo, onde tiveram início estas divisas.
VI - Município de Guatapará, com sede no distrito de Guatapará e com território desse mesmo distrito, do Município de Ribeirão Preto, tendo as seguintes divisas:
1. Com o Município de Dumont
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego do Moinho ou da Lagoa; sobe por aquele até a foz do córrego da Fazenda Caçununga.
2. Com o Município de Ribeirão Preto
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego da Fazenda Caçununga; sobe por aquele até a foz do córrego São Francisco.
3. Com o Município de Cravinhos
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego São Francisco; sobe por aquele até a foz do córrego do Lajeadozinho.
4. Com o Município de Luís Antonio
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego do Lajeadozinho; sobe por este até a foz do córrego do Capão da Cruz ou Água Boa, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional no espigão divisor entre as águas do rio Mogi-Guaçu e ribeirão da Onça; transpõe este espigão em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego do Veado; desce, por este, até sua foz no rio Mogi-Guaçu.
5. Com o Município de Rincão
Começa no rio Mogi-Guaçu, na foz do córrego do Veado; desce, por aquele, até a foz do ribeirão das Almas.
6. Com o Município de Motuca
Começa no rio Mogi-Guaçu, na foz do ribeirão das Almas; desce, por aquele, até a foz do córrego Guarani.
7. Com o Município de Pradópolis
Começa no rio Mogi-Guaçu na foz do córrego Guarani ; sobe por este, e pelo seu galho da direita até sua cabeceira no espigão Mogi-Guaçu-Onça; daí vai, em reta, à foz do córrego da Fazenda São Luis, no córrego do Piraju; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional no espigão Mogi-Guaçu-Onça, pelo qual segue em demanda da cabeceira do córrego do Moinho ou da Lagoa; desce, por este, até sua foz no ribeirão da Onça, onde tiveram início estas divisas.
VII - Município de Dirce Reis, com sede no distrito de Dirce Reis e com território desse mesmo distrito, do Município de São Francisco, tendo as seguintes divisas:
1. Com o Município de São Francisco
Começa no ribeirão Coqueiro, na foz do córrego Itapirema, pelo qual sobe até a cabeceira do seu galho nororiental, no divisor Itapirema-Pimenta.
2. Com o Município de Jales
Começa no divisor Itapirema-Pimenta; segue pelo referido divisor em demanda da foz do córrego Pimenta, no ribeirão Marimbondo, desce, por este, até sua foz no rio São José dos Dourados.
3. Com o Município de Auriflama
Começa na foz do ribeirão Marimbondo, no rio São José dos Dourados, desce por este até a foz do ribeirão Coqueiro.
4. Com o Município de Palmeira D'Oeste
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Coqueiro; sobe por este até a foz do córrego Itapirema, onde tiveram início estas divisas.

1 - Com o Município de São Francisco
Começa no ribeirão Coqueiro, na foz do córrego Itapirema; pelo qual sobe até a cabeceira do seu galho nororiental no divisor Coqueiro-Marimbondo. (NR)
2 - Com o Município de Jales
Começa no divisor Coqueiro-Marimbondo, na cabeceira do galho nororiental do córrego Itapirema; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego Pimenta; prossegue por este contraforte em demanda da foz do córrego Pimenta no ribeirão Marimbondo; desce por este até sua foz no rio São José dos Dourados. (NR)
3 - Com o Município de Auriflama
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Marimbondo; desce por aquele até a foz do ribeirão Coqueiro. (NR)
4 - Com o Município de Palmeira d'Oeste
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Coqueiro; sobe por este  até a foz do córrego Itapirema, onde tiveram início estas divisas. (NR)

- Itens 1 a 4 com redação dada pela Lei nº 7.664, de 30/12/1991.
VIII - Município de Espírito Santo do Turvo, com sede no distrito de Espírito Santo do Turvo e com o território desse mesmo distrito, do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, tendo as seguintes divisas:
1. Com o Município de Agudos
Começa no divisor Alambari-Turvo, no ponto de cruzamento com o contraforte entre a água Carreiro das Antas, à esquerda, e a água do Macaco e córrego Jararaca, à direita; caminha por este contraforte em demanda da foz da água dos Macacos, no ribeirão dos Macacos; sobe pela água dos Macacos até sua cabeceira mais oriental, no divisor Macacos-Turvo; caminha por este divisor até o contraforte da margem direita do córrego Corredeira; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego Corredeira, no rio Turvo, desce pelo rio Turvo, até a foz do ribeirão da Onça, pelo qual sobe até o córrego do Bernardino; sobe por este até sua cabeceira ocidental, no divisor Onça-Boa Vista; transpõe este divisor até a cabeceira do córrego Palmasso, pelo qual desce até o ribeirão Boa Vista; daí, sobe pelo ribeirão Boa Vista, até a foz do córrego do Quirino, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Boa Vista-Santa Bárbara; transpõe este divisor até a cabeceira da água da Boa Vista, pela qual desce até sua foz no ribeirão Santa Bárbara; sobe por este até a foz da Forquilha pela qual sobe até a foz da água do Meio.
2. Com o Município de Santa Cruz do Rio Pardo
Começa na água da Forquilha; na foz da água do Meio, sobe por aquela até sua cabeceira norocidental, no divisor Rangel-Santa Bárbara; daí, segue em reta até a foz da água da Figueira no córrego do Rangel; daí, vai por nova reta à cabeceira do córrego Rolador, no divisor Santa Clara-Zeferino; desce por este córrego até sua foz no ribeirão Santa Clara; desce por este ribeirão até sua foz no rio Turvo; segue pelo contraforte fronteiro, entre as águas da Barra Bonita e córrego do Leme, à direita, e as do córrego Cachoeira, à esquerda, até o divisor Alambari-Turvo; segue por este divisor até o ponto de cruzamento com o contraforte entre a água Carreiro das Antas, à esquerda, e a água do Macaco e córrego Jararaca, à direita, onde tiveram início estas divisas.
IX - Município de Rosana, com sede no distrito de Rosana e com território desse mesmo distrito,do Município de Teodoro Sampaio, tendo as seguintes divisas:
1. Com o Estado de Mato Grosso do Sul
Começa no rio Paraná, na foz do rio Paranapanema; segue pela divisa com o Estado de Mato Grosso do Sul, até encontrar o eixo do braço represado do córrego Guaná.
2. Com o Município de Teodoro Sampaio
Começa no reservatório de Porto Primavera, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço represado do córrego Guaná; segue por este eixo e pelo córrego Guaná, até sua cabeceira no espigão-mestre Paraná-Paranapanema.
3. Com o Município de Euclides da Cunha Paulista
Começa no espigão-mestre Paraná-Paranapanema, na cabeceira do córrego Guaná; segue por este espigão-mestre em demanda da cabeceira nororiental do ribeirão Grande ou Jacu; desce pelo ribeirão Grande ou Jacu e pelo eixo do braço represado do mesmo, até cruzar com o eixo principal do reservatório de Rosana.
4. Com o Estado do Paraná
Começa no reservatório de Rosana, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço represado do ribeirão Grande ou Jacu; segue pela divisa com o Estado do Paraná até a foz do rio Paranapanema no rio Paraná, onde tiveram início estas divisas.
X - Município de Embaúba, com sede no distrito de Embaúba e com território desse mesmo distrito, do Municípío de Cajobi, tendo as seguintes divisas:
1. Com o Município de Cajobi.
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão da Onça; sobe por aquele até a foz do córrego da Baixa.
2. Com o Município de Paraíso;
Começa no rio Turvo, na foz do córrego da Baixa; sobe por este até a sua cabeceira, no espigão Turvo-Onça; transpõe este espigão, continuando pelo divisor entre as águas dos córregos Maria Alves ou Coelhos e Pedras, em demanda da cabeceira nororiental do córrego dos Porcos, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Onça.
3. Com o Município de Catanduva
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego dos Porcos; desce pelo primeiro até a foz do córrego das Águas Claras.
4. Com o Município de Tabapuã
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego das Águas Claras, desce por aquele até sua foz no rio Turvo, onde tiveram início estas divisas.
XI - Município de Ibitiúva, com sede no distrito de Ibitiúva e com território desse mesmo distrito, do Município de Pitangueiras, tendo as seguintes divisas:
1. Com o Município de Viradouro
Começa na foz do córrego de Dona Josefina ou de Antônio Ângelo, no córrego do Laranjal; deste ponto vai em reta, ao marco do km 385 da antiga Companhia Paulista de Estradas de Ferro, a cerca de 2km ao sul da estação de Azevedo Marques; segue pelo divisor fronteiro, deixando o córrego da Sucuri, à esquerda, e, à direita, o córrego de Eurico Rosa, um dos formadores do córrego Boa Vista, até o ponto onde encontra a reta de rumo norte, que vem da confluência do córrego de Eurico Rosa com o córrego Ibitiúva, formadores do córrego Boa Vista.
2. Com o Município de Pitangueiras
Começa no divisor entre as águas do córrego da Sucuri, à esquerda, e do córrego Boa Vista, à direita, no ponto onde é cortado pela reta de rumo norte, que vem da confluência do córrego de Eurico Rosa com o córrego Ibitiúva, formadores do córrego Boa Vista; segue por esta reta até a referida confluência, vai daí, por nova reta até a cabeceira do córrego do Inácio, pelo qual desce até sua foz no córrego do Brejão; sobe por este, até sua cabeceira, no divisor entre as águas do córrego da Sucuri, à direita, e as do córrego das Pitangueiras e do Cervo à esquerda; daí, vai em reta até a cabeceira do córrego José Cotrim, e, daí, novamente em reta, à foz do córrego do Moreto, no ribeirão do Cervo; sobe por aquele até sua cabeceira no divisor Cervo-Grande ou Taquaral, prossegue por nova reta até a foz do córrego Jacutinga, no ribeirão Grande ou Taquaral.
3. Com o Município de Jaboticabal
Começa na foz do córrego Jacutinga no ribeirão Grande ou Taquaral; sobe por este e pelo córrego das Cruzes ou Fundo até a foz do córrego de A.Estrelina.
4. Com o Município de Taiúva
Começa na foz do córrego de A.Estrelina no córrego Fundo ou das Cruzes, sobe por este até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Fundo-Três Barras; segue por este divisor até cruzar o espigão-mestre Pardo-Turvo, na cabeceira oriental do córrego da Água Limpa.
5. Com o Município de Bebedouro
Começa no espigão-mestre Pardo-Turvo, na cabeceira oriental do córrego da Água Limpa; segue por este espigão até a cabeceira mais meridional do córrego das Três Barras; desce por este, até a foz do córrego do Belarmino; sobe por este até sua cabeceira, no espigão Três Barras-Cervo; ganha o divisor, que deixa, à direita, as águas do córrego do Cedro, e, à esquerda, a dos córregos das Três Barras e do Laranjal; prossegue por este divisor, até a cabeceira do córrego de Manoel Fernandes, pelo qual desce até o córrego do Laranjal; desce por este até a foz do córrego de Dona Josefina ou de Antônio Ângelo, onde tiveram início estas divisas.

- Inciso XI julgado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos da ADIN nº 11.689-0.

Artigo 3º - Em decorrência da emancipação dos distritos mencionados no artigo 2º desta lei, as divisas dos municípios a seguir enumerados passam a ter a seguinte descrição:
 

I - MUNICÍPIO DE AURIFLAMA
(Criado em 1954)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Guzolândia
Começa no ribeirão do Barreiro, na foz do córrego das Táboas; sobe pelo ribeirão do Barreiro até a foz do primeiro afluente da margem direita acima da foz do córrego do Bagre; sobe por esse afluente até sua cabeceira no divisor Tietê-São José dos Dourados; segue por esse divisor até a cabeceira do ribeirão Sucuri, pelo qual desce até sua foz no rio São José dos Dourados.
2. Com o Município de Palmeira D'Oeste
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Sucuri; sobe pelo rio São José dos Dourados até a foz do ribeirão Coqueiro.
3. Com o Município de Dirce Reis
Começa na foz do ribeirão Coqueiro, no rio São José dos Dourados, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Marimbondo.
4. Com o Município de Jales
Começa na foz do ribeirão Marimbondo no rio São José dos Dourados, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Buritis.
5. Com o Município de General Salgado
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Buritis; sobe por este até a foz do corrégo da Barraca, pelo qual sobe até a foz do córrego do Acampamento; sobe ainda por este córrego até sua cabeceira no espigão-mestre São José dos Dourados-Tietê; continua por este espigão-mestre até a cabeceira da água Limpa ou Serraria, pela qual desce até a sua foz no ribeirão Lambari; desce pelo ribeirão Lambari até a foz do córrego do Cateto.
6. Com o Município de Araçatuba
Começa no ribeirão Lambari, na foz do córrego do Cateto; daí vai, em reta, ao divisor Lambari-Cruzes, na cabeceira do córrego da Barraca, pelo qual desce até sua foz do ribeirão das Cruzes; desce ainda por este até a foz do córrego da Morada; sobe por este até sua cabeceira, no divisor Cruzes-Barreiro; segue por este divisor até a cabeceira do córrego das Táboas, pelo qual desce até a sua foz no ribeirão do Barreiro, onde tiveram início estas divisas.
 

II - MUNICÍPIO DE JALES
(Criado em 1948)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Urânia
Começa no espigão-mestre Ponte Pensa-São José dos Dourados no ponto de entroncamento com o contraforte que finda na foz do córrego da fazenda Boa Esperança no ribeirão Coqueiro; segue pelo espigão-mestre em demanda da foz do córrego Manuel Baiano no córrego Coqueiro; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, as águas deste último córrego até cruzar com o espigão-mestre Ponte Pensa-Grande; prossegue pelo espigão-mestre em demanda da cabeceira mais meridional do córrego Barra Bonita ou Jataí, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Lagoa Seca ou Araras.
2. Com o Município de Paranapuã
Começa na foz do córrego Barra Bonita ou Jataí no ribeirão da Lagoa Seca ou Araras, pelo qual sobe até a foz do córrego do Julio.
3. Com o Município de Dolcinópolis
Começa na foz do córrego do Julio no ribeirão da Lagoa Seca ou Araras; sobe por este até a foz do córrego da Helena, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental no espigão Lagoa Seca-Santa Rita; segue por este espigão até a cabeceira norocidental do córrego Curto.
4. Com o Município de Turmalina
Começa no espigão Lagoa Seca-Santa Rita na cabeceira norocidental do córrego Curto, pelo qual desce até sua foz no córrego do Desengano.
5. Com o Município da Estrela D'Oeste
Começa na foz do córrego Curto no córrego do Desengano; sobe por este até sua cabeceira meridional no divisor Desengano-Veadão; continua pelo divisor e pelo contraforte da margem esquerda do córrego 3.º afluente até a foz deste no córrego do Veadão; sobe pelo córrego do Veadão até a foz do córrego dos Irmãos Pupim; sobe por este córrego até sua cabeceira sudocidental no espigão-mestre Grande-São José dos Dourados; alcança na contravertente a cabeceira do córrego Açoita Cavalo; desce por este até sua foz no ribeirão Ranchão.
6. Com o Município de São José das Duas Pontes
Começa na foz do córrego Açoita Cavalo, no ribeirão Ranchão, pelo qual desce até sua foz no rio São José dos Dourados.
7. Com o Município de General Salgado
Começa na foz do ribeirão Ranchão, no rio São José dos Dourados; desce por este até a foz do ribeirão Buritis.
8. Com o Município de Auriflama
Começa na foz do ribeirão Buritis, no rio São José dos Dourados, pelo qual desce até a foz do ribeirão Marimbondo.
9. Com o Município de Dirce Reis
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Marimbondo; sobe por este até a foz do córrego Pimenta; segue pelo contraforte da margem direita do córrego Pimenta até alcançar divisor Coqueiro-Marimbondo; segue por este divisor até a cabeceira do galho nororiental do córrego Itapirema.
10. Com o Município de São Francisco
Começa no divisor Coqueiro-Marimbondo, na cabeceira do galho nororiental do córrego Itapirema; segue pelo divisor Coqueiro-Itapirema até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego da Fazenda Boa Esperança; prossegue por este contraforte em demanda da foz do referido córrego no ribeirão Coqueiro; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, as águas do ribeirão Coqueiro, até alcançar o espigão-mestre Ponte Pensa-São José dos Dourados, onde tiveram início estas divisas.
 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Jales e Pontalinda
Começa no córrego Açoita Cavalo, na foz do córrego do Inglês, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Açoita Cavalo-Marimbondo: segue por este divisor até a cabeceira do córrego do Pastoreio, pelo qual desce até sua foz no córrego do Estreito; desce por este córrego até sua foz no ribeirão Marimbondo, pelo qual desce até a foz do córrego Pimenta.
2. Entre os Distritos de Jales e Vitória Brasil
Começa no córrego da Roça, na foz do córrego da Helena; segue pelo contraforte entre este córrego, à esquerda, e o ribeirão da Lagoa Seca ou Araras, à direita, até o divisor Lagoa Seca ou Araras-Veadão; prossegue por este divisor até a cabeceira norocidental do córrego Veadão, pelo qual desce até a foz do córrego dos Irmãos Pupim.
 

III - MUNICÍPIO DE PALMEIRA D'OESTE
(Criado em 1958)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Três Fronteiras
Começa no espigão-mestre Ponte Pensa-São José dos Dourados, na cabeceira do córrego da Velha; desce por este córrego até a foz de seu galho oriental, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Velha-Macumã; alcança na contravertente a cabeceira do primeiro afluente da margem esquerda do córrego Macumã, logo abaixo da foz do córrego Barro Preto; desce por este afluente até sua foz no córrego Macumã, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Ponte Pensa.
2. Com o Município de Santana da Ponte Pensa
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego Macumã; sobe pelo ribeirão Ponte Pensa até a foz do córrego Bacuri.
3. Com o Município de Urânia
Começa na foz do córrego Bacuri, no ribeirão Ponte Pensa, pelo qual sobe até a foz do córrego Botelho.
4. Com o Município do São Francisco
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego Botelho; pelo qual sobe até a cabeceira do Meio, do galho mais meridional, no espigão-mestre São José dos Dourados-Ponte Pensa; transpõe este espigão-mestre seguindo pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Coqueiro, e, à direita, as do córrego do Jaguari em demanda da foz deste córrego no ribeirão Coqueiro; desce por este ribeirão até a foz do córrego Itapirema.
5. Com o Município de Dirce Reis
Começa no ribeirão Coqueiro, na foz do córrego Itapirema; desce por aquele ribeirão até sua foz no rio São José dos Dourados.
6. Com o Município de Auriflama
Começa na foz do ribeirão Coqueiro, no rio São José dos Dourados, pelo qual desce até a foz do ribeirão da Sucuri.
7. Com o Município de Guzolândia
Começa na foz do ribeirão da Sucuri, no rio São José dos Dourados, pelo qual desce até a foz do córrego Araúna.
8. Com o Município de Sud Menucci
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Araúna; desce pelo rio São José dos Dourados até a foz do córrego Laranjeiras.
9. Com o Município de Marinópolis
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Laranjeiras, pelo qual sobe até a foz do córrego das Três Barras; segue pelo contraforte entre este córrego, à esquerda, e o córrego Laranjeiras, à direita, até cruzar com o espigão-mestre entre as águas do rio São José dos Dourados, à esquerda, e as do ribeirão Ponte Pensa, à direita; prossegue por este espigão-mestre até a cabeceira do córrego do Boi.
10. Com o Município de Aparecida D'Oeste
Começa no espigão-mestre São José dos Dourados-Ponte Pensa, na cabeceira do córrego do Boi; segue por este espigão-mestre até a cabeceira do córrego da Velha, onde tiveram início estas divisas.
 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Dalas e Palmeira D'Oeste
Começa na foz do córrego Três Barras, no córrego Laranjeiras; segue pelo contraforte fronteiro em demanda da cabeceira do galho sudocidental do córrego que passa pela propriedade de Arnaldo Martins, no divisor Laranjeiras-Cervo; desce por este galho e pelo referido córrego até a sua foz no córrego do Cervo, pelo qual sobe até a foz do córrego do Banhado; sobe por este até a sua cabeceira mais oriental, no divisor entre as águas do córrego do Cervo à esquerda e as do ribeirão Coqueiro, à direita; daí, segue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego Monte Verde, pelo qual desce até a sua foz no ribeirão do Coqueiro.
 

IV - MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
(Criado em 1963)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Urânia
Começa no ribeirão Ponte Pensa na foz do córrego Botelho; sobe por aquele até a foz do córrego Boiadeiro; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, as águas desse afluente até o espigão-mestre Ponte Pensa-São José dos Dourados; segue pelo espigão-mestre até entroncar o contraforte que finda na foz do córrego da Fazenda Boa Esperança no ribeirão Coqueiro.
2. Com o Município de Jales
Começa no espigão-mestre Ponte Pensa-São José dos Dourados, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda na foz do córrego da Fazenda Boa Esperança no ribeirão Coqueiro; segue por este contraforte em demanda da referida foz; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do córrego da Fazenda Boa Esperança até alcançar o divisor Coqueiro-Itapirema; segue por este divisor até a cabeceira do galho nororiental do córrego Itapirema.
3. Com o Município de Dirce Reis
Começa no divisor Coqueiro-Itapirema, na cabeceira do galho nororiental do córrego Itapirema, desce por este galho e pelo referido córrego até sua foz no ribeirão Coqueiro.
4. Com o Município de Palmeira D'Oeste
Começa no ribeirão Coqueiro, na foz do córrego Itapirema; sobe por aquele até a foz do córrego Jaguari; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as águas deste córrego, até entroncar com o espigão-mestre São José dos Dourados-Ponte Pensa; transpõe este espigão-mestre em demanda da cabeceira do meio do galho mais meridional do córrego Botelho; pelo qual desce até sua foz no ribeirão Ponte Pensa, onde tiveram início estas divisas.
 

V - MUNICÍPIO DE ASSIS
(Criado em 1917)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Maracaí
Começa no divisor Cervo-Dourado na cabeceira mais meridional do córrego do Cateto, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Cervo; sobe por este até a foz do córrego da Figueira.
2. Com o Município de Paraguaçu Paulista
Começa na foz do córrego da Figueira, no ribeirão do Cervo, pelo qual sobe até a foz do córrego Tempestade; sobe por este até sua cabeceira, no divisor Cervo-Antas; alcança na contravertente a cabeceira do córrego do Ajoro, pelo qual desce até o ribeirão das Antas, e por este ainda até a foz da Água Bonita; continua pelo contraforte fronteiro entre as águas Bonita e do Retiro até o divisor Antas-Capivara; continua por este divisor até a cabeceira mais meridional da água da Mombuca, pela qual desce até o ribeirão Capivara.
3. Com o Município de Lutécia
Começa no ribeirão Capivara, na foz do córrego Mombuca; sobe pelo ribeirão Capivara, até a foz do ribeirão São Bartolomeu; sobe por este até a foz do primeiro córrego da margem direita, à jusante da foz do córrego do Espraiado.
4. Com o Município de Echaporã
Começa no ribeirão São Bartolomeu, na foz do primeiro córrego da margem direita, à jusante da foz do córrego do Espraiado; sobe pelo ribeirão São Bartolomeu até sua cabeceira mais oriental, conhecida como água do Tanquinho, no divisor Pirapitinga-São Bartolomeu.
5. Com o Município de Platina
Começa no divisor Pirapitinga-São Bartolomeu, na cabeceira mais oriental do ribeirão São Bartolomeu, conhecida como água do Tanquinho; segue pelo divisor até a cabeceira da água do café desce por esta e pelo ribeirão Pirapitinga até a antiga ponte da estrada de rodagem que ligava a cidade de Platina à de Assis.
6. Com o Município de Cândido Mota                                                                                                                                                                                                                                   
Começa na ponte do ribeirão Pirapitinga, na estrada de rodagem que de Assis vai à Platina; vai daí, em reta, à foz do córrego Matão, no córrego do Pavão, e desta foz segue, em reta, à foz da água da Figueira, no córrego do Jacu; sobe por aquela até sua cabeceira e continua pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da Queixada, e, à direita, as do ribeirão da Fortuna, até o divisor Aldeia, de um lado, e Queixada e Taquaruçu, do outro.
7. Com o Município de Tarumã
Começa no divisor Fortuna-Dourado no ponto de entroncamento com o divisor Queixada-Aldeia; segue por aquele divisor e pelo divisor Cervo-Dourado, até a cabeceira mais meridional do córrego do Cateto.
 

VI - MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MOTA
(Criado em 1 923)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Florínia
Começa no reservatório de Capivara, no ponto de cruzamento do seu eixo principal com o eixo do braço represado do córrego Barreirinho; segue por este último eixo pelo córrego Barreirinho até sua cabeceira; segue pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego da Paca até o pião divisor entre os córregos da Paca, do Prato e Taquaruçu.
2. Com o Município de Tarumã
Começa no pião divisor entre os córregos do Prato, da Paca e Taquaruçu; segue pelo divisor entre as águas do córrego Taquaruçu e ribeirão Queixada, à direita, e as do córrego da Aldeia, à esquerda, até cruzar com o espigão Fortuna-Queixada.
3. Com o Município de Assis
Começa no espigão Fortuna-Queixada no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do córrego Taquaruçu e ribeirão Queixada, à direita, e as do córrego da Aldeia, à esquerda; segue por aquele espigão em demanda da cabeceira da água da Figueira, pela qual desce até sua foz no córrego do Jacu; e vai daí, em reta, à foz do córrego do Matão no córrego do Pavão; deste ponto segue por nova reta à antiga ponte sobre o ribeirão Pirapitinga, na estrada de rodagem que da cidade de Assis ia à Platina.
4. Com o Município de Platina
Começa na antiga ponte sobre o ribeirão Pirapitinga, na estrada que ia de Assis à Platina; segue pelo eixo da antiga estrada e pelo seu prolongamento até cortar o córrego Faxina e por este abaixo até sua foz no rio do Pari.
5. Com o Município de Palmital
Começa na foz do córrego Faxina, no rio do Pari; desce por este até a foz do ribeirão Pirapitinga; vai, em reta, à ponte da estrada de automóvel que vai de Cândido Mota à Palmital sobre o córrego da Laje; segue em reta à cabeceira do córrego Jacutinga, pelo qual desce até a represa de José Jorge, no rio do Pari e por este abaixo até sua foz no rio Paranapanema.
6. Com o Estado do Paraná
Começa no rio Paranapanema, na foz do rio do Pari; segue pela divisa com o Estado do Paraná até o ponto de cruzamento do eixo principal da represa de Capivara com o eixo do braço represado do córrego Barreirinho onde tiveram início estas divisas.
 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Cândido Mota e Frutal do Campo
Começa no divisor Aldeia-Queixada, na cabeceira do córrego do Sapo, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Queixada; desce pelo ribeirão da Queixada até a foz do córrego Barreirinho.
2. Entre os Distritos de Cândido Mota e Santo Antonio do Paranapanema
Começa no ribeirão da Queixada, na foz do córrego Barreirinho; sobe por este até sua cabeceira no divisor Queixada-Barranco Vermelho; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Barranquinho, pelo qual desce até sua foz no córrego do Barranco Vermelho; daí, vai em reta, à cabeceira da água do Bacião, no divisor Macuco-Barranco Vermelho; desce pela água do Bacião até sua foz no ribeirão do Macuco e por este até sua foz no rio Paranapanema.
3. Entre os Distritos de Cândido Mota e Nova Alexandria
Começa na foz do córrego do Matão, no córrego do Pavão, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Pirapitinga; desce por este até sua foz no rio do Pari.
4. Entre os Distritos de Santo Antonio do Paranapanema e Frutal do Campo
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão da Queixada, pelo qual sobe até a foz do córrego Barreirinho.
 

VII - MUNICIPIO DE CRUZÁLIA
(Criado em 1963)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Maracaí
Começa no reservatório de Capivara, no ponto de cruzamento do seu eixo principal com o eixo do braço correspondente ao ribeirão das Anhumas, inundado; segue por este último eixo até encontrar o eixo do braço correspondente ao córrego da Pintada; segue por este até encontrar o eixo do braço correspondente ao córrego da Estiva, pelo qual segue até o córrego do Brejo; sobe pelo córrego do Brejo até sua cabeceira no divisor Paranapanema-Capivara; segue pelo divisor Paranapanema-Capivara até a cabeceira do córrego do Caçador, pelo qual desce até sua foz no ribeirão das Anhumas; desce por este até a foz do córrego Grota Seca, pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor Anhumas-Bugio; segue por este divisor até o pião divisor entre os ribeirões das Anhumas, do Bugio, do Dourado e do Cervo.
2. Com o Município de Tarumã
Começa no pião divisor entre os ribeirões das Anhumas, do Bugio, do Dourado e do Cervo; alcança a cabeceira do ribeirão do Bugio, pelo qual desce até a foz do córrego do Bugiozinho.
3. Com o Município de Florínia
Começa na foz do córrego do Bugiozinho no ribeirão do Bugio; segue por este e pelo eixo do braço correspondente ao ribeirão do Bugio até cruzar com o eixo principal do Reservatório de Capivara.
4. Com o Estado do Paraná
Começa no Reservatório de Capivara, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão do Bugio, inundado; segue pela divisa do Estado do Paraná até o ponto onde o eixo principal do Reservatorio de Capivara cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão das Anhumas, onde tiveram início estas divisas.
 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Cruzália e Pedrinhas Paulista
Começa no ponto de cruzamento do eixo do braço represado da água da Pintada com o eixo do braço correspondente ao ribeirão das Anhumas; segue por este último eixo e pelo ribeirão das Anhumas até a foz do córrego Lageadinho; daí, vai em reta à cabeceira mais setentrional do córrego da Divisa, córrego esse, que contraverte com a água do Brejão ou córrego Lajeado; desce por aquele córrego até sua foz no ribeirão do Bugio.
 

VIII - MUNICÍPIO DE FLORÍNIA
(Criado em 1954)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Cruzália
Começa no reservatório de Capivara, no ponto de cruzamento do seu eixo principal com o eixo do braço represado correspondente ao ribeirão do Bugio; segue por este último eixo e pelo ribeirão do Bugio até a foz do córrego do Bugiozinho.
2. Com o Município de Tarumã
Começa no ribeirão do Bugio, na foz do córrego do Bugiozinho; segue pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas deste córrego, até cruzar com o divisor Bugio-Santo Antonio; continua por este divisor até encontrar com o contraforte entre o córrego Santo Antonio e ribeirão Dourado, à esquerda, e o córrego do Barbado, à direita; prossegue por este contraforte em demanda da foz do córrego da Paca no ribeirão Dourado; sobe pelo córrego da Paca até sua cabeceira no pião divisor entre os córregos do Prato, da Paca e Taquaruçu.
3. Com o Município de Cândido Mota
Começa no pião divisor entre os córregos do Prato, da Paca e Taquaruçu; segue pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego da Paca, até a cabeceira do córrego Barreirinho; segue pelo córrego Barreirinho e pelo eixo do braço inundado correspondente ao mesmo até cruzar com o eixo principal do reservatório de Capivara.
4. Com o Estado do Paraná
Começa no ponto em que o eixo principal do Reservatório de Capivara cruza com o eixo do braço inundado correspondente ao córrego Barreirinho; segue pela divisa com o Estado do Paraná até o ponto de cruzamento do eixo principal do reservatório de Capivara com o eixo do braço inundado correspondente ao ribeirão do Bugio, onde tiveram início estas divisas.
 

IX - MUNICÍPIO DE MARACAÍ
(Criado em 1924)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Iepê
Começa no reservatório de Capivara, no ponto de cruzamento do seu eixo principal com o eixo do braço represado correspondente ao rio Capivara; segue por este último eixo até cruzar com o eixo represado correspondente ao ribeirão Bonito.
2. Com o Município de Rancharia
Começa no ponto de cruzamento do eixo do braço represado correspondente ao rio Capivara com o eixo do braço represado correspondente ao ribeirão Bonito; segue por aquele eixo até cruzar com o eixo do braço represado correspondente à água Matusalém.
3. Com o Município de Paraguaçu Paulista
Começa no ponto de cruzamento do eixo represado correspondente ao rio Capivara com o eixo represado correspondente à água Matusalém; segue por aquele eixo e pelo rio Capivara até a foz do ribeirão São Mateus; segue pelo divisor entre essas duas àguas até a cabeceira do córrego Barreiro, e por este desce até o rio Capivara; sobe por este até a foz da água do Limoeiro, pela qual sobe até a cabeceira do seu galho oriental no divisor Capivara-Cervo; segue por este divisor até o contraforte da margem direita do córrego da Figueira; prossegue por este contraforte em demanda da foz deste córrego no ribeirão do Cervo.
4. Com o Município de Assis
Começa no ribeirão do Cervo, na foz do córrego da Figueira; desce pelo ribeirão do Cervo até a foz do córrego do Cateto, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional no divisor Cervo-Dourado.
5. Com o Município de Tarumã
Começa no divisor Cervo-Dourado, na cabeceira mais meridional do córrego do Cateto; segue por aquele divisor até o pião divisor entre as águas dos ribeirões das Anhumas, do Bugio, do Dourado e do Cervo.
6. Com o Município de Cruzália
Começa no pião divisor entre os ribeirões das Anhumas, do Bugio, do Dourado e do Cervo; segue pelo divisor Bugio-Anhumas até a cabeceira do córrego Grota Seca, pelo qual desce até sua foz no ribeirão das Anhumas; sobe por este ribeirão até a foz do córrego do Caçador, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Paranapanema-Capivara; segue por este divisor até a cabeceira do córrego do Brejo; segue por este e pelo eixo do braço represado correspondente ao mesmo até cruzar com o eixo do braço represado correspondente ao córrego da Estiva; segue por este último eixo até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego da Pintada, pelo qual segue até cruzar com o eixo correspondente ao ribeirão das Anhumas; segue por este até cruzar com o eixo principal do Reservatório de Capivara.
7. Com o Estado do Paraná
Começa no ponto de cruzamento do eixo principal do Reservatório de Capivara com o eixo do braço correspondente ao ribeirão das Anhumas; segue pela divisa com o Estado do Paraná até o ponto de cruzamento do eixo principal do reservatório de Capivara com o eixo do braço correspondente ao rio Capivara, onde tiveram início estas divisas.
 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Maracaí e São José das Laranjeiras
Começa no divisor Paranapanema-Capivara, no ponto de cruzamento com o contraforte entre o córrego Barra Mansa e águas dos Porcos, à esquerda, e córrego Pau Queimado, à direita; segue por este contraforte em demanda da foz do ribeirão São Mateus, no rio Capivara.
 

X - MUNICIPIO DE DUMONT
(Criado em 1963)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Sertãozinho
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego Cascavel; pelo qual sobe até a foz do córrego da Formiga; sobe por este até sua cabeceira no contraforte Formiga-Pati; daí, segue em reta até a cabeceira sudocidental do córrego da Colônia Guerra, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Sertãozinho; sobe por este até a foz do córrego da Colônia Fundão.
2. Com o Município de Ribeirão Preto
Começa no ribeirão Sertãozinho na foz do córrego da Colônia Fundão; sobe por aquele até sua cabeceira sudoriental no divisor Sertãozinho-Labareda; segue por este divisor em demanda da cabeceira nororiental do galho da direita do córrego da Fazenda Caçununga, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Onça.
3. Com o Município de Guatapará
Começa no ribeirão da Onça na foz do córrego da Fazenda Caçununga; desce por aquele até a foz do córrego do Moinho ou da Lagoa.
4. Com o Município de Barrinha
Começa no ribeirão da Onça na foz do córrego do Moinho ou da Lagoa; desce por aquele até a foz do córrego Cascavel, onde tiveram início estas divisas.
 

XI - MUNICIPIO DE CRAVINHOS
(Criado em 1897)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Guatapará
Começa na foz do córrego do Lajeadozinho, no ribeirão da Onça; desce pelo último até o córrego São Francisco.
2. Com o Município de Ribeirão Preto
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego São Francisco, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no espigão Preto-Onça; segue por este espigão até a cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda Cantagalo, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Preto; desce por este até a foz do córrego da Fazenda Santa Maria ou Santa Rita; segue pelo contraforte fronteiro, deixando, à direita o córrego da Fazenda Santa Maria ou Santa Rita, até o divisor Preto-Tamanduá; segue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego da Fazenda Venâncio ou Figueira, pelo qual desce até sua foz no córrego do Espraiado; desce por este até sua foz no ribeirão da Figueira ou do Tamanduá.
3. Com o Município de Serrana
Começa na foz do córrego do Espraiado, no ribeirão da Figueira ou do Tamanduá; segue pelo contraforte fronteiro, deixando, à direita, o córrego do Espraiado, até alcançar o contraforte que finda na foz do córrego da Fazenda Cruzeiro, no ribeirão da Figueira ou do Tamanduá; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo ribeirão da Figueira ou do Tamanduá até a foz do ribeirão Tamanduazinho.;
4. Com o Município de Serra Azul
Começa no ribeirão da Figueira ou do Tamanduá na foz do ribeirão Tamanduazinho; sobe por aquele até a foz da água da Cruz.
5. Com o Município de São Simão
Começa no ribeirão da Figueira ou do Tamanduá, na foz da água da Cruz, pela qual sobe até a cabeceira norocidental do galho mais ocidental, no divisor Cachoeira-água da Cruz; segue por este divisor até o espigão Tamanduá-Pântano pelo qual continua até o divisor da margem esquerda do córrego da Água Branca ou da Esperança; segue por este divisor continuando pelo contraforte que vai à foz desse último córrego no ribeirão do Pântano, alcança a referida foz; desce pelo ribeirão do Pântano até a foz do córrego Cortado ou dos Veados.
6. Com o Município de Luís Antonio
Começa no ribeirão do Pântano, na foz do ribeirão da Onça; desce por aquele até a foz do córrego do Lageadozinho, onde tiveram início estas divisas.
 

XII - MUNICÍPIO DE LUÍS ANTONIO
(Criado em 1958)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Guatapará
Começa no rio Mogi-Guaçu, na foz do córrego Veado; sobe por este até sua cabeceira, no espigão entre as águas dos rios Onça e Mogi-Guaçu; segue por este espigão até a cabeceira mais meridional do córrego do Capão da Cruz, pelo qual desce até sua foz no córrego do Lajeadozinho; desce por este até o ribeirão da Onça.
2. Com o Município de Cravinhos
Começa na foz do córrego do Lajeadozinho, no ribeirão da Onça; sobe por este até a foz do ribeirão do Pântano.
3. Com o Município de São Simão
Começa no ribeirão da Onça, na foz do ribeirão do Pântano; segue pelo contraforte intermediário a esses dois cursos, até cruzar com o espigão Pardo-Mogi-Guaçu; prossegue por este espigão, até a cabeceira mais ocidental do galho setentrional do ribeirão Vaçununga, pelo qual desce até a foz do galho oriental.
4. Com o Município de Santa Rita do Passa Quatro
Começa na confluência dos galhos setentrional e oriental do ribeirão Vaçununga, pelo qual desce até sua foz no rio Mogi-Guaçu.
5. Com o Município de Descalvado
Começa na foz do ribeirão Vaçununga, no rio Mogi-Guaçu; desce por este até a foz do Rio do Quilombo.
6. Com o Município de São Carlos
Começa na foz do rio do Quilombo, no rio Mogi-Guaçu; desce por este até a foz do ribeirão Guabirobas.
7. Com o Município de Rincão
Começa na foz do ribeirão Guabirobas, no rio Mogi-Guaçu, desce por este até a foz do córrego do Veado, onde tiveram início estas divisas.
 

XIII - MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS
(Criado em 1958)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Jaboticabal
Começa no no Mogi-Guaçu na foz do córrego Santa Isabel; desce pelo rio Mogi-Guaçu até a foz do córrego da Lagoa.
2. Com o Município da Barrinha
Começa no  Mogi-Guaçu, na foz do córrego da Lagoa; sobe por este até sua cabeceira; continua pelo divisor que deixa, à direita, o córrego Monte Sereno até cruzar com o divisor entre as águas do rio Mogi-Guaçu, à direita, e as do Ribeirão da Onça, à esquerda; segue por este divisor até o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego do Moinho; prossegue por este contraforte em demanda da foz do córrego do Moinho, no ribeirão da Onça.
3. Com o Município de Guatapará
Começa na foz do córrego do Moinho, no ribeirão da Onça; sobe por aquele até sua cabeceira, no divisor Onça-Mogi-Guaçu; segue por este divisor até a cabeceira mais setentrional do córrego Piraju, pelo qual desce até a foz do córrego da Fazenda São Luiz; vai, daí, em reta, à cabeceira do galho da esquerda do córrego Guarani, pelo qual desce até sua foz no rio Mogi-Guaçu.
4. Com o Município de Motuca
Começa no rio Mogi-Guaçu, na foz do córrego Guarani; desce pelo rio Mogi-Guaçu até a foz do ribeirão Bom Fim.
5. Com o Município de Guariba
Começa no rio Mogi-Guaçu, na foz do ribeirão Bom Fim; desce pelo rio Mogi-Guaçu, até a foz do córrego Santa Isabel, onde tiveram início essas divisas.
 

XIV - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
(Criado em 1871)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Dumont
Começa no ribeirão da Onça na foz do córrego da Fazenda Caçununga; sobe por este até sua cabeceira norocidental, no divisor Labareda-Sertãozinho; segue por este divisor até sua cabeceira sudoriental do ribeirão Sertãozinho, pelo qual desce até a foz do córrego da Colônia Fundão.
2. Com o Município de Sertãozinho
Começa no ribeirão Sertãozinho, na foz do córrego da Colônia Fundão, daí, segue por uma reta de rumo Leste, até o espigão divisor entre as águas do ribeirão Sertãozinho e ribeirão Preto, divisor que acompanha até a cabeceira mais meridional do ribeirão das Tabocas; desce por este até a foz do córrego da Lagoa, continua em rumo leste até encontrar o córrego do Jatobá, pelo qual desce até o rio Pardo.
3. Com o Município de Jardinópolis
Começa na foz do córrego do Jatobá, no rio Pardo; sobe pelo rio Pardo até a foz do ribeirão da Fazenda Jacutinga.
4. Com o Município de Brodósqui
Começa na foz do ribeirão da Fazenda Jacuntiga, no rio Pardo; sobe por este até a foz do ribeirão da Figueira.
5. Com o Município de Serrana
Começa na foz do ribeirão da Figueira, no rio Pardo; sobe por aquele até o córrego do Espraiado.
6. Com o Município de Cravinhos
Começa no ribeirão da Figueira na foz do córrego do Espraiado, pelo qual sobe até a foz do córrego da Fazenda Venâncio ou Figueira; sobe por este até sua cabeceira no espigão Preto-Tamanduá; segue por este espigão até o contraforte da margem direita do córrego da Fazenda Santa Maria ou Santa Rita; segue por este contraforte até a foz do córrego Santa Maria ou Santa Rita no ribeirão Preto, pelo qual sobe até a foz do córrego da Fazenda Cantagalo; sobe por este até sua cabeceira no divisor Preto-Pântano; segue por este divisor até a cabeceira mais sententrional do córrego São Francisco, pelo qual desce até o ribeirão da Onça.
7. Com o Município de Guatapará
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego São Francisco; desce por aquele até a foz do córrego da Fazenda Caçununga, onde tiveram início estas divisas.
 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Bonfim Paulista e Ribeirão Preto
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego da Labareda; sobe por este, até sua cabeceira mais setentrional; ganha, pelo espigão fronteiro, a cabeceira do galho sudocidental do córrego dos Olhos d'Água ou Santa Teresa, e por este, desce até o ribeirão Preto; continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Preto e córrego Limeira, e, à esquerda, as do córrego Bom Retiro, até o contraforte da margem direita do córrego da Fazenda Santa Maria ou Santa Rita.
 

XV - MUNICÍPIO DE RINCÃO
(Criado em 1948)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Guatapará
Começa no rio Mogi-Guaçu, na foz do ribeirão das Almas; sobe por aquele até a foz do córrego do Veado.
2. Com o Município de Luis Antonio
Começa no rio Mogi-Guaçu, na foz do córrego do Veado; sobe por aquele até a foz do ribeirão Guabirobas.
3. Com o Município de São Carlos
Começa no rio Mogi-Guaçu, na foz do ribeirão Guabirobas; sobe por este até onde é cortado pela reta de rumo SE57°40', que vem da cabeceira do córrego do 56.
4. Com o Município de Santa Lúcia
Começa no ribeirão Guabirobas, no ponto onde é cortado pela reta de rumo SE57°40', que vem da cabeceira do córrego do Mosquito; daí, vai pela referida reta até a cabeceira do córrego do Mosquito e, por outra reta, alcança a foz do pequeno córrego do Lenheiro de Francisco Greco, no ribeirão das Anhumas, depois de cortar o ribeirão das Cabeceiras; daquela foz segue por nova reta até a ponte da Companhia Paulista de Estradas de Ferro sobre o córrego Fundo e por este abaixo até o ribeirão Rancho Queimado; sobe por este até a foz do córrego Desbarrancado e por este ainda até sua cabeceira do divisor Rincão-Rancho Queimado.
5. Com o Município de Araraquara
Começa no divisor Rancho Queimado-Rincão, na cabeceira mais ocidental do córrego Desbarrancado, daí, vai, em reta, à cabeceira mais meridional do ribeirão das Almas, no divisor Almas-Rincão.
6. Com o Município de Motuca
Começa no divisor Almas-Rincão, na cabeceira mais meridional do ribeirão das Almas; desce por este até sua foz no Mogi-Guaçu, onde tiveram início estas divisas.
 

XVI - MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO
(Criado em 1963 )
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Estado de Mato Grosso do Sul
Começa no reservatório de Porto Primavera, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço represado do córrego Guaná; segue pela divisa com o Estado de Mato Grosso do Sul, até encontrar o eixo do braço represado do ribeirão da Lagoa ou Água Sumida ou Cachoeira.
2. Com o Município de Presidente Epitácio
Começa no reservatório Porto-Primavera, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço represado do ribeirão da Lagoa ou Água Sumida ou Cachoeira; segue por este eixo e pelo ribeirão da Lagoa ou Água Sumida ou Cachoeira até a foz do córrego do Macaco ou São Carlos .
3. Com o Município de Marabá Paulista
Começa no ribeirão da Lagoa ou Água Sumida ou Cachoeira, na foz do córrego do Macaco ou São Carlos; sobe por aquele até sua cabeceira mais oriental no espigão-mestre Paraná-Paranapanema.
4. Com o Município de Mirante do Paranapanema
Começa no espigão-mestre Paraná-Paranapanema, na cabeceira mais oriental do ribeirão da Lagoa ou Água Sumida ou Cachoeira; segue pelo espigão-mestre em demanda da cabeceira setentrional do córrego do Ivás, desce por este e pelo ribeirão Cuiabá e ainda, pelo eixo do braço represado do mesmo, até cruzar com o eixo principal do reservatório de Rosana.
5. Com o Estado do Paraná
Começa no reservatório de Rosana, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço represado do ribeirão Cuiabá; segue pela divisa com o Estado do Paraná até cruzar com o eixo do braço represado do ribeirão do Engano.
6. Com o Município de Euclides da Cunha Paulista
Começa no reservatório de Rosana, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço represado do ribeirão do Engano, segue por este último eixo e pelo ribeirão do Engano até sua cabeceira norocidental no divisor entre as águas do ribeirão Ponte Branca e as do ribeirão do Engano; segue por este divisor até cruzar com o espigão-mestre Paraná-Paranapanema; segue pelo espigão-mestre até a cabeceira do córrego Guaná.
7. Com o Município de Rosana
Começa no espigão-Paraná-Paranapanema, na cabeceira do córrego Guaná; desce pelo córrego Guaná e pelo eixo do braço represado do mesmo, até cruzar com o eixo principal do Reservatório de Porto Primavera, onde tiveram início estas divisas.
 

b) Divisas interdistritais
1. Entre os Distritos de Planalto do Sul e Teodoro Sampaio.
Começa no ribeirão Cuiabá, na foz do córrego do Ivás; sobe por aquele e pelo seu galho da esquerda até sua cabeceira mais ocidental, no espigão-mestre Paraná-Paranapanema; transpõe este espigão-mestre em demanda da cabeceira sudoriental do ribeirão das pedras; desce por este e pelo eixo do braço represado do mesmo, até cruzar com o eixo principal do Reservatório de Porto Primavera.
 

XVII - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
(Criado em 1838)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Nova Europa
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na foz do córrego Meia Légua, prossegue pelo contraforte que deixa, à direita, o córrego Meia Légua, até o espigão divisor entre os rios Jacaré-Guaçu e Itaquerê, pelo qual caminha em demanda da foz do córrego Bonito, no rio Itaquerê e por este sobe até a foz do córrego da Fazenda Água Sumida.
2. Com o Município de Matão
Começa no rio Itaquerê na foz do córrego da Fazenda Água Sumida; sobe por aquele até a foz do córrego da Fazenda Santa Antonieta; continua pelo contraforte entre estas duas águas até o espigão-mestre Itaquerê-Monte Alegre e Queijeiras; transpõe este espigão-mestre, alcançando o divisor Queijeiras-Monte Alegre; segue por este em demanda da cabeceira do córrego da Colônia da Fazenda São Joaquim; desce por este até sua foz no ribeirão Monte Alegre; vai desta foz em reta à cabeceira mais meridional do córrego da Colônia da Fazenda Guarantã, pelo qual desce até o córrego da Ponte; desce por este até a foz da primeira água da margem direita, situada a 850m a montante da foz do córrego da Ponte, no ribeirão Lajeado.
3. Com o Município de Motuca
Começa no córrego da Ponte, na foz da primeira água da margem direita, situada a 850m à montante da foz do córrego da Ponte no ribeirão Lajeado; vai daí, em reta, à foz do córrego da Fazenda Capão Bonito, no ribeirão Monte Alegre; continua pelo contraforte entre as águas dos córregos Boqueirão e as do Lagarto até encontrar com o divisor Monte Alegre-Rincão; segue por este divisor e pelo divisor Almas-Rincão até a cabeceira mais meridional do ribeirão das Almas.
4. Com o Município de Rincão
Começa no divisor Almas-Rincão, na cabeceira mais meridional do ribeirão das Almas; vai daí, em reta, à cabeceira mais ocidental do córrego Desbarrancado no divisor Rincão-Rancho Queimado.
5. Com o Município de Santa Lúcia
Começa no divisor Rancho Queimado-Rincão, na cabeceira do córrego Desbarrancado; segue pelo divisor entre o ribeirão do Rincão, à direita, e o ribeirão Rancho Queimado, à esquerda, em demanda da foz do córrego do Boi, no ribeirão Rancho Queimado; sobe pelo córrego do Boi até a foz do córrego da Trela; daí, vai em reta, ao córrego Cabreúva, num ponto situado a 1 km à jusante de sua cabeceira; deste ponto vai, por nova reta, ao córrego da Fazenda Santa Isabel, num ponto situado a 1 km, à jusante de sua cabeceira.
6. Com o Município de Américo Brasiliense
Começa no córrego da Fazenda Santa Isabel, num ponto situado a 1 km à jusante de sua cabeceira; sobe pelo córrego da Fazenda Santa Isabel, até sua cabeceira no espigão entre as águas dos ribeirões Rancho Queimado e Cruzeiro, à esquerda, e os ribeirões das Cruzes e do Ouro, à direita; segue por este espigão até cruzar com o contraforte entre o córrego do Paulino, à esquerda, e o córrego do Retiro, à direita; segue por este contraforte em demanda da confluência destes dois cursos d'água; daí, vai em reta, de rumo Leste, até o ribeirão das Anhumas, pelo qual desce até à foz do córrego Espraiado, de onde vai, em reta, à foz do córrego dos Portugueses no ribeirão das Cabaceiras.
7. Com o Município de São Carlos
Começa no ribeirão das Cabaceiras, na foz do córrego dos Portugueses, pelo qual sobe até a foz do córrego José Ribeiro; vai desta foz, em reta, à foz do córrego Salvador Martins, no ribeirão das Cabaceiras e por este acima até a foz do córrego Olhos d'Água.
8. Com o Município de Ibaté
Começa no ribeirão das Cabaceiras na foz do córrego Olhos d'Água; sobe por este até sua cabeceira mais meridional no divisor Cabaceiras-Anhumas; continua por este divisor até o divisor Anhumas-Chibarro; segue por este divisor até o contraforte que finda na foz do córrego da Várzea, no rio Chibarro; prossegue por este contraforte até a citada foz, sobe pelo córrego da Várzea até o ponto onde é cortado por uma reta de rumo Leste que vem do marco do quilômetro 228 da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; daí, vai, em reta, ao referido marco cerca de dois quilômetros a oeste da estação de Tamoio; daí, vai, em reta, à cabeceira do córrego Dobrada pelo qual desce até sua foz no ribeirão Corrente; prossegue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas deste e as do rio Jacaré-Guaçú; segue por este divisor até a cabeceira mais oriental do ribeirão Laranjal, pelo qual desce ate o rio Jacaré-Guaçú.
9. Com o Município de Ribeirão Bonito
Começa no rio Jacaré-Guaçú, na foz do ribeirão Laranjal; desce por aquele até a foz do córrego do Ipê.
10. Com o Município de Boa Esperança do Sul
Começa no rio Jacaré-Guaçú, na foz do córrego do Ipê; desce por aquele até a foz do córrego Meia Légua, onde tiveram início estas divisas.
 

b) Divisas interdistritais
1. Entre os Distritos de Araraquara e Bueno de Andrada.
Começa no divisor entre as águas dos rios Jacaré-Guaçú e Itaquerê, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos da Mulada e do Tanque; prossegue pelo divisor até alcançar a ponta dos trilhos do ramal dos lenheiros; segue pelo eixo da linha férrea até a Guarita; daí, vai, em reta, à cabeceira do córrego da Trela, e por este abaixo até sua foz no córrego do Boi.
2. Entre os Distritos de Araraquara e Gavião Peixoto
Começa no rio Jacaré-Guaçú, na foz do córrego do Tanque; caminha pelo contraforte entre as águas deste e as do ribeirão da Mulada, até o divisor Itaquerê-Jacaré-Guaçú.
3. Entre os Distritos de Bueno de Andrada e Gavião Peixoto.
Começa no divisor Itaquerê-Jacaré-Guaçu no ponto de cruzamento com o contraforte entre os córregos do Tanque e da Mulada; segue pelo divisor até o contraforte que finda no rio Itaquerê, na foz do córrego do Periquito; prossegue por este contraforte em demanda da referida foz.
 

XVIII - MUNICIPIO DE MATÃO
(Criado em 1898)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Taquaritinga
Começa no rio São Lourenço, na foz do córrego Barreiro ou Lagoa, que nasce na Fazenda Santa Teresa; sobe pelo rio São Lourenço até a foz do córrego da onça e, por este acima, até sua cabeceira mais oriental, no espigão que deixa, ao Norte, as águas do ribeirão Dobrada, e, ao sul, as do ribeirão Marimbondo; segue por este até cruzar com o contraforte que morre na foz do córrego da Fazenda São Luís, no ribeirão Dobrada.
2. Com o Município de Dobrada
Começa no espigão entre as águas do ribeirão Dobrada, ao Norte, e as do ribeirão Marimbondo, ao Sul, no ponto de cruzamento com o contraforte que morre no ribeirão Dobrada, na foz do córrego da Fazenda São Luís; segue pelo espigão Dobrada-Marimbondo até a cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Santa Matilde, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Marimbondo; sobe por este ribeirão até sua cabeceira, no divisor Dobrada-São Lourenço; segue por este divisor até cruzar com o espigão São Lourenço-Lajeado; prossegue por este espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego Passa Cinco; junto à sede da Fazenda São Sebastião; desce pelo córrego Passa Cinco até a sua foz, no ribeirão Lajeado.
3. Com o Município de Motuca
Começa no ribeirão Lajeado, na foz do córrego da Ponte; sobe pelo córrego da Ponte até a foz da primeira água da margem direita, situada a 850m à montante da foz do córrego da Ponte.
4. Com o Município da Araraquara
Começa no córrego da Ponte na foz da primeira água da margem direita situada a 850m à montante da foz do córrego da Ponte no ribeirão do Lajeado; sobe por aquele até a foz do córrego da Colônia da Fazenda Guarantã; sobe por este até sua cabeceira mais meridional no divisor da margem esquerda do ribeirão Monte Alegre; vai,daí, em reta, à foz do córrego da Colônia da Fazenda São Joaquim, no ribeirão Monte Alegre, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Monte Alegre-Queijeiras; segue por este divisor até seu entroncamento com o espigão-mestre Itaquerê-Monte Alegre e Queijeiras; transpõe este divisor em demanda do contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego da Fazenda Santa Antonieta e, à esquerda, as do córrego do Zeca Pinto; prossegue por este contraforte até a foz do córrego da Fazenda Santa Antonieta no rio Itaquerê; desce por este rio até a foz do córrego da Fazenda Água Sumida.
5. Com o Município de Nova Europa
Começa no rio Itaquerê, na foz do córrego da Fazenda Água Sumida; sobe por este e pelo galho da esquerda até sua cabeceira no divisor Itaquerê-São João; segue por este divisor até a cabeceira do córrego da Turma.
6. Com o Município de Tabatinga
Começa no divisor Itaquerê-São João, na cabeceira do córrego da Turma, pelo qual desce até sua foz no córrego Fundo; vai, daí, em reta, ao ribeirão São João, na foz do córrego da Fazenda São Joãozinho; sobe por este até sua cabeceira norocidental no divisor São João-Espírito Santo; segue por este divisor até a cabeceira do córrego do Barreiro, pelo qual desce até o ribeirão Espírito Santo e, por este abaixo, até a foz do córrego da Baixada.
7. Com o Município de Itápolis
Começa no ribeirão do Espírito Santo, na foz do córrego da Baixada; vai, daí, em reta, à cabeceira do córrego do Quadros e, por nova reta, alcança a cabeceira mais oriental do córrego Barreiro ou Lagoa; desce por este córrego até sua foz no rio São Lourenço onde tiveram início estas divisas.
 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Matão e São Lourenço do Turvo
Começa na cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda São Joãozinho; continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão São João e, à esquerda, as águas do ribeirão Espírito Santo até atingir a cabeceira do córrego Tamanduá, junto à sede da Fazenda Califórnia; desce pelo córrego Tamanduá até o ribeirão São Lourenço e, por este abaixo, até a foz do ribeirão Marimbondo, pelo qual sobe até a foz do córrego da Fazenda Santa Matilde.
 

XIX - MUNICÍPIO DE DOBRADA
(Criado em 1963)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Taquaritinga
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Dobrada, ao Norte, e as do ribeirão Marimbondo, ao Sul, no ponto de cruzamento com o contraforte que morre no ribeirão Dobrada, na foz do córrego da Fazenda São Luís; segue por este contraforte em demanda da referida foz.
2. Com o Município de Santa Ernestina
Começa na foz do córrego da Fazenda São Luís, no ribeirão Dobrada, pelo qual sobe até a foz do córrego da Fazenda Santa Elisa; prossegue pelo contraforte que deixa, à esquerda, as àguas deste córrego e ganha o divisor entre as águas do ribeirão Dobrada, ao Sul, e as do ribeirão dos Porcos, ao Norte; caminha por este divisor até o espigão-mestre Porcos-Mogi-Guaçu; segue pelo espigão-mestre até a cabeceira mais ocidental do córrego do Luciano, desce por este até a foz do córrego Boa Vista.
3. Com o Município de Guariba
Começa na foz do córrego Boa Vista, no córrego do Luciano; vai, daí, em reta, à foz do córrego da Fazenda Santo Antonio do Lajeado, no ribeirão do Lajeado.
4. Com o Município de Motuca
Começa no ribeirão do Lajeado, na foz do córrego da Fazenda Santo Antonio do Lajeado; sobe por aquele, até a foz do córrego da Ponte.
5. Com o Município de Matão
Começa no ribeirão do Lajeado, na foz do córrego da Ponte; sobe por este até sua cabeceira ocidental, junto à sede da Fazenda São Sebastião; continua pelo espigão entre as águas do ribeirão Dobrada, ao Norte, e as do ribeirão São Lourenço, ao Sul, até atingir a cabeceira mais oriental do ribeirão Marimbondo; desce por este até a foz do córrego da Fazenda Santa Matilde; sobe por este até sua cabeceira no espigão entre as águas do ribeirão Dobrada, ao Norte, e as do ribeirão Marimbondo, ao Sul; segue por este divisor até cruzar com o contraforte que morre no ribeirão Dobrada, na foz do córrego da Fazenda São Luís, onde tiveram início estas divisas.
 

XX - MUNICÍPIO DE GUARIBA
(Criado em 1917)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Santa Ernestina
Começa no córrego do Luciano, na foz do córrego da Boa Vista; vai, em reta, à foz do córrego do Cucuí, no córrego Bom Fim; daí segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego Bom Fim, até o divisor Bom Fim-Coco; prossegue por este divisor até a cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Cruzeiro.
2. Com o Município de Taquaritinga
Começa no divisor Bom Fim-Coco, na cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Cruzeiro, pelo qual desce até o córrego do Coco e, por este ainda, até a foz do córrego da Fazenda do Coco.
3. Com o Município de Jaboticabal
Começa no córrego do Coco, na foz do córrego da Fazenda do Coco; vai, daí, em reta, à foz do córrego Estiva, no córrego Fundo; desce por este até o ribeirão Córrego Rico, pelo qual desce até a foz do córrego da Gordura, sobe por este até a foz do córrego dona Zilda, e, por este ainda, até sua cabeceira mais oriental; segue pelo espigão que contorna as águas do córrego Anhumas até encontrar a cabeceira mais ocidental do córrego Santa Isabel, e, por este abaixo até o rio Mogi-Guaçu.
4. Com o Município de Pradópolis
Começa na foz do córrego Santa Isabel, no rio Mogi-Guaçu, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Bom Fim.
5. Com o Município de Motuca
Começa no rio Mogi-Guaçu, na foz do ribeirão Bom Fim; sobe por este até a foz do ribeirão do Lajeado, pelo qual sobe até a foz do córrego da Fazenda Santo Antonio do Lajeado.
6. Com o Município de Dobrada
Começa no ribeirão do Lajeado, na foz do córrego da Fazenda Santo Antonio do Lajeado; vai,daí, em reta, à foz do córrego da Boa Vista, no córrego do Luciano, onde tiveram início estas divisas.
 

XXI - MUNICÍPIO DE AGUDOS
(Criado em 1898)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Cabrália Paulista
Começa no divisor Turvo-Alambari, na cabeceira mais meridional da água da Boa Vista; segue por este divisor até a cabeceira sudoriental da água do Poço.
2. Com o Município de Piratininga
Começa no divisor Turvo-Alambari, na cabeceira sudoriental da água do Poço, segue por este divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego Espraiada; desce por este até o ribeirão do Barreiro; segue pelo contraforte fronteiro entre a água Faxinal e o córrego Corredeirinha até o divisor entre as águas do ribeirão do Barreiro, à esquerda, e as do rio Turvo, à direita; segue por esse divisor até o espigão Turvo-Batalha; segue por este espigão até o divisor entre o córrego do Pântano e a água Santa Rita; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais meridional do córrego Rancharia, por onde desce até o rio Batalha; desce ainda por este até a foz da água do Guilherme.
3. Com o Município de Bauru
Começa no rio Batalha, na foz da água da Guilherme; sobe por essa água até sua cabeceira mais oriental, no espigão entre o rio Batalha, à direita, e os ribeirões Bauru e Campo Novo, à esquerda; segue por este espigão até a cabeceira sudocidental do córrego Capim Fino; desce por este e pelo ribeirão Campo Novo, até sua foz no ribeirão Grande.
4. Com o Município de Pederneiras
Começa no ribeirão Grande, na foz do ribeirão Campo Novo; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor entre o ribeirão Grande e o ribeirão Barra Seca; segue por esse divisor até o divisor Grande-Pederneiras; prossegue por este divisor até cruzar com o contraforte que deixa, à direita, o córrego da Estiva; continua por este contraforte em demanda da foz do córrego Areia Branca, no ribeirão Pederneiras; sobe pelo córrego Areia Branca, até a foz do córrego da Limeira; sobe pelo córrego da Limeira até sua cabeceira meridional no divisor Pederneiras-Patos; segue por este divisor em demanda da foz do córrego do Bugre no ribeirão dos Patos.
5. Com o Município de Lençóis Paulista
Começa no ribeirão dos Patos, na foz do córrego do Bugre, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Patos-Lençóis, caminha por este divisor até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego dos Cochos; continua por este contraforte até a foz do córrego dos Cochos, no rio Lençóis.
6. Com o Município de Borebi
Começa na foz do córrego dos Cochos, no rio Lençóis, por onde sobe até a foz do córrego das Antas; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, o rio Lençóis e córrego Serrinha até o divisor entre as águas do rio Turvo e córrego das Antas; segue por este divisor até entroncar com o espigão Turvo-Claro, pelo qual segue até o ponto de cruzamento com o divisor entre os ribeirões Caçador e Capivara.
7. Com o Município de Iaras
Começa no espigão Turvo-Pardo, onde ele entronca com o divisor entre as águas do ribeirão Caçador e as do ribeirão Capivara; segue pelo espigão Turvo-Pardo, até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Capão Rico.
8. Com o Município de Águas de Santa Bárbara
Começa no espigão Turvo-Pardo, na cabeceira mais setentrional do ribeirão Capão Rico; segue pelo espigão Turvo-Pardo até a cabeceira mais setentrional da água da Divisa.
9. Com o Município de Santa Cruz do Rio Pardo
Começa no espigão Pardo-Turvo, na cabeceira mais setentrional da água da Divisa; segue por este espigão em demanda da cabeceira sudoriental da água do Meio, pela qual desce até a foz da água da Forquilha.
10. Com o Município de Espírito Santo do Turvo
Começa na foz da água da Forquilha, na água do Meio, por onde desce até sua foz no ribeirão Santa Bárbara; desce por este até a foz da água da Boa Vista, pela qual sobe até sua cabeceira, no divisor Santa Bárbara-Boa Vista; segue por este divisor até a cabeceira do córrego do Quirino, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Boa Vista; desce pelo ribeirão Boa Vista até a foz do córrego Palmasso, pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor Boa Vista-Onça; segue por este divisor até a cabeceira ocidental do córrego do Bernardino, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Onça; desce pelo ribeirão da Onça até sua foz no rio Turvo, pelo qual sobe até a foz do córrego da Corredeira; segue pelo contraforte que deixa, à direita, as águas deste córrego até o divisor Turvo-Macacos; continua por este divisor até a cabeceira sudoriental da água dos Macacos, pela qual desce até sua foz no ribeirão dos Macacos; segue pelo contraforte entre as águas do córrego Jararaca e água do Macaco, à esquerda, e as da água do Carreiro das Antas, à direita, até o cruzamento com o divisor Turvo-Alambari.
11. Com o Município de Santa Cruz do Rio Pardo
Começa no contraforte entre as águas do córrego Jararaca e a água do Macaco, à esquerda, e as da água do Carreiro das Antas, à direita, no ponto de cruzamento com o divisor Turvo-Alambari; segue por este divisor até a cabeceira mais meridional da água da Boa Vista, onde tiveram início estas divisas.
 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Agudos e Domélia
Começa no espigão Turvo-Pardo, na cabeceira sudoriental do ribeirão do Boi Pintado; desce por este até o rio Turvo.
2. Entre os Distritos de Agudos e Paulistânia
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão do Boi Pintado; sobe pelo rio Turvo até a foz da água da Geada, e por esta até sua cabeceira mais setentrional no divisor Turvo-Barreira.
3. Entre os Distritos de Domélia e Paulistânia
Começa no rio Turvo, na foz do córrego Corredeira; sobe pelo rio Turvo até a foz do ribeirão do Boi Pintado.
 

XXII - MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
(Criado em 1876)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de São Pedro do Turvo
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão Três Barras; sobe pelo rio Turvo até a foz do rio Alambari, e por este acima até a foz do córrego Cabeceira Grande.
2. Como Município de Ubirajara
Começa no rio Alambari, na foz do córrego Cabeceira Grande; sobe pelo rio Alambari até a foz do ribeirão Bonito.
3. Com o Município de Lucianópolis
Começa no rio Alambari, na foz do ribeirão Bonito; sobe pelo primeiro até a foz da água da Boa Vista.
4. Com o Município de Cabrália Paulista
Começa no rio Alambari, na foz da água da Boa Vista; sobe por esta até sua cabeceira mais meridional, no divisor Alambari-Turvo.
5. Com o Município de Agudos
Começa na cabeceira mais meridional da água da Boa Vista, no divisor Alambari-Turvo; segue por este divisor até o ponto de cruzamento com o contraforte entre a água Carreiro das Antas, à esquerda, e a água dos Macacos e córrego Jararaca, à direita.
6. Com o Município de Espírito Santo do Turvo
Começa no contraforte entre a água Carreiro das Antas, à esquerda, e a água do Macaco e córrego Jararaca, à direita, no ponto de cruzamento com o divisor Alambari-Turvo; segue pelo divisor até entroncar com o contraforte entre as águas da água da Barra Bonita, à esquerda, e as do córrego Cachoeira Grande, à direita; caminha por este contraforte em demanda da foz do ribeirão Santa Clara, no rio Turvo; sobe pelo ribeirão Santa Clara até a foz do córrego do Rolador; sobe por este até sua cabeceira no divisor Santa Clara-Zeferino; daí segue em reta até a foz da água da Figueira, no córrego do Rangel; daí, segue por nova reta até a cabeceira norocidental da água da Forquilha, pelo qual desce até sua foz na água do Meio.
7. Com o Município de Agudos
Começa na água do Meio, na foz da água da Forquilha; sobe pela água do Meio até sua cabeceira sudoriental no espigão Turvo-Pardo; segue por este espigão, até a cabeceira nororiental da água da Divisa.
8. Com o Município de Águas de Santa Bárbara
Começa no espigão Turvo-Pardo, na cabeceira nororiental da água da Divisa; desce por esta até o ribeirão do Guacho e por este ainda até o rio Pardo.
9. Com o Município de Óleo
Começa no rio Pardo, na foz no ribeirão do Guacho; desce pelo primeiro até a foz do córrego Douradinho.
10. Com o Município de Bernardino de Campos
Começa no rio Pardo, na foz do córrego Douradinho, desce por aquele até a foz do ribeirão Mandaguaí, pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental no divisor Mandaguaí-Figueira; segue por este divisor até a cabeceira do córrego do Macuco, pelo qual desce até sua foz no córrego Cabiúna; desce por este até sua foz no ribeirão da Figueira; segue pelo contraforte fronteiro até o contraforte Figueira-Palmeiras; segue por este contraforte até a cabeceira do córrego Santa Cecília.
11. Com o Município de Ipauçu
Começa no contraforte Palmeiras-Figueira, na cabeceira do córrego Santa Cecília; desce por este até o ribeirão das Palmeiras, pelo qual desce até a foz do córrego Gazola; vai, em reta, até a foz do córrego Mombuquinha, no ribeirão Mombuca; vai, em reta, à cabeceira do córrego Barreirinho; continua em reta, à foz do córrego Piranhas, no ribeirão Grande.
12. Com o Município de Chavantes
Começa no ribeirão Grande, na foz do córrego Piranhas; desce por aquele até sua foz no rio Pardo e por este abaixo até a foz do córrego Jaguaretê.
13. Com o Município de Ourinhos
Começa no rio Pardo na foz do córrego Jaguaretê, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Pardo-Santa Maria; vai daí, em reta de rumo Norte, até o córrego Santa Maria, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Santa Maria-Turvo; daí, vai, em reta de rumo Norte, até o ribeirão Três Barras, pelo qual desce até sua foz no rio Turvo, onde tiveram início estas divisas.
 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Caporanga e Clarínia
Começa no ribeirão Santa Clara, na foz do córrego do Rolador; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor da margem esquerda do córrego São Pedro: segue por este divisor até o pião divisor entre as águas dos córregos São Pedro, dos Cubas e ribeirão Pica-Pau.
2. Entre os Distritos de Caporanga e Santa Cruz do Rio Pardo
Começa no pião divisor entre as águas dos córregos São Pedro, dos Cubas e ribeirão Pica-Pau; alcança a cabeceira mais oriental do córrego dos Cubas; desce por este até o córrego Distrital; vai em reta, à foz do córrego do Mato, no córrego do Barreiro; sobe pelo córrego do Mato até sua cabeceira, no divisor Barreiro-Onça; segue em reta à foz do córrego Belarmino, no córrego da Onça; desce por este até sua foz no rio Turvo.
3. Entre os Distritos de Clarínia e Santa Cruz do Rio Pardo
Começa no rio Pardo, na foz da água da Jacutinga, pela qual sobe até sua cabeceira mais setentrional no contraforte entre as Águas da Figueira Branca, à esquerda, e as do córrego Pedra Branca, à direita; segue por este contraforte até o espigão Pardo-Turvo; continua por este espigão até o pião divisor entre as águas dos córregos São Pedro, dos Cubas e ribeirão Pica-Pau.
 

XXIII - MUNICÍPIO DE AVARÉ
(Criado em 1875)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Arandu
Começa no reservatório de Jurumirim, no ponto em que seu eixo principal cruza o eixo do braço correspondente ao ribeirão Santa Bárbara; segue por este eixo e sobe pelo ribeirão Santa Bárbara até a foz do córrego São Simão; sobe por este córrego até a foz do córrego Pomar, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões Santa Bárbara e Bonito; segue por este divisor até cruzar com o espigão Bonito-Lajeado; continua por este espigão até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Leste que vem da cabeceira do braço oriental do córrego de Gabriel Dorta, no contraforte Saltinho-Bugres; daí, segue por essa reta até a referida cabeceira, desce pelo córrego de Gabriel Dorta até sua foz no ribeirão dos Bugres, de onde vai em reta à foz do córrego da Divisa, no ribeirão Bonito.
2. Com o Município de Cerqueira César
Começa na foz do córrego da Divisa, no ribeirão Bonito; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional, no espigão Paranapanema-Novo; segue por este espigão em demanda da cabeceira sudocidental do córrego Cachoeirinha; desce por este até sua foz no ribeirão Boa Vista, pelo qual desce até o rio Novo; sobe por este até a foz do córrego do Jacu; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional, no divisor entre as águas do rio Novo e as do rio Pardo; transpõe este divisor em demanda da cabeceira sudocidental do córrego do Lajeado; desce por este até o rio Pardo, pelo qual desce até o rio Palmital.
3. Com o Município de Iaras
Começa no rio Pardo, na foz do rio Palmital; sobe por este até a foz da água do Alambari.
4. Com o Município de Borebi
Começa na foz da água do Alambari, no rio Palmital; sobe por este até a foz de uma pequena água a 200 metros à jusante do córrego da Água Branca.
5. Com o Município de Lençóis Paulista
Começa na foz de uma pequena água, no rio Palmital, a 200 metros à jusante do córrego da Água Branca; sobe pelo rio Palmital até a foz do córrego da Fazenda São José do Palmital.
6. Com o Município de Botucatu
Começa no rio Palmital, na foz da água da Fazenda São José do Palmital; sobe por esta água até sua cabeceira mais meridional; continua pelo contraforte fronteiro até seu entroncamento com o divisor Palmital-Pardo; segue por este divisor em demanda da cabeceira nororiental da água do Saltinho; desce por essa água até sua foz no córrego do Saltinho; desce, ainda, por este até sua foz no ribeirão da Divisa e por este, até o rio Pardo; sobe por este até a foz do ribeirão de Restinga.
7. Com o Município de Itatinga
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão da Restinga; sobe por este até a foz do córrego do Tijuco Preto; sobe por este e pelo córrego da Fazenda Macedônia até a cabeceira do seu galho sudocidental; segue, em reta, à cabeceira do córrego de José Paixão; desce por este até o rio Novo; sobe pelo rio Novo até a foz do ribeirão Bonito; sobe por este até sua cabeceira sudocidental, no espigão Bonito-Paranapanema; segue por este espigão até o divisor Correntes -Pedra Preta; prossegue pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Correntes e, à direita, as do ribeirão Pedra Preta, até alcançar o reservatório de Jurumirim por sua extremidade mais meridional; daí, segue pelo Reservatório em demanda do cruzamento de seu eixo principal com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Correntes.
8. Com o Município de Paranapanema
Começa no reservatório de Jurumirim, no ponto de cruzamento de seu eixo principal com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Correntes; segue pelo eixo principal do reservatório de Jurumirim, até o cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão das Posses.
9. Com o Município de Itaí
Começa no reservatório de Jurumirim, no ponto de cruzamento de seu eixo principal com o eixo do braço correspondente ao ribeirão das Posses; segue pelo eixo principal do reservatório de Jurumirim até o cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Santa Bárbara, onde tiveram início estas divisas.
 

XXIV - MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CÉSAR
(Criado em 1917)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Piraju
Começa no reservatório de Jurumirim, no ponto onde seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao rio Taquari; segue pelo eixo principal do reservatório, em demanda da comporta da Usina Hidrelétrica Armando Laydner, deixando à esquerda a ilha de Jurumirim; desce pelo rio Paranapanema, até a foz do ribeirão do Virado, sobe por este ribeirão, até a foz do córrego São Luís, por onde sobe até a foz da água Branca.
2. Com o Município de Manduri
Começa no córrego São Luís, na foz da água Branca, sobe pelo córrego São Luís, até sua cabeceira mais setentrional, no divisor entre as águas do ribeirão São Bartolomeu, à esquerda, e as do ribeirão do Virado, à direita; caminha por este divisor até o seu entroncamento com o espigão Pardo-Paranapanema; segue por este espigão até a cabeceira sudoriental de água Grande.
3. Com o Município de Águas de Santa Bárbara
Começa no espigão Pardo-Paranapanema, na cabeceira sudoriental da água Grande, de onde vai em reta à cabeceira mais meridional da água das Marrequinhas no divisor entre os ribeirões Espraiado e Três Ranchos; desce pela água das Marrequinhas até sua foz na água Barra Grande do Pinhal, por onde desce até sua foz no ribeirão Três Ranchos; desce por este ribeirão até a foz da água dos Catetos.
4. Com o Município de Iaras
Começa no ribeirão Três Ranchos, na foz da água dos Catetos, por onde sobe até sua cabeceira mais meridional; segue em reta até a cabeceira mais meridional da água Taquara do Reino, depois de atravessar o córrego Vareta; desce pela água Taquara do Reino, até a sua foz no rio Novo; sobe por este até a foz da água do Geraldo, por onde sobe até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Pardo-Novo; segue por este divisor em demanda da cabeceira sudocidental da água Santa Margarida; desce por esta água até sua foz, no rio Pardo, por onde sobe até a foz do rio Palmital.
5. Com o Município de Avaré
Começa na foz do rio Palmital no rio Pardo; sobe pelo rio Pardo até a foz do córrego do Lajeado; sobe por este até sua cabeceira sudocidental, no divisor Pardo-Novo; transpõe este divisor em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego do Jacu; desce por este até sua foz no rio Novo; desce ainda por este até a foz do ribeirão Boa Vista; sobe por este e pelo córrego Cachoeirinha até sua cabeceira sudocidental, no espigão entre os rios Novo e Paranapanema; segue por este espigão em demanda da cabeceira mais setentrional do ribeirão Bonito; desce por este, até a foz do córrego da Divisa.
6. Com o Município de Arandu
Começa no ribeirão Bonito, na foz do córrego da Divisa, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental, no divisor Bonito-Jamaica; alcança na contravertente a cabeceira mais oriental do córrego Taquara Branca, pelo qual desce até sua foz no córrego Jamaica; sobe por este até a foz do córrego de Vicente Oliveira; daí, segue em reta de rumo oeste até o divisor entre as águas do ribeirão Jamaica, à esquerda, e as do ribeirão do Macuco, à direita; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Timburi, pelo qual desce até sua foz no córrego do Monjolinho; desce por este e segue pelo eixo do braço correspondente ao córrego do Monjolinho até seu cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Bonito; segue por este eixo até seu cruzamento com o eixo principal do reservatório de Jurumirim.
7. Com o Município de Itaí
Começa no reservatório de Jurumirim, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Bonito; segue pelo eixo principal do reservatório, até o seu cruzamento com o eixo do braço correspondente ao rio Taquari, onde tiveram início estas divisas.
 

XXV - MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA (ex-Santa Bárbara do Rio Pardo)
(Criado em 1876)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Santa Cruz do Rio Pardo
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão do Guacho; sobe por este até a foz da água da Divisa, pelo qual sobe, até sua cabeceira mais setentrional, no espigão Pardo-Turvo.
2. Com o Município de Agudos
Começa no espigão Pardo-Turvo, na cabeceira mais setentrional da água da Divisa; segue pelo espigão até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Capão Rico.
3. Com o Município de Iaras
Começa no espigão Pardo-Turvo, na cabeceira mais setentrional do ribeirão Capão Rico; desce por este, até sua foz no rio Pardo; desce por este até a foz do rio Novo; sobe por este até a foz do ribeirão Três Ranchos; sobe por este até a foz da água dos Catetos.
4. Com o Município de Cerqueira César
Começa na foz da água dos Catetos, no ribeirão Três Ranchos; sobe por este até a foz da água Barra Grande do Pinhal; sobe por esta e pela água das Marrequinhas, até sua cabeceira no divisor Três Ranchos-Espraiado; daí, vai, em reta, à cabeceira sudoriental da água Grande, no espigão Pardo-Paranapanema.
5. Com o Município de Manduri
Começa no espigão Pardo-Paranapanema, na cabeceira sudoriental da água Grande, pela qual desce até sua foz, no ribeirão Espraiado; desce por este até a foz da água do Padilha.
6. Com o Município de Óleo
Começa na foz da água do Padilha, no ribeirão Espraiado; vai, daí em reta, à cabeceira sudoriental da água do Meio; desce por esta até sua foz, no rio Pardo; desce por este até a foz do ribeirão do Guacho, onde tiveram início estas divisas.
 

XXVI - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA
(Criado em 1865)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Agudos
Começa no rio Lençóis, na foz do córrego dos Cochos; segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego dos Cochos, até entroncar com o divisor Patos-Lençóis; segue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego do Bugre; desce por este até sua foz no ribeirão dos Patos.
2. Com o Município de Pederneiras
Começa no ribeirão dos Patos, na foz do córrego do Bugre; desce por aquele até a foz do córrego Bom Jardim.
3. Com o Município de Macatuba
Começa no ribeirão dos Patos, na foz do córrego Bom Jardim; segue pelo contraforte fronteiro deixando, à direita, as águas do córrego Bom Jardim, até seu entroncamento com o divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Bom Jardim e, à esquerda, as dos córregos Barrinha e Barra Mansa; segue por este divisor até seu entroncamento com o contraforte que vai à foz do córrego Campinho no córrego Barra Mansa; segue por este contraforte em demanda da referida foz; sobe pelo córrego Campinho, até sua cabeceira sudoriental, no divisor Patos-Lençóis; segue por este divisor até seu entroncamento com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego Santana ou Jurema; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego da Iara; desce por este até sua foz no rio Lençóis.
4. Com o Município de Areiópolis
Começa na foz do córrego da Iara, no rio Lençóis; sobe por este até a foz do córrego da Grama; continua pelo contraforte fronteiro entre as águas dos córregos da Grama e do Coqueiro, até cruzar com o divisor Paraíso-Areia Branca; segue por este divisor até seu entroncamento com o contraforte que vai à foz do córrego São Vicente no córrego da Areia Branca; segue por este contraforte em demanda da referida foz; sobe pelo córrego São Vicente até  sua cabeceira sudoriental, no contraforte entre a Aguinha e o córrego Bocaina; prossegue por este contraforte até o divisor Areia Branca-Fartura; continua por este divisor até cruzar com o contraforte que finda no ribeirão Areia Branca, na foz do ribeirão Bom Sucesso.
5. Com o Município de São Manuel
Começa no divisor Areia Branca-Fartura, no ponto de cruzamento com o contraforte que finda no ribeirão Areia Branca, na foz do ribeirão Bom Sucesso; segue pelo divisor Areia Branca-Fartura até cruzar com o espigão Lençóis-Claro; prossegue pelo espigão Lençóis-Claro até a cabeceira setentrional do córrego das Corujas, pelo qual desce até sua foz no rio Claro; desce pelo rio Claro até o ribeirao da Floresta, pelo qual sobe até a cabeceira de seu braço de Oeste; continua pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, às águas do ribeirão Floresta, até o divisor Claro-Palmital; segue por este divisor em demanda da foz da água da Fazenda São José do Palmital, no rio Palmital.
6. Com o Município de Avaré
Começa no rio Palmital, na foz da água da Fazenda São José do Palmital; desce pelo rio Palmital até a foz de uma pequena água que fica a 200m a jusante do córrego da água Branca.
7. Com o Município de Borebi
Começa no rio Palmital, na foz de uma pequena água que fica a 200m à jusante do córrego da Água Branca; segue pelo contraforte que deixa essa pequena água à esquerda, até o seu entroncamento com o divisor Claro-Palmital; segue por esse divisor até o seu entroncamento com o contraforte fronteiro, que deixa, à esquerda, a água Palmeirinha; segue por esse contraforte em demanda da foz do ribeirão do Pulador, no rio Claro; sobe por este ribeirão até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Lençóis-Turvinho; segue por este divisor até seu entroncamento com o divisor que deixa, à direita, as águas do córrego da Graminha e, à esquerda, as do ribeirão São Mateus ou da Fazenda Mamedina; segue por este divisor e pelo contraforte da margem direita do ribeirão São Mateus ou da Fazenda Mamedina, em demanda da foz do córrego Monjolinho no rio Lençóis; sobe por este rio até a foz do córrego dos Cochos, onde tiveram início estas divisas.
 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Alfredo Guedes e Lençóis Paulista
Começa no rio Claro, na foz do ribeirão da Floresta; segue pelo contraforte fronteiro até o espigão Claro-Lençóis; segue por este espigão até a cabeceira mais meridional do córrego Vargem Limpa, pelo qual desce até o ribeirão da Prata ou da Barra Grande; desce por este até o rio Lençóis, por onde desce até a foz do córrego da Lontra; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Lençóis-Patos.
 

XXVII - MUNICÍPIO DE CAJOBI
(Criado em 1926)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Olímpia
Começa no rio Turvo, na foz do córrego Capituvinha; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional; continua pelo contraforte fronteiro até atingir o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Bebedouro do Turvo, e, à esquerda, as do córrego Olhos d'Água; caminha por este espigão até alcançar a cabeceira do córrego da Fazenda Santana.
2. Com o Município de Severínia
Começa na cabeceira do córrego da Fazenda Santana, no espigão que deixa, à esquerda, as águas do córrego Olhos d'Água e, à direita, as do córrego Bebedouro do Turvo e Ribeirãozinho; segue por este espigão, até o contraforte da margem direita do córrego Barrinha, continua por este contraforte em demanda da foz do córrego do Bambu, no córrego Barrinha; sobe por aquele até sua cabeceira mais oriental no contraforte da margem direita do córrego do Bule; daí, segue em reta à cabeceira nororiental do córrego do Bule, no divisor Turvo-Cachoeirinha, e daí continua por outra reta à cabeceira sudocidental do córrego de Abílio de Almeida.  
3. Com o Município de Monte Azul Paulista
Começa na cabeceira sudocidental do córrego de Abílio de Almeida; segue pelo contraforte que deixa, à esquerda, o córrego Barro Preto ou Domiciano e, à direita, as águas do córrego das Palmeiras ou Aurora, até cruzar com o espigão entre as águas do córrego Barro Preto ou Domiciano e as do córrego Coqueiros; prossegue por este espigão até entroncar com o contraforte que deixa, à esquerda, o córrego do Matadouro; continua por este contraforte em demanda da foz do córrego da Fazenda Santa Rosa, no córrego do Matadouro; sobe pelo córrego da Fazenda Santa Rosa até sua cabeceira sudocidental no divisor Matadouro-Turvo, pelo qual segue até a cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda São João; desce por este abaixo até o córrego de Souza pelo qual desce até sua foz no rio Turvo.
4. Com o Município de Paraíso
Começa no rio Turvo, na foz do córrego do Souza; desce por aquele até a foz do córrego da Baixa.
5. Com o Município de Embaúba
Começa no rio Turvo, na foz do córrego da Baixa; desce por aquele até a foz do ribeirão da Onça.
6. Com o Município de Tabapuã
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão da Onça; desce por aquele até a foz do córrego Capituvinha, onde tiveram início estas divisas.
 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Cajobi e Monte Verde Paulista
Começa no divisor entre os córregos Barrinha e do Bule, na cabeceira do primeiro córrego que deságua no córrego do Bule, à jusante da foz do córrego Matias; desce por esse córrego até sua foz no córrego do Bule; continua pelo contraforte que deixa, à esquerda, o córrego do Matias até o divisor Bule-Parra; prossegue por este divisor até a cabeceira norocidental do córrego Parra, pelo qual desce até a confluência com o galho setentrional; daí, vai em reta, à junção dos dois galhos mais altos do córrego São Geraldo, de onde vai por nova reta à cabeceira ocidental do córrego de Larco; desce por este córrego até sua foz no córrego Antonio Belo; sobe por este córrego até a foz do córrego da Fazenda Santa Rita, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Belo-Matadouro.
 

XXVIII - MUNICÍPIO DE CATANDUVA
(Criado em 1917)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Tabapuã
Começa no espigão São Domingos-Onça, no ponto de cruzamento com o contraforte Catiguá-Tenentes; segue pelo espigão São Domingos-Onça até cruzar com o divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Águas Claras, e, à esquerda, as do córrego Grande; segue por este divisor até o contraforte Águas Claras-Angola; segue por este contraforte até a junção da água da Angola com o córrego Águas Claras, e por este desce até o ribeirão da Onça.
2. Com o Município de Embaúba
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego Águas Claras; sobe por aquele até a foz do córrego dos Porcos.
3. Com o Município de Paraíso
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego dos Porcos; sobe por aquele até a foz do córrego do Laranjal.
4. Com o Município de Palmares Paulista
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego do Laranjal, pelo qual sobe até a cabeceira sudocidental no divisor entre as águas do córrego Águas Claras, à direita, e as do córrego Boa Vista do Generoso ou Jacaré, à esquerda; segue por este divisor até entroncar com o espigão Onça-São Domingos.
5. Com o Município de Pindorama
Começa no espigão São Domingos-Onça, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do córrego Águas Claras e as do córrego Boa Vista do Generoso ou Jacaré; segue pelo espigão até cruzar com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego Bebedouro e pelo contraforte caminha em demanda da foz do córrego Bebedouro, no rio São Domingos, pelo qual desce até a foz do córrego Amizade; daí, segue, em reta, à foz do córrego Jacuba, no córrego Barra Grande; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no espigão-mestre São Domingos-Cubatão; segue por este espigão-mestre até a cabeceira setentrional do ribeirão Cubatão, pelo qual desce pelo rio do mesmo nome até a foz do córrego Vintém.
6. Com o Município de Itajobi
Começa no rio Cubatão, na foz do córrego Vintém; desce pelo rio Cubatão até a foz do córrego do Boi.
7. Com o Município de Urupês
Começa no rio Cubatão, na foz do córrego do Boi; desce por aquele até a foz do córrego São Berto.
8. Com o Município de Ibirá
Começa no rio Cubatão, na foz do córrego São Berto, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental; segue pelo contraforte Barra Nova-Burro até o divisor Cubatão-Bicas; prossegue por este divisor até a cabeceira do córrego Sobradinho, pelo qual desce até o ribeirão das Bicas; sobe por este até a foz do córrego Limeira, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão-mestre Cubatão-São Domingos.
9. Com o Município de Catiguá
Começa no espigão-mestre Cubatão-São Domingos, na cabeceira do córrego Limeira; segue pelo espigão-mestre até a cabeceira do galho sudocidental do córrego José Dias, pelo qual desce até sua foz no rio São Domingos; continua pelo contraforte fronteiro entre os córregos Catiguá e Tenentes até cruzar com o espigão São Domingos-Onça, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Catanduva e Elisiário
Começa no rio Cubatão, na foz do córrego Cachoeira; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, as águas do córrego Bom Retiro e, à esquerda, as do córrego da Gengibre até cruzar com o espigão-mestre Cubatão-São Domingos, pelo qual caminha até a cabeceira sudoriental do córrego José Dias, pelo qual desce até a junção com o galho sudocidental.
 

XXIX - MUNICÍPIO DE PARAÍSO
(Criado em 1954)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Embaúba
Começa na foz do córrego dos Porcos, no ribeirão da Onça; sobe por aquele até sua cabeceira nororiental no divisor entre os córregos das Pedras e Maria Alves ou dos Coelhos; segue por este divisor até o espigão entre o rio Turvo e o ribeirão da Onça; transpõe este espigão em demanda da cabeceira do córrego da Baixa, pelo qual desce até sua foz no rio Turvo.
2. Com o Município de Cajobi
Começa no rio Turvo, na foz do córrego da Baixa, sobe por aquele até a foz do córrego do Souza.
3. Com o Município de Monte Azul Paulista
Começa na foz do córrego do Souza no rio Turvo, pelo qual sobe até a foz do córrego do Campo
4. Com o Município de Pirangi
Começa no rio Turvo, na foz do córrego do Campo, pelo qual sobe até a sua cabeceira no contraforte Cachoeira-Grande; segue por este contraforte até cruzar com o divisor Turvo-Onça; prossegue por este divisor até a cabeceira oriental do córrego Taperão, desce por este até sua foz no córrego Cachoeirinha, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Onça.
5. Com o Município de Palmares Paulista
Começa na foz do córrego Cachoeirinha, no ribeirão da Onça, pelo qual desce até a foz do córrego do Laranjal.
6. Como Município de Catanduva  
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego do Laranjal; desce por aquele até a foz do córrego dos Porcos, onde tiveram início estas divisas.
 

XXX - MUNICÍPIO DE TABAPUÃ
(Criado em 1919)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Olímpia
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão São Domingos; sobe por aquele até a foz do córrego Capituvinha.
2. Com o Município de Cajobi
Começa no rio Turvo, na foz do córrego Capituvinha; sobe por aquele até a foz do ribeirão da Onça.
3. Com o Município de Embaúba
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão da Onça; sobe por este até a foz do córrego Águas Claras.
4. Com o Município de Catanduva
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego Águas Claras; sobe por este até a confluência da água da Angola; continua pelo contraforte intermediário destes dois cursos, até o divisor Águas Claras-Grande; prossegue por este divisor até o espigão São Domingos-Turvo, pelo qual caminha até cruzar com o contraforte Catiguá-Tenentes.
5. Com o Município de Catiguá
Começa no espigão São Domingos-Onça, no ponto de cruzamento com o contraforte Catiguá-Tenentes; segue pelo espigão entre o ribeirão da Onça, à direita, e o rio São Domingos, à esquerda, até a cabeceira do córrego Ipê, pelo qual desce até sua foz no rio São Domingos; desce por este rio até a foz do córrego de José Inácio ou Matão.
6. Com o Município de Uchôa
Começa no rio São Domingos, na foz do córrego de José Inácio ou Matão; desce por aquele até o rio Turvo, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Novais e Tabapuã
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego Grande; sobe por este até sua cabeceira sudoriental, no espigão Turvo-São Domingos.
 

XXXI - MUNICÍPIO DE VIRADOURO
(Criado em 1916)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Terra Roxa
Começa no divisor Campo Comprido-Jardim, na cabeceira mais ocidental do córrego do Jardim pelo qual desce até a foz do córrego Antônio Valter; daí, vai, em reta, ao córrego Banharão, no ponto onde o córrego é cortado pela reta de rumo Oeste, que vem da Chave da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; segue por esta reta até a citada Chave, de onde vai por nova reta ao córrego da Fazenda de Décio Franco, na ponte da estrada que sai desta Chave; desce pelo córrego da Fazenda de Décio Franco até sua foz no rio Pardo.
2. Com o Município de Morro Agudo
Começa na foz do córrego da Fazenda de Décio Franco, no rio Pardo; sobe por este até a foz do córrego do Paiol.
3. Com o Município de Pitangueiras
Começa no rio Pardo, na foz do córrego do Paiol; sobe por este até a foz do córrego Pantaninho; vai, em reta, à foz do córrego Faustino, no córrego do Paiol; sobe por este até sua cabeceira sudocidental no divisor que separa as águas do córrego Boa Vista, ao Sul, das do córrego Pantaninho, ao Norte, ambos afluentes do córrego do Paiol; segue por este divisor, até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Norte, que vem da confluência dos córregos de Eurico Rosa e Ibitiúva.
4. Com o Município de Ibitiúva
Começa no divisor que deixa, ao Norte, as águas dos córregos Pantaninho e Sucuri, no ponto onde é cortado pela reta de rumo Norte que vem da confluência dos córregos de Eurico Rosa e Ibitiúva; segue por este divisor em demanda do marco do Km 385, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, cerca de dois quilômetros, ao sul da Estação de Azevedo Marques; vai, em reta, ao córrego Laranjal, na foz do córrego de Dona Josefina ou Antônio Ângelo.
5. Com o MunicÍpio de Bebedouro
Começa no córrego Laranjal, na foz do córrego de Dona Josefina ou Antônio Ângelo; sobe por este até a sua cabeceira mais oriental, do galho de Leste; daí, em reta, alcança a cabeceira do córrego do Etelvino ou Grotão, e, por este, desce até o córrego Banharão; sobe por este último até a foz do córrego Boa Vista ou Novo; sobe por este até sua cabeceira mais oriental; ganha o divisor que deixa, à direita, as águas do córrego do Jardim, e, à esquerda, as do córrego do Campo Comprido; segue por este divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego do Jardim, onde tiveram início estas divisas.
 

XXXII - MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
(Criado em 1893)

 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Ibitiúva
Começa no ribeirão Grande ou Taquaral, na foz do córrego Jacutinga ou do Açudinho; vai, daí, em reta, à cabeceira mais meridional do córrego do Moreto, no divisor Taquaral ou Grande-Cervo; desce pelo córrego do Moreto até sua foz no córrego do Cervo; daí segue em reta à cabeceira do córrego de José Cotrim, no divisor Cervo-Ibitiúva; de onde segue por nova reta à cabeceira sudocidental do córrego do Brejão, pelo qual desce até a foz do córrego do Inácio; sobe por este até sua cabeceira no divisor Boa Vista-Brejão; vai daí, em reta, à confluência dos córregos Ibitiúva e de Eurico Rosa, formadores do córrego Boa Vista; continuando por nova reta de rumo Norte até o divisor Sucuri-Boa Vista.
2. Com o Município de Viradouro
Começa no divisor Sucuri-Boa Vista, no ponto onde é cortado pela reta de rumo Norte, que vem da confluência dos córregos Ibitiúva e de Eurico Rosa; segue por este divisor em demanda da cabeceira sudocidental do córrego do Paiol, pelo qual desce até a foz do córrego Faustino; segue em reta à foz do córrego Pantaninho, no córrego do Paiol, pelo qual desce até sua foz no rio Pardo.
3. Com o Município de Morro Agudo
Começa na foz do córrego do Paiol, no rio Pardo; sobe por este até sua confluência com o rio Mogi-Guaçu.
4. Com o Município de Pontal
Começa na confluência do rio Pardo com o rio Mogi-Guaçu; sobe por este até a foz do ribeirão Sertãozinho; sobe por este até a foz do córrego do Cascalho, pelo qual sobe até a foz do córrego Sorocaba, e por este acima até sua cabeceira; segue em reta de rumo Sul até o córrego do Mico.
5. Com o Município de Sertãozinho
Começa no córrego do Mico, onde ele é cortado pela reta de rumo Sul que vem da cabeceira do córrego Sorocaba; desce pelo córrego do Mico até o córrego Bananal; vai em reta à foz do ribeirão Palmital, no rio Mogi-Guaçu.
6. Com o Município de Jaboticabal
Começa no rio Mogi-Guaçu, na foz do ribeirão do Palmital; desce por aquele até a foz do ribeirão Taquaral ou Grande, pelo qual sobe até a foz do córrego Jacutinga ou do Açudinho, onde tiveram início estas divisas.

- Inciso XXXII julgado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos da ADIN nº 11.689-0.

 

XXXIII - MUNICÍPIO DE JABOTICABAL
(Criado em 1867)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Taiúva
Começa no galho sudocidental do córrego da Estiva no ponto onde é cortado pelo leito da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, no sítio do Ferreira; desce pelo córrego da Estiva até a ponte da estrada de rodagem que, de Jaboticabal, vai a Taiúva; segue daí, em reta, à foz do córrego da Fazenda Boa Sorte, no córrego do Cerradinho; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do córrego da Fazenda Boa Sorte, até cruzar com o contraforte Boa Sorte-Campo Belo; segue por esse contraforte até o divisor que deixa, à esquerda, o córrego Fundo; continua por este divisor até a cabeceira do córrego de A. Estrelina, pelo qual desce até o córrego Fundo ou das Cruzes.
2. Com o Município de Ibitiúva
Começa no córrego Fundo ou das Cruzes, na foz do córrego de A. Estrelina; desce por aquele até sua confluência com o córrego Boa Vista ou Água Limpa, formadores do ribeirão Grande ou Taquaral; desce por este até a foz do córrego Jacutinga ou do Açudinho.
3. Com o Município de Pitangueiras
Começa no ribeirão Grande ou Taquaral, na foz do córrego Jacutinga ou do Açudinho; desce por aquele até sua foz, no rio Mogi-Guagu; sobe por este até a foz do ribeirão do Palmital.
4. Com o Município de Sertãozinho
Começa no rio Mogi-Guaçu, na foz do ribeirão do Palmital; sobe por aquele até a foz do ribeirão da Onça.
5. Com o Município de Barrinha
Começa na foz do ribeirão da Onça, no rio Mogi-Guaçu, pelo qual sobe até a foz do córrego da Lagoa.
6. Com o Município de Pradópolis
Começa na foz do córrego da Lagoa, no rio Mogi-Guaçu, pelo qual sobe até a foz do córrego Santa Isabel.
7. Com o Município de Guariba
Começa no rio Mogi-Guaçu; no foz do córrego Santa Isabel; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental; segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Anhumas, até atingir a cabeceira mais oriental do córrego dona Zilda, pelo qual desce ate o córrego da Gordura, desce por este até o ribeirão Córrego Rico; sobe por este até a foz do córrego Fundo, pelo qual sobe até a foz do córrego Estiva; vai em reta, à foz do córrego da Fazenda do Coco, no córrego do Coco.
8. Com o Município de Taquaritinga
Começa na foz do córrego da Fazenda do Coco, no córrego do Coco; sobe por aquele até sua cabeceira; ganha a cabeceira mais oriental do córrego do Corrêa; desce por este até o córrego Rico e por este acima até a foz do córrego Rumo.
9. Com o Município de Monte Alto
Começa no córrego Rico,na foz do córrego Rumo; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre os córregos Rico e Tijuco; prossegue por este divisor em demanda da foz do córrego que vem da Fazenda de J. Sagres, no córrego do Tijuco, foz que ocorre logo abaixo da estrada de rodagem de Jaboticabal a Monte Alto; segue pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas dos córregos que passam junto às sedes das Fazendas do Tijuco, Laranjeiras e L. Tomás e, à direita, as dos córregos de J. Sagres e Augusto Accioli até cruzar com o espigão divisor Grama-Tijuco; caminha pelo espigão em demanda do marco quilométrico 364 da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; daí, vai em reta, ao galho do córrego da Grama, mais próximo ao citado marco quilométrico, num ponto situado a 500m abaixo da sua cabeceira; daí, por nova reta à cabeceira sudocidental do córrego da Estiva, no sítio do Ferreira, no ponto onde é cortado pelo leito da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, onde tiveram início estas divisas.
 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Córrego Rico e Jaboticabal
Começa no córrego Rico, na foz do córrego do Corrêa; desce por aquele até a ponte da estrada de rodagem que do bairro do Coco vai a Jabotical; desse ponto vai em reta à ponte da estrada que liga o córrego Rico a Jaboticabal, sobre o córrego do Mico; desce por este até o ribeirão córrego Rico e, por este abaixo, até o rio Mogi-Guaçu.
2. Entre os Distritos de Jaboticabal e Lusitânia
Começa na foz do córrego da Fazenda Boa Sorte, no córrego do Cerradinho; desce por este até o ribeirão Santa Rita; sobe por este até a foz do córrego da Capela, pelo qual sobe até sua cabeceira, continua em reta à cabeceira do córrego que desagua junto à sede da Fazenda Palmital, no ribeirão do mesmo nome; desce pelo citado córrego até o ribeirão do Palmital e, por este abaixo, até o rio Mogi-Guaçu.
 

XXXIV - MUNICÍPIO DE TAIÚVA

(Criado em 1948)


 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Bebedouro
Começa no córrego de Água Limpa, na foz do córrego da Fazenda Santa Tecla; sobe por aquele até sua cabeceira oriental, no divisor Turvo-Pardo; segue por este divisor, até a cabeceira mais meridional do córrego das Três Barras.
2. Com o Município de Ibitiúva
Começa na cabeceira mais meridional do córrego das Três Barras no espigão Turvo-Pardo, pelo qual segue até o divisor Três Barras-Fundo; continua por este divisor até a cabeceira mais setentrional do córrego Fundo, e por este abaixo até a foz do córrego A. Estrelina.
3. Com o Município de Jaboticabal
Começa no córrego Fundo, na foz do córrego de A. Estrelina; sobe por este até sua cabeceira; continua pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Fundo até cruzar com o contraforte Boa Sorte-Campo Belo; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego da Fazenda Boa Sorte no córrego do Cerradinho; vai, daí, em reta à ponte sobre o córrego da Estiva, na estrada de rodagem que de Taiúva vai a Jaboticabal; sobe pelo córrego da Estiva e por seu galho sudocidental até o ponto onde é cortado pelo leito da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, no sítio do Ferreira.
4. Com o Município de Monte Alto
Começa no galho sudocidental do córrego da Estiva, no sítio do Ferreira, no ponto onde é cortado pelo leito da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; segue pela grota do córrego da Estiva até sua cabeceira; continua pelo espigão entre as águas do córrego da Estiva, à direita, e as do rio Turvo, à esquerda, até a cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual desce até sua foz no rio Turvo.
5. Com o Município de Taiaçu
Começa no rio Turvo, na foz do córrego da Divisa; desce pelo rio Turvo até a foz do córrego do Barreiro; continua pelo contraforte fronteiro da margem direita do córrego do Barreiro até cruzar com o divisor Turvo-Água Limpa; segue por este divisor até a cabeceira do córrego da Fazenda Santa Tecla, pelo qual desce até sua foz no córrego da Água Limpa, onde tiveram início estas divisas.

 

XXXV - MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
(Criado em 1894)
 

a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Monte Azul Paulista
Começa no rio Turvo, na foz do córrego Barreirinho, pelo qual sobe até sua cabeceira; prossegue pelo espigão entre as águas do rio Turvo e as do ribeirão Avanhandava, à procura da cabeceira do córrego da Floresta; desce por este até o ribeirão Avanhandava e por este acima até a foz do córrego Novo; sobe por este até a foz do córrego do Sinal Geodésico, pelo qual sobe até sua cabeceira; e vai, daí, em reta, à cabeceira mais meridional do córrego dos Medeiros, pelo qual desce até sua foz no córrego do Cocal, e por este acima até a sua cabeceira mais setentrional, no espigão Pardo-Cachoeirinha; segue por este espigão até frontear a cabeceira mais ocidental do ribeirão da Onça ou Palmital.
2. Com o Município de Colina
Começa na cabeceira mais ocidental do córrego da Onça ou Palmital, pelo qual desce até sua foz no ribeirão das Palmeiras; desce por este até a foz do córrego Cachoeira.
3. Com o Município de Terra Roxa
Começa no ribeirão das Palmeiras, na foz do córrego Cachoeira; sobe por este até a foz do córrego Fundo, pelo qual sobe até a sua cabeceira meridional; continua pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego do Campo Comprido, e, à esquerda, as do córrego do Jardim até a sua cabeceira mais ocidental.
4. Com o Município de Viradouro
Começa no divisor entre as águas dos córregos do Jardim e Campo Comprido, na cabeceira mais ocidental do córrego do Jardim; segue pelo divisor até alcançar a cabeceira mais oriental do córrego Boa Vista ou Novo; desce por este até o córrego Banharão e por este abaixo até a foz do córrego do Etelvino ou Grotão, pelo qual sobe até a sua cabeceira; daí transpõe o espigão em reta em demanda da cabeceira mais oriental do galho de Leste do córrego de Dona Josefina ou Antônio Ângelo; desce por este até sua foz no córrego Laranjal.
5. Com o Município de Ibitiúva
Começa no córrego Laranjal, na foz do córrego de Dona Josefina ou Antônio Ângelo; sobe por aquele até a foz do córrego de Manuel Fernandes, pelo qual sobe até a cabeceira mais ocidental; ganha o divisor que deixa à direita, as águas do córrego Laranjal e das Três Barras, e, à esquerda, as do córrego do Cedro, e alcança a cabeceira do córrego Belarmino, pelo qual desce até a sua foz no córrego das Três Barras; sobe pelo córrego das Três Barras até sua cabeceira mais meridional, situada aproximadamente a dois quilômetros a sudoeste da estação de Andes, da Companhia Paulista no espigão Turvo-Taquaral, em frente à cabeceira mais oriental do córrego d'Água Limpa.
6. Com o Município de Taiúva
Começa na cabeceira mais meridional do córrego das Três Barras, no espigão Pardo-Turvo; segue por este espigão até a cabeceira oriental do córrego d'Água Limpa; desce por este até a foz do córrego da Fazenda Santa Tecla.
7. Com o Município de Taiaçu
Começa no córrego d'Água Limpa, na foz do córrego da Fazenda Santa Tecla; desce por aquele até a sua foz no rio Turvo, pelo qual desce até a foz do córrego do Burro.
8. Com o Município de Pirangi
Começa na foz do córrego do Burro, no rio Turvo; desce por este até a foz do córrego Barreirinho, onde tiveram início estas divisas.
 

b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Bebedouro e Botafogo
Começa no córrego d'Água Limpa, na foz do córrego Boa Vista; sobe por este até o córrego do Álvaro, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental no espigão Pardo-Turvo; segue por este espigão até a cabeceira do córrego da Fazenda Santa Cruz, que fica na contravertente; desce por este até sua foz no córrego da Consulta, pelo qual desce até a foz do córrego Barra Preta; segue, em reta, à cabeceira do córrego Mansueto; desce por este até o córrego dos Limas; deste ponto, segue em reta à foz do córrego do Firmino no córrego Mandembo, donde vai em reta à cabeceira mais oriental do córrego de Miguel Cunha, pelo qual desce até sua foz no córrego dos Bois; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental no espigão Pardo-Turvo; segue por este espigão até a cabeceira do córrego do Sinal Geodésico.
2. Entre os Distritos de Botafogo e Turvínia
Começa no rio Turvo, na foz do córrego Botafogo; segue pelo contraforte entre as duas águas até o divisor que deixa, à direita, o córrego Botafogo e o córrego do Custódio, e, à esquerda, as do córrego Lambari; segue por este divisor até o divisor Turvo-Avanhandava; continua por este divisor até cruzar o contraforte que morre na foz do córrego Novo no ribeirão Avanhandava; continua por este contraforte até a citada foz.
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1990.
ORESTES QUERCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 1990.